Foto: Reprodução/TRF1
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, determinou, por meio da Decisão n° 159/2022, a suspensão da obrigatoriedade de utilização da máscara de proteção nas dependências do Tribunal. A alteração de protocolo faz parte da Etapa Avançada-2.
De acordo com o documento, a suspensão do uso das máscaras também vale para seções e subseções judiciárias, sendo recomendado, entretanto, que seja mantida a cautela do uso do referido equipamento de proteção pelos servidores e seus dependentes nas instalações do serviço médico em funcionamento na 1ª Região.
A Decisão ressaltou também intensificar campanha de comunicação institucional direcionada ao público interno e externo, quanto à necessidade do uso da máscara de proteção facial caso haja sintomas de gripe.
As informações são do TRF1