Foto: Prefeitura Municipal de Mucuri
Por: Justiça no Interior
O Supremo Tribunal Federal cassou na quinta-feira, 05, a liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que determinava a reintegração de servidores públicos aposentados voluntariamente pelo Regime Geral de Previdência Social, do município de Mucuri, no extremo sul da Bahia.
No caso em questão, um ex-servidor público da cidade impetrou um pedido de suspensão do Decreto Municipal que determinou a exoneração de servidores em razão de sua aposentadoria. O caso foi analisado pelo TJBA, que decidiu pela reintegração dos servidores aposentados.
A Procuradoria-Geral do Município de Mucuri levou o caso para o STF pedindo a suspensão da decisão do TJBA. O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, acatou o pedido da procuradoria em razão da lei municipal que prevê a aposentadoria como razão de desocupação de cargo público.
Segundo Fux, “aduz que a lei municipal de regência prevê aposentadoria como hipótese de vacância do cargo público, o que impediria o prosseguimento do exercício do cargo”.
O Presidente ainda considerou em sua decisão, a decisão colegiada do STF, no julgamento do RE 1.302.501, no qual restou fixada a seguinte tese. “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.