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Em decisão proferida no dia 26 de agosto, o Poder Judiciário acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Analdino Egídio de Jesus ao cargo de vereador do Município de Adustina. A decisão foi fundamentada em condenação criminal prévia do candidato, conforme esclarecido pelo promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento.
O promotor destacou que Analdino Egídio de Jesus foi sentenciado pelo Tribunal do Júri da comarca de Paripiranga em maio deste ano, sendo condenado a três anos de reclusão por tentativa de feminicídio. A condenação foi decorrente de um ataque em que o réu utilizou um objeto contundente para agredir a vítima, resultando em uma fratura exposta no crânio da mulher.
A inelegibilidade do pré-candidato está em conformidade com o artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, alterado pela Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Esta legislação prevê que indivíduos condenados por crimes graves não são aptos a concorrer a cargos eletivos.
Com base nesses fundamentos legais, o pedido de registro de candidatura foi corretamente rejeitado pela Justiça, impedindo que Analdino Egídio de Jesus participasse das próximas eleições municipal.
Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.