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O juiz Danillo Augusto Moura e Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou que o Estado e o Município de Rio Real, no nordeste do estado, adotem medidas que assegurem o atendimento adequado às munícipes gestantes com gravidez de risco. Na decisão liminar, o magistrado determinou que o Governo da Bahia adote providências para apresentar plano emergencial que garanta o atendimento ambulatorial e hospitalar às gestantes de alto risco, até que seja implementado o desenho regional e mapa de vinculação da Macrorregião Nordeste. O plano deve ser apresentado no prazo de 30 dias.
A decisão atendeu aos pedidos apresentados pelo Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Áviner Rocha Santos, em uma ação civil pública. A sentença ainda determina que o Estado deverá apresentar plano de ação visando à elaboração dos instrumentos de planejamento da Rede Cegonha, pertinentes à Macrorregião Nordeste, no prazo de 60 dias.
Além disso, o município de Rio Real deve apresentar um plano de ação para efetivar do direito à vinculação das gestantes, que contemple formação de profissionais da atenção básica em relação a esse direito, garanta as visitas à maternidade de referência e atenção às referências para o atendimento de alto risco, também no prazo de 60 dias.
As ações devem estar conforme as diretrizes que deverão ser apresentadas pelo Estado da Bahia.
Na ação o MP afirma que não existe em Rio Real uma unidade habilitada para realizar pré-natal de alto risco. A assistência à saúde dos munícipes é atendida pela região de saúde de Alagoinhas e macrorregião Nordeste, que não dispõe de maternidade para o atendimento a essa demanda.
Como existem entraves ao encaminhamento para as maternidades de Salvador, explica o promotor de Justiça, as pacientes acabam sendo encaminhadas, sem regulação ou contato prévio, para a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, situada em Aracaju/SE, gerando superlotação na unidade.
As informações são do MPBA