Município deve adotar soluções alternativas para o manejo de resíduos e recuperar áreas degradadas até 2032, conforme decisão judicial
Em uma decisão significativa, o Município de Presidente Tancredo Neves foi compelido a encerrar as atividades de descarte de resíduos sólidos no lixão local. A determinação surge de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), liderada pelo promotor de Justiça Julimar Barreto. O juiz Leonardo Rulian Custódio, responsável pela sentença, estabeleceu também que o Município deve implementar soluções alternativas para o manejo dos resíduos gerados.
Dentro de um prazo de 12 meses, a administração municipal deverá elaborar um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, podendo optar por realizar esse planejamento de forma individual ou consorciada com outros municípios. No primeiro semestre, o Município deverá cadastrar e notificar todos os geradores de resíduos que estão sujeitos à elaboração do plano, assegurando que cumpram suas obrigações legais.
Além disso, em seis meses, o Município precisa apresentar um projeto de coleta seletiva em execução, detalhando a modalidade de coleta e contratação, preferencialmente por meio de cooperativas ou associações de catadores, com a possibilidade de dispensa de licitação para materiais recicláveis e reutilizáveis, conforme estabelece a Lei 12.305/2010.
Atendendo aos pleitos do MPBA, a Justiça ainda determinou a recuperação das áreas degradadas pela atividade do lixão, obrigando a execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, com a meta de finalizar a recuperação até 2032, em conformidade com o Código Florestal. Desde 2013, o MPBA vem monitorando a situação e buscando soluções extrajudiciais. O promotor Barreto destaca que, apesar das diversas reuniões e compromissos assumidos pelo Município para resolver a questão do lixão, as obrigações não foram cumpridas, levando à necessidade de intervenção judicial.
Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.