Sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STF determina que autoridades impeçam ocupações ou bloqueios de vias públicas ou rodovias

Foto: REUTERS/Adriano Machado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira, 11, que as autoridades públicas de todos os níveis federativos adotem as providências para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional. A decisão atende a um pedido da Advocacia Geral da União. 

Em requerimento apresentado na ação, a AGU informou a mobilização em redes sociais de grupos antidemocráticos, com o intuito de organizar, promover e divulgar a “Mega manifestação nacional – Pela retomada do poder”, a ocorrer em todo o território nacional, especialmente nas capitais dos estados, nesta quarta-feira, às 18h. 

Alexandre de Moraes proibiu, ainda, a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo território nacional e de acesso a prédios públicos, sob pena de aplicação imediata, pelas autoridades locais, de multa horária no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem essa proibição por meio da participação direta nos atos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos.

Moraes determinou, também, às autoridades locais, em especial aos agentes dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, que realizem a prisão em flagrante daqueles que obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como invadam prédios públicos. As autoridades terão de identificar todos os veículos utilizados na prática desses atos, com a qualificação dos seus proprietários. 

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a rede social Telegram, no prazo de duas horas, bloqueie os canais/perfis/contas que estejam envolvidos com a manifestação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do STF 


COMPARTILHAR