Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STF decide que Estado deve indenizar família de vítima de bala perdida

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na terça-feira, 28, que o Estado do Rio de Janeiro deverá indenizar a família do menino Luiz Felipe Rangel Bento Paz, de três anos, que morreu dentro de casa enquanto dormia, ao ser atingido na cabeça por uma bala perdida. O caso ocorreu em 2014 durante operação da Polícia Militar na Comunidade da Quitanda, em Costa Barros.

Ao analisar o caso, a 2º turma do STF seguiu divergente do ministro Gilmar Mendes, que entendeu que cabe ao estado provar a exclusão do nexo causal entre a morte e a operação policial, cujos riscos são previsíveis.

De acordo com os autos, o projétil não foi encontrado e, portanto, não houve perícia. O ministro Gilmar Mendes destacou, ainda, que os policiais não usavam câmeras corporais.

Mendes foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. De acordo com a decisão, a mãe do menino receberá indenização de R$ 100 mil, e a irmã e a tia receberão R$ 50 mil cada. Os valores deverão ser corrigidos.

No julgamento ficou vencido o relator, ministro Nunes Marques, que havia mantido a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afastando a responsabilidade do estado pela morte, por não ter sido provado que o projétil teria partido das armas dos policiais.


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