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O objetivo é assegurar que o leitor possa entender a mensagem na primeira leitura
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aderiu ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e, com a Portaria nº 242/2024, criou um grupo de trabalho para implementar comunicações jurídicas mais claras e acessíveis.
O objetivo é assegurar que o leitor possa entender a mensagem na primeira leitura, sem precisar de ajuda adicional.
Nos dias 10 e 11 de julho, o Eleitoral baiano ofereceu o curso “Linguagem Simples Linguagem Simples e IA Generativa: uma abordagem prática”, ministrado pela servidora Hérika Carla da Costa Sodré de Souza, do TRE-PA.
Para a palestrante, “é importante que servidores e magistrados entendam que o foco da comunicação deve estar em quem vai ler. A mensagem precisa ser compreendida para ser efetiva e acessível. O cuidado com o entendimento do leitor aproxima o Judiciário da sociedade, garante o direito de entender e evita o retrabalho”.
Participaram do curso servidores do Grupo de Trabalho de Linguagem Simples, da Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau, da Secretaria Judiciária, da Assessoria de Sustentabilidade, da Secretaria de Planejamento e Logística, da Ouvidoria, assessores de desembargadores eleitorais, magistrados e demais servidores.
O curso está disponível na página da Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores (EFAS), por meio do endereço eletrônico: https://efas.tre-ba.jus.br/
Participante da capacitação, o juiz de direito, Tardelli Cerqueira Boaventura observou que a linguagem jurídica tradicional frequentemente utiliza termos técnicos e jargões da área que podem ser substituídos por palavras mais comuns e compreensíveis.
“O principal benefício de utilizar a linguagem simples em documentos públicos é garantir que a mensagem seja efetivamente compreendida por todos, inclusive por pessoas com menor escolaridade. Embora termos técnicos como ‘preclusão’ e ‘prescrição’ não possam ser substituídos, jargões como ‘data venia’ (expressão latina que significa ‘dada a licença’ ou ‘dada a permissão’) devem ser evitados”, explicou.
Com informações do Tribunal Regional – BA.