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A servidora foi surpreendida com um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sua demissão do serviço público federal
Uma professora da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) teve reconhecido o direito de ser reintegrada após sua demissão por suposto abandono de cargo.
A questão foi julgada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decidiu, por unanimidade, manter a sentença que determinou a reintegração da professora e o pagamento dos vencimentos retroativos, férias indenizadas e auxílio-alimentação referentes ao período em que ela foi demitida. Segundo a Turma, que acompanhou o relator, desembargador federal Morais da Rocha, a demissão foi indevida, pois não ficou comprovada a ausência intencional da docente.
Para que se configure abandono de cargo, é necessário preencher dois requisitos: faltas injustificadas por um período de trinta dias consecutivos e a demonstração de ânimo específico de abandonar o cargo (animus abandonandi). No entanto, de acordo com os autos, a professora solicitou à universidade uma licença formal para afastamento do país com finalidade de estágio no exterior e, para realizar esse afastamento sem prejuízos, ela condensou suas aulas com ciência da Reitoria e do regular processo administrativo.
Quando reuniu a documentação exigida para o afastamento, o país de destino, a Inglaterra, alterou as regras de circulação de estrangeiros, gerando atrasos em sua partida. Durante esse período, a professora não retornou à universidade, pois já havia cumprido sua carga de trabalho prevista para aquele semestre letivo. Mesmo assim, ela buscou formalmente a UFRB, expondo a situação e solicitando a prorrogação da licença, que foi deferida pela Chefia Imediata e pela Reitoria da Universidade. Somente então a professora deixou o país e cursou o estágio.
No entanto, ao retornar, deparou-se com a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração das faltas e sua demissão do serviço público federal por não ter comparecido ao trabalho no período em que havia obtido licença formal da mesma instituição.
A sentença mantida pelo Tribunal destaca que, tendo sido deferida a prorrogação do afastamento, a instauração do processo administrativo foi indevida, pois quebrou a legítima expectativa da servidora de usufruir da prorrogação para concluir o estágio, o que, em última análise, beneficia a própria instituição.
Com informações do Consultor Jurídico.