Sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

PGR pede que STF suspenda trecho do indulto de natal que beneficia policiais condenados pelo Massacre do Carandiru

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho do decreto de indulto de Natal que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru.

Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Com um detalhe: atos que hoje são considerados hediondos, mas que na época não eram. Policiais do Carandiru se encaixam nessa descrição.

Aras pediu que o Supremo suspenda imediatamente essa parte do decreto, para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso.

“O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992”, apontou o PGR.

O indulto natalino representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta.

Para o PGR, o decreto violou a Constituição, porque ela não permite indultos para crimes hediondos.

O governo, no entanto, defendeu que o indulto é legítimo, porque os crimes foram cometidos quando ainda não eram classificados como hediondos.

Aras rebateu a justificativa e defendeu que a avaliação deve ser feita na data da edição do decreto e não no momento da prática do crime.

Aras também afirmou que a Constituição, ao determinar a observância dos tratados internacionais de direitos humanos, proíbe o benefício para crimes considerados de “lesa-humanidade no plano internacional”, como foi o Massacre do Carandiru.

“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional, com violação direta do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de direitos humanos.”

As informações são do G1


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