Foto: Divulgação
Entre os dias 11 e 15 de julho, o Tribunal de Justiça da Bahia realiza a Semana Estadual da Infância e da Adolescência. O evento institucional será um concentração de esforços, pelas Varas com competência da Infância e Juventude, para a prolação de sentenças em processos em fase de conhecimento da infância e juventude cível e de apuração de ato infracional, bem como de atualização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA/CNJ).
A criação desta semana foi determinada pelo Ato Normativo Conjunto, n. 12, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira, 01. A força-tarefa será realizada por todos os magistrados e servidores das unidades com competência jurisdicional na área de Infância e Juventude.
No Ato Conjunto está registrada a relação das medidas que devem ser adotadas pelos Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos, com competência jurisdicional em matéria de Infância e Juventude, para a realização da Semana. Entre elas está providenciar a identificação do acervo, com uso de etiqueta sinalizadora, e o impulsionamento dos processos da Meta 11/2022, para que fiquem aptos a serem julgados na Semana Estadual da Infância e da Adolescência.
A Meta 11 do Conselho Nacional de Justiça indica a identificar e julgar até 31/12/2022, no 1º grau, 80%, e no 2º grau, 95% dos processos, em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível, e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2020 nas respectivas instâncias.
Fica a critério do magistrado a suspensão excepcional do atendimento ao público e da fluência dos prazos processuais na unidade judiciária, no período da Semana Estadual da Infância e da Adolescência, sem prejuízo das audiências já designadas e as atividades de caráter emergencial.
O quantitativo dos processos pendentes e sentenciados na Semana deverá ser informado por cada unidade jurisdicional, por meio de formulário disponível pelo link. Também será preciso apresentar as eventuais justificativas para a existência de processos de adoção, de destituição do poder familiar e de habilitação de pretendentes à adoção há mais de doze meses.
As informações são do TJBA