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Por Justiça no Interior
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, decidiu, na quarta-feira, 14, que dois ex-prefeitos do município de Piritiba, no centro-norte do estado, devem pagar ao erário do estado R$ 45.940,76 (quantia a ser acrescida de correção monetária e juros de mora). Os ex-prefeitos do caso são Carlos Alberto Silva Santos, gestor entre os anos de 2009 e 2012 e Ivan Silva Cedraz, gestor entre os anos de 2013 a 2016.
Os conselheiros do TCE-BA ainda imputaram multas aos ex-gestores. Carlos Alberto deve pagar uma multa no valor de R$ 31.587,67, e Ivan Silva Cedraz deve pagar multa de R$ 14.353,09. O Município de Piritiba ainda terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$ 2.468,96, correspondente ao saldo financeiro do convênio não restituído aos cofres públicos estaduais, devidamente corrigido a partir de 18/11/2019.
A decisão do tribunal de conta se deu por conta de irregularidades que provocaram a desaprovação da prestação de contas do convênio, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia com a Prefeitura de Piritiba, visando à pavimentação de ruas no Distrito do Largo.
No seu voto, o relator do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, propôs a desaprovação das contas referentes à gestão da 1ª e 2ª parcelas dos recursos repassados, que teve como gestor responsável Carlos Alberto Santos, em virtude da execução parcial do objeto conveniado. Ele também propôs a desaprovação das contas referentes à gestão da 3ª parcela, que teve como gestor Ivan Cedraz, em razão das pendências documentais identificadas na prestação de contas e não saneadas pelo gestor.
Com informações do TCE-BA