imagem: PMI
Município terá prazo de 120 dias para elaborar plano e 180 dias para garantir destinação adequada do lixo
A Justiça determinou que o Município de Itagibá encerre o funcionamento do lixão a céu aberto e adote medidas para garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. A sentença atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA).
Além disso, a decisão obriga o município a elaborar e concluir, no prazo de 120 dias, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). O documento é previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Município deverá encerrar descarte irregular
A Justiça proibiu Itagibá de continuar depositando resíduos no local utilizado como lixão. A determinação também vale para outras áreas que não tenham autorização do órgão ambiental.
Por outro lado, o município terá 180 dias para garantir a destinação adequada dos resíduos. Nesse período, os rejeitos deverão ser encaminhados para uma unidade devidamente licenciada.
No mesmo prazo, a Prefeitura deverá elaborar e apresentar ao órgão ambiental competente um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para o local onde funcionava o lixão.
Investigação apontou problemas ambientais
A ação do MPBA teve origem em um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça Regional Especializada em Meio Ambiente.
Segundo a apuração, o lixão funcionava sem licenciamento ambiental. Além disso, o local não contava com impermeabilização do solo, sistema de captação e tratamento do chorume ou recobrimento diário dos resíduos.
A investigação também identificou queimadas a céu aberto e o recebimento inadequado de resíduos provenientes de abatedouros e da construção civil.
De acordo com a sentença, as condições encontradas podem provocar contaminação do solo e do lençol freático. Além disso, o descarte irregular contribui para a emissão de gases de efeito estufa e favorece a presença de vetores que podem causar riscos à saúde.
Decisão também determina coleta seletiva
A sentença determina ainda que o município implemente e mantenha um sistema de coleta seletiva.
Além disso, Itagibá deverá adotar medidas para promover a inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis.
Em caso de descumprimento injustificado das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 300 mil.
Por fim, a decisão prevê o pagamento de indenização caso, após as medidas de recuperação, sejam identificados danos ambientais irreversíveis ou que não possam ser totalmente reparados.
Com informações do Ministério Público da Bahia.










