Foto: TSE
O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu o critério para fixar os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas Eleições 2022. Segundo a decisão do Tribunal, serão adotados os mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir.
Com a definição desse critério, os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.607/2019. A atualização do IPCA terá como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022 e será calculada pela Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) do TSE.
O presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
As informações são do TSE