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O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para derrubar a previsão de prisão especial antes da condenação definitiva para quem tiver diploma de curso superior. Pela lei em vigor, cidadãos com formação superior ficam em local distinto dos presos comuns.
Os ministros estão julgando no plenário virtual uma ação protocolada pela Procuradoria Geral da República em 2015 que questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal.
A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia. Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até o fim desta sexta-feira, 31.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concordou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Em seu voto, Moraes afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.
“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”
“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.
Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.
O voto de Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
As informações são do G1