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Em uma importante vitória para a advocacia, a OAB da Bahia conseguiu, na Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a anulação de uma sentença que violava o sigilo da comunicação entre advogados e seus clientes.
Em uma importante vitória para a advocacia, a OAB da Bahia conseguiu, na Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a anulação de uma sentença que violava o sigilo da comunicação entre advogados e seus clientes. A seccional atuou como amicus curiae e contou com a sustentação oral do gerente da Procuradoria Jurídica, Edgard Freitas.
O caso, iniciado em Ilhéus, envolveu uma audiência por videoconferência, onde uma conversa reservada entre advogados e clientes foi gravada sem consentimento. Essa gravação, utilizada em processo, levou à condenação dos réus na primeira instância. Após apelo da defesa, a OAB-BA interveio, resultando na nulidade da sentença e de todos os atos processuais subsequentes.
Freitas argumentou que o sigilo é essencial para o devido processo legal e que qualquer violação constitui uma nulidade absoluta. Apesar de apoio majoritário entre os desembargadores, incluindo o relator Eserval Rocha, houve votos divergentes, como o do desembargador Júlio Travessa, que minimizou a gravidade da violação. Travessa questionou a interpretação de nulidade e sua relação com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Contrapõe-se a essa visão, o desembargador Nilson Castelo Branco, que ressaltou a gravidade da violação de sigilo como indicativa de riscos à democracia e defendeu a caracterização da nulidade como absoluta, afirmando que o prejuízo é presumido.
A decisão reafirma a proteção das prerrogativas da advocacia e a importância do sigilo no exercício da defesa.
Com informações da OAB – Seccional do Estado da Bahia.