Terca-Feira, 3 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

Lavrador pode ajuizar ação trabalhista em sua cidade, decide TST

Foto: Reprodução

TST garante a um lavrador de Guanambi o direito de ajuizar ação trabalhista em sua cidade, a 1.300 km do local de trabalho, por condições degradantes e vulnerabilidade no emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da empresa Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), e manteve a decisão que permitiu a um lavrador de Guanambi (BA) ajuizar sua reclamação trabalhista em sua cidade natal, e não no local de prestação de serviços. A empresa questionava a competência territorial da Vara do Trabalho de Guanambi, alegando que a ação deveria ser movida em Onda Verde, onde o trabalhador exercia suas funções.

Ação trabalhista por condições degradantes

O processo tem origem em uma reclamação trabalhista ajuizada em outubro de 2014 na Vara do Trabalho de Guanambi, na Bahia, em que o lavrador pleiteava indenização por danos morais em razão das condições degradantes em que trabalhava na empresa de açúcar. A Onda Verde questionou, então, a competência territorial, argumentando que o local correto para o ajuizamento da ação seria a cidade onde o serviço era prestado, ou seja, Onda Verde, no estado de São Paulo.

Competência territorial e a flexibilização da regra

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 651, estabelece que, em regra, a competência para o ajuizamento da reclamação trabalhista deve ser no local da prestação de serviços, ainda que o contrato tenha sido celebrado em outro lugar. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) decidiu flexibilizar essa regra, levando em consideração a distância de 1.300 km entre o local de trabalho e a residência do empregado. O TRT entendeu que, nesse caso, exigir que o trabalhador ingressasse com a ação em Onda Verde prejudicaria o seu acesso à Justiça.

Decisão do TST reafirma acesso à Justiça

Em seu recurso ao TST, a empresa alegou que a mudança do local de ajuizamento da ação teria causado “inequívocos prejuízos” ao direito de defesa, já que obrigava a empresa a se deslocar até Guanambi. A defesa também sustentava que a condição econômica do trabalhador não poderia se sobrepor à legislação sobre competência territorial.

No entanto, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, destacou que a flexibilização da competência territorial visa garantir o amplo acesso à Justiça do trabalhador, principalmente em situações de vulnerabilidade, como a do lavrador. “O objetivo da flexibilização é possibilitar, por um lado, o direito de ação do trabalhador, sem que, por outro lado, seja inviabilizado o direito de defesa da empresa”, explicou o ministro.

Embora o porte da empresa não tenha sido mencionado no julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que, no caso específico, a exigência de que a ação fosse ajuizada em Onda Verde dificultaria o acesso à Justiça do trabalhador, sem causar um impacto significativo no direito de defesa da empresa.

Enfrentamento ao trabalho degradante e a vulnerabilidade do trabalhador

O ministro Balazeiro também fez referência ao Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, lançado em agosto deste ano. O protocolo visa garantir o acesso à Justiça de trabalhadores que se encontram em situações análogas ao trabalho escravo, como o lavrador deste caso, que prestava serviços em condições de trabalho degradantes. “É preciso considerar a vulnerabilidade do trabalhador e assegurar-lhe o amplo acesso à Justiça”, afirmou Balazeiro.

Com essa decisão, o TST reafirma o compromisso com o direito dos trabalhadores de acessarem a Justiça de maneira efetiva, especialmente em casos de abusos e condições de trabalho extremamente prejudiciais à dignidade humana.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.


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