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As mudanças busca otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior eficiência no atendimento
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anunciou, por meio de um novo provimento, mudanças significativas nos horários dos plantões judiciários da Corte. As novas regras, que já estão em vigor, estabelecem que os plantões nos dias sem expediente forense serão realizados das 8h às 15h.
Nos dias em que há expediente normal, o plantão terá início logo após o término do expediente regular e se estenderá até às 18h.
As modificações também abrangem as ações protocoladas em diferentes situações. Nos dias com expediente forense, as ações protocoladas na véspera de um dia sem expediente, entre 18h01 e 23h59, serão analisadas a partir do início do plantão do dia seguinte.
Já as ações protocoladas na véspera de um dia com expediente, no mesmo intervalo de horário, deverão ser encaminhadas pelo plantonista à vara ou ao gabinete sorteado, finalizando o plantão no início do dia subsequente.
Em relação às ações protocoladas em dias sem expediente forense, as novas regras são as seguintes: na véspera de um dia sem expediente, as ações registradas entre 15h01 e 23h59 serão examinadas no início do plantão do dia seguinte.
No caso da véspera de um dia com expediente, as ações protocoladas no mesmo horário deverão ser encaminhadas pelo plantonista à vara ou ao gabinete sorteado, encerrando o plantão do processo no início do dia subsequente.
As mudanças têm como objetivo otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior eficiência no atendimento dos processos judiciais no âmbito do TRT-BA.
Com informações do Bahia notícia justiça.