Para as autoras, a norma concebe o maior regresso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do Brasil
Foto: Nelson Jr./STF/Divulgação
Por Edilaine Rocha
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Partido Socialismo e Liberdade e a Rede Sustentabilidade (REDE) entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, aprovada em 2023 no Congresso Nacional, sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Conforme a Constituição de 1988, é previsto pela Lei n° 14.701/2023 que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de suas terras se obtiverem comprovação de presença física nestas áreas em 05/10/1988.
As responsáveis pela ADI alegam que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida, invalidou a teoria do marco temporal.
Para as autoras, a norma concebe o maior regresso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do Brasil. Argumentam ainda que a lei aprovada não apenas expande a violência contra essa população, como afeta toda a sociedade, acentuando a degradação do meio ambiente junto à crise climática.
Os envolvidos no pedido, a Apib, e os partidos, enfatizam ainda que a lei abarca mais inconstitucionalidades, como a alteração da Constituição por meio de lei ordinária; extingue o direito de consulta das comunidades indígenas, previsto na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT); e cria impedimentos ao procedimento de demarcação, em descrédito ao princípio da eficiência com o intuito de atrapalhar sua conclusão.
Com informações do Supremo Tribunal Federal