Foto: Divulgação/STF
O Supremo Tribunal Federal validou em sessão virtual na última segunda-feira, 11, a norma que permite a migração para a Justiça Federal dos crimes que envolvem grave violação de direitos humanos. Com a nova regra, o procurador-geral da República pode solicitar ao Superior Tribunal de Justiça a federalização de algum caso.
A medida foi tomada a fim de assegurar o cumprimento de obrigações previstas em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Com isso, haverá o deslocamento da competência da Justiça estadual para a Justiça Federal.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra uma regra inserida Reforma do Judiciário, no ano de 2004.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a federalização leva em conta que a responsabilidade internacional do Brasil recai sobre a União, e não sobre os estados. Por isso, a Reforma transferiu à esfera federal também a responsabilidade para investigar, processar e punir os casos de grave violação de direitos humanos em que haja risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais.
Na sua avaliação, a mera modificação das regras de competência não ofende o pacto federativo nem a autonomia dos órgãos judiciários locais, porque o Poder Judiciário, apesar da diversidade de sua organização administrativa, tem caráter único e nacional.
O ministro ressaltou ainda que a medida é excepcional, pois o procurador-geral da República não pode simplesmente escolher, por conveniência ou oportunidade, o caso que deseja submeter ao STJ. O próprio dispositivo constitucional traz os requisitos a serem preenchidos. Além disso, por se tratar de ato submetido à deliberação do colegiado do STJ, pautada por critérios jurídicos e não políticos, não há arbitrariedade na sua formulação.