Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A partir do dia 16 de novembro, as unidades do Ministério Público Federal na Bahia passarão a exigir comprovante de vacinação para todas as pessoas que venham a acessar os prédios do MPF.
A Portaria MPF/BA nº 349, que regulamenta o acesso às sedes, foi publicada na sexta-feira, 12. A medida atende às Portarias PGR/MPF nº 110 e PGR/MPF nº 112, da Procuradoria-Geral da República.
O controle de acesso abrange desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral. Aqueles que quiserem acessar as sedes devem apresentar nas recepções comprovantes do esquema vacinal completo.
Certificado de vacinação – Para atestar a imunização serão considerados o cartão de vacinação (impresso em papel timbrado) ou o certificado digital do Conecte SUS, plataforma do Sistema Único de Saúde (https://conectesus.saude.gov.br/home).
A comprovação de vacinação não exclui a obrigatoriedade de obediência aos protocolos sanitários de prevenção ao coronavírus.
Casos excepcionais – Menores de 12 anos de idade, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde, não precisam de comprovante de vacinação para acesso ao MPF/BA.
Os maiores de 12 anos, não vacinados, também poderão ter acesso às unidades do MPF desde que apresentem:
a) teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h (setenta e duas horas);
b) ou relatório médico justificando a contraindicação da vacina da covid-19.
As regras adotadas pelo MPF/BA, em linhas gerais, possuem as mesmas exigências de outras instituições públicas federais, com o objetivo do controle da transmissibilidade do Coronavírus, preservando a saúde e a segurança não só das pessoas que trabalham nas sedes, mas de todos os que ingressam nesses locais.
Confira Íntegra da Portaria MPF/BA nº 349
As informações são do Ministério Público Federal da Bahia