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Empresa reclamada terá que arcar com uma indenização de R$ 10 mil para trabalhadora
Uma operadora de teleatendimento transexual será indenizada em R$ 10 mil por ter seu nome social derespeitado no ambiente de trabalho. A trabalhadora também não podia utilizar o banheiro feminino da empresa. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
Segundo a atendente, ela era tratada por pronomes masculinos, constantemente chamada pelo seu “nome morto” (nome de registro anterior à transição), que erroneamente também aparecia na escala e fichas de trabalho. Dado o constrangimento, a operadora então registrou reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e rede social da matriz da empresa, sendo despedida em seguida. A empresa afirmou que as reclamações sobre restrição ao uso do banheiro adequado não chegaram ao seu conhecimento e que a demissão se dava por motivos não relacionados, como o fechamento de postos de trabalho.
De acordo com o juízo da 29ª Vara do Trabalho de Salvador, apesar da reclamada ter atendido em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá funcional, em demais documentos de controle interno esse requisito não foi atendido, como na própria escala disponibilizada no sistema — motivo da denúncia.
“Configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual”, destacou o juiz do caso, que condenou a empresa a uma indenização de R$ 10 mil.
A empresa interpôs recurso. Ao analisar o caso na 1ª Turma, o juiz Sebastião Martins Lopes negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O magistrado reiterou que o assédio moral costuma ser banal e tem como suas principais vítimas segmentos específicos da sociedade, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBTQIA+.
Com informações do Consultor Jurídico.