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Documento com orientações sobre o pleito municipal é voltado para candidatos, partidos políticos, eleitores e demais interessados; início da propaganda eleitoral está marcado para esta sexta-feira (16/8)
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lançou recentemente uma nova cartilha elaborada pela Assessoria de Gestão de Jurisprudência, que oferece um panorama detalhado sobre as normas de propaganda eleitoral para as Eleições de 2024. Destinado a candidatos, partidos políticos, eleitores e demais interessados, o documento pode ser consultado através do link disponível.
A cartilha fornece uma visão abrangente sobre definições, conceitos fundamentais e a legislação vigente relacionada à propaganda eleitoral, com ênfase no calendário das eleições de 6 de outubro. Além disso, o material aborda as diretrizes específicas para diversos meios de comunicação, incluindo redes sociais, e o papel da inteligência artificial nas campanhas eleitorais.
Entre os principais pontos abordados, destaca-se que, no dia da eleição, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa de apoio a partidos ou candidatos, por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Em contrapartida, a legislação proíbe o uso de amplificadores de som, comícios, carreatas, boca-de-urna, bem como a divulgação de propaganda política ou eleitoral, publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos na internet, aglomeração com vestuário padronizado e distribuição de camisetas.
A nova versão da cartilha inclui também uma seleção de jurisprudência relevante do TRE-BA sobre propaganda eleitoral e um encarte especial sobre a Lei nº 14.192 de 2021, que estabelece medidas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra mulheres.
Para conferir a cartilha na íntegra, clique aqui.
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.