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A partir deste sábado, dia 6 de agosto, as emissoras de rádio e de televisão estão impedidas de transmitir no noticiário e na programação normal qualquer publicidade vinculada às Eleições Gerais de outubro. A proibição é prevista no Calendário Eleitoral e segue as determinações da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução nº 23.610/1, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme a regra, não será permitido transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Também fica vedada a veiculação de propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação.
Fica vedado ainda veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. Por fim, não é permitido divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome que estará na urna eletrônica, sob pena de cancelamento do registro.
As informações são do TRE-BA