Sexta-Feira, 29 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STJ mantém candidatura de mulher com deficiência em concurso de juiz do TJBA

Foto: TJBA

A Segunda Turma Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a classificação e habilitação de uma candidata a juíza substituta do Tribunal de Justiça da Bahia na reserva de vagas para pessoas com deficiência. O colegiado concluiu que ela tem deficiência física, devido a uma doença hereditária chamada paquioníquia congênita.

A banca examinadora excluiu a candidata após ela passar nas duas primeiras fases do concurso, por entender que sua condição não se enquadraria no conceito de deficiência previsto pelo Decreto 3.298/1999.

De acordo com o laudo médico elaborado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, a autora tem limitações para deslocamentos internos, para subir ou descer escadas, para transportar peso superior a 5 kg e para permanecer em pé por período prolongado. 

Com base nisso, o relator do caso, Ministro Herman Benjamin, acolheu o pedido e reconheceu a deficiência física da candidata. “Reconhecido pela própria equipe multiprofissional que a impetrante tem limitações para deslocamentos internos, para subir ou descer escadas, que não pode permanecer em pé por prolongado período e que tem dificuldades para transportar peso superior a apenas 5kg, não há como não reconhecer a deficiência física, ante o que estabelecem os artigos 3º, inciso I, e 4º, inciso I, do decreto”.

Antes de ingressar no STJ, a candidata entrou com mandado de segurança no TJBA, que extinguiu o mandado por entender que essa via processual era inadequada, pois os documentos juntados não bastariam para demonstrar direito líquido e certo, sendo necessária a realização de perícia para atestar a alegada deficiência física.

CONFIRA A DECISÃO 


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