Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista
Por: Justiça no Interior
Em decisão publicada na segunda-feira, 18, o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, restabeleceu o pagamento de honorários aos procuradores concursados do município de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado.
A ação foi movida pela Associação dos Procuradores do Município de Vitória da Conquista – APROMVC contra a decisão liminar proferida pelo ex-presidente do TJBA, desembargador Lourival Trindade, que havia cassado a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista por entender que as verbas que seriam usadas para o pagamento dos honorários são parte do erário.
No agravo, a APROMVC pontuou que os honorários de sucumbência não são verbas oriundas dos cofres municipais, mas sim vindas do mundo privado e que deveriam ser destinados aos advogados públicos. Segundo a peça, os procuradores não recebem essa verba e os valores estão sendo destinados ao pagamento de procuradores comissionados e outros servidores municipais.
“Conforme restou amplamente demonstrado com respaldo na jurisprudência consolidada e imutável, os valores relativos aos honorários sucumbenciais representam verba privada e alimentar destinada aos membros integrantes da advocacia pública de provimento efetivo, figurando o Município Acionado apenas como mero intermediário para a promoção do repasse de tal valor”, destaca a ação.
Em sua manifestação, a Prefeitura de Vitória da Conquista destacou que o pagamento dos honorários traria grave dano à ordem municipal, resultando em uma redução de “até 60% da remuneração de diversos servidores e dos procuradores municipais, cargo essencial às defesas judiciais do Município, sobretudo funções primordiais à arrecadação municipal (dívida ativa) e ao combate à sonegação fiscal”.
Em seu parecer, o Ministério Público da Bahia defendeu o restabelecimento da decisão tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista.
Ao analisar o caso, o desembargador Nilson Castelo pontuou que a Prefeitura de Vitória da Conquista não conseguiu comprovar o “manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
Destacou que o STF reconheceu a possibilidade do recebimento dos honorários de sucumbência por integrantes da advocacia pública, junto com o salário mensal. Segundo Castelo Branco, os procuradores concursados do município são titulares dos honorários advocatícios incluídos na condenação. “Da análise da matéria posta, verifica-se que a decisão de primeiro grau está em consonância com a orientação jurisprudencial vinculante da Corte Constitucional”.