Foto: Arestides Baptista/Agência A Tarde
Por: Justiça no Interior
Na próxima quarta-feira, 03, o Superior Tribunal de Justiça deve julgar o agravo interno interposto por uma concessionária de rodovias contra decisão proferida em março deste ano pelo presidente do STJ, que suspendeu decisão judicial que impedia a redução da tarifa de pedágio cobrada pela concessionária nas BR-324 e BR-116.
Na decisão liminar, atendendo pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, entendeu que a concessionária não teria feito os investimentos previstos no programa de concessão para a execução de serviços de manutenção viária.
Em maio, em um recurso apresentado pela empresa, o ministro suspendeu sua decisão anterior por entender que a manutenção da decisão poderia trazer impactos financeiros à VIABAHIA, concessionária que opera as rodovias. Desde então, o valor da tarifa de pedágio no trecho das BRs 116 e 324, operado pela concessionária é R$ 5,10, na 116 e R$ 2,90, na 324.
No julgamento previsto para quarta-feira, 03, o Supremo Tribunal de Justiça vai deliberar de forma definitiva se o valor da tarifa pode ser reduzido em razão da falta de manutenção da via.