Sábado, 30 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TST decide que trabalhar no Carnaval não garante pagamento em dobro

Foto: G1 Bahia 

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o dia trabalhado numa terça-feira de Carnaval não dá direito ao pagamento em dobro. Decisão unânime da 8ª Turma, que analisou o pedido de uma auxiliar de lavanderia, reafirmou a jurisprudência de que o dia só é considerado feriado se houver legislação regional específica para a cidade do funcionário.

O julgamento veio após decisão do TRT de Goiás, que defendeu que, por costume, a terça-feira de Carnaval teria natureza de feriado nacional, sendo devido o pagamento em dobro.

No acórdão consta o esclarecimento de que os feriados devem ser declarados em lei, e que a terça-feira de Carnaval não consta nos feriados nacionais. Para constar nos feriados religiosos, deveria estar prevista em lei municipal e ser tradição local.

O TST entendeu que os usos e costumes são fonte do direito, não há como atribuir a natureza de feriado à terça-feira de Carnaval apenas por eles.

As informações são da Folha de São Paulo


COMPARTILHAR