Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

IPIRÁ: Ex-prefeito é multado em R$6 mil por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Prefeitura de Ipirá

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu um parecer prévio, na sessão da última terça-feira, 17, recomendando a rejeição – pela Câmara Municipal – das contas de governo e de gestão da prefeitura de Ipirá, região do centro-norte baiano. As contas rejeitadas são relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito, Marcelo Antônio Santos Brandão. 

As contas foram consideradas irregulares pela turma de conselheiros do TCM-BA, principalmente, em função da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação dos votos, com o parecer sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores das contas de Ipirá, o conselheiro relator apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$6 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

A decisão ainda cabe recurso.


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