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Medida inicia em três varas de Salvador e atende a comarcas da região, seguindo diretrizes estabelecidas pelo CNJ
Sete meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar as diretrizes para a implementação do juiz das garantias, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um passo decisivo. Na sessão plenária desta quarta-feira (11), foi aprovado um projeto piloto para instituir o instituto no âmbito estadual. A relatoria coube à desembargadora Ivone Bessa.
Com a iniciativa, três varas de Salvador terão suas competências readequadas para atuar como Varas das Garantias: a 1ª Vara de Audiência de Custódia, e as 9ª e 10ª Varas Criminais.
O projeto segue um modelo de regionalização elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo ex-presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco. As novas varas atenderão, além da capital, comarcas como Lauro de Freitas, Camaçari, Catu, Dias d’Ávila, Itaparica e Vera Cruz.
Nas palavras da presidente da Corte, a instituição do juiz das garantias representa uma “grande mudança nesse sistema inicial da área criminal”.
O que é o juiz das garantias?
Criado pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, o instituto do juiz das garantias designa o magistrado responsável por acompanhar as investigações penais e verificar a legalidade das medidas adotadas pela polícia e pelo Ministério Público no curso da apuração. “Sua competência termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes.”
Entre as principais atribuições do juiz das garantias está o recebimento da comunicação imediata de prisões, como o auto de prisão em flagrante, e a realização de audiências de custódia em até 24 horas.
As normas sobre o instituto não se aplicam a processos de competência do Tribunal do Júri, casos de violência doméstica e familiar, processos de competência originária dos Tribunais, ou de juizados especiais criminais.
Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a figura do juiz das garantias e fixou prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que os tribunais adequem suas estruturas à implementação do instituto, em conformidade com as diretrizes do CNJ.
Com informações do Bahia Notícias.