Foto: Justiça Federal na Bahia
A Direção da Seção da Justiça Federal na Bahia publicou a Portaria Conjunta dos juízes das Turmas Recursais, que regula os procedimentos para os requerimentos de pedidos de sustentações orais, quando efetuadas na modalidade presencial e/ou remotamente.
De acordo com o documento, os advogados, defensores e procuradores devem solicitar até às 15h, do dia anterior à sessão, o pedido de sustentação oral quando a sessão for realizada de modo remoto. O requerimento às turmas recursais devem ser remetidos pelos emails:
[email protected] (para as sessões da 1ª Turma Recursal);
[email protected] (para as sessões da 2ª Turma Recursal);
[email protected] (para as sessões da 3ª Turma Recursal);
[email protected] (para as sessões da 4ª Turma Recursal).
O documento recomenda ainda que deverão constar no e-mail de requerimento de sustentação oral as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
A Direção da Seção baiana sustenta que em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, fica assegurado aos advogados e ao MPF, no prazo de até 48h antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante requerimento enviado por email.
As informações são do TRF1