Sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

CAMAÇARI: Tribunal de Justiça da Bahia suspende contribuição previdenciária de servidores aposentados

Foto: José Carlos Almeida 

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, em duas decisões proferidas no final do mês de julho, a cobrança de contribuição previdenciária de servidores municipais aposentados de Camaçari, que recebem até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).

Em duas ações coletivas, servidores municipais aposentados contestaram a cobrança de contribuição previdenciária que incide sobre valores inferiores ao teto do INSS. O pedido de liminar para conceder efeito suspensivo foi deferido pelo desembargador José Cícero Landin Neto, no dia 22 de julho, e pela desembargadora Telma Britto, na quinta-feira, 29. O pedido foi feito pelo advogado Iuri de Carvalho.

“O STF, ao adentrar ao exame da constitucionalidade da EC 41/2003, no julgamento das ADIN’s 3.105 e 3.128/DF, decidiu pela constitucionalidade da cobrança previdenciária dos inativos e pensionistas, mas, em prestígio ao princípio da isonomia, apenas sobre o valor que exceder o teto estabelecido no art. 5º da referida Emenda, pertinente ao regime geral de previdência social”, argumentou o desembargador, José Cícero Landin Neto.

“À primeira vista, resta demonstrada a probabilidade do direito alegado pelos Agravantes, eis que, apesar de estar o ato coator lastreado na Lei Municipal n.º 1.644/2020, o § 18 do art. 40 e o inciso II do art. 195, ambos da Constituição Federal, preveem a não incidência da contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201”, pontuou a juíza, Telma Brito.

A menos que surja uma nova liminar, as decisões valem até que o colegiado da Terceira Câmara Cível do TJ-BA julgue os casos, com votação envolvendo todos os seus integrantes.

As informações são do Bahia Notícias

Defensoria move ação contra Atakarejo e pede R$ 200 milhões de danos morais coletivos

Foto: Reprodução/Jornal A Tarde

A Defensoria Pública do Estado da Bahia moveu ação civil pública no valor de R$ 200 milhões contra a rede de atacados Atakarejo como uma forma da rede reparar danos morais, sociais e coletivos causados a população negra baiana, após a morte de dois homens negros entregues a traficantes por seguranças de uma unidade da atacadista.

O pedido foi feito na segunda-feira, 02, em decorrência do episódio de humilhação e violação de direitos que culminou na morte do tio e sobrinho Bruno Barros (29 anos) e Yan Barros (19 anos), pelo furto de quatro pacotes de carnes em uma das unidades da loja no Nordeste de Amaralina, em Salvador.

Caso seja deferida pelo Poder Judiciário, a indenização deverá ser revertida para o Estado da Bahia destiná-la para a população negra, em forma de políticas de proteção e prevenção, através da criação de um fundo estadual de combate ao racismo.

“A ACP (Ação Civil Pública) busca a reparação do rebaixamento do patrimônio moral de toda população negra exposta às práticas racistas que levaram à execução de Yan e Bruno”, destacou o defensor público Rafael do Couto Soares, integrante do Grupo de Trabalho de Igualdade Racial, que ajuizou a ação junto com a coordenação da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos da Defensoria.

PEDIDOS PARA REPARAÇÃO

Além da indenização coletiva, a Defensoria solicitou que o Atakarejo elabore plano de combate ao racismo e ao tratamento discriminatório dentro de todas as suas unidades e de capacitação dos seus funcionários – incluindo terceirizados. O plano deve contemplar temas como o tratamento à população carente, a abordagem pacífica, evitando violência verbal ou física, além de formas de combate à discriminação racial de gênero.

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia 

ITAMBÉ: Justiça concede mandado de segurança que revoga anulação do concurso de agentes de saúde

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itambé

O Juiz de Direito, Rojas Sanches Junqueira, da Comarca de Itambé, no sudoeste da Bahia, acolheu o mandado de segurança impetrado pelo advogado Alex Silva Aguiar, que pedia a revogação do Decreto de nº 135/2021, editado pelo Prefeito José Cândido Araújo, que anulou o edital nº 001/2018. O edital diz respeito ao concurso público realizado em 2018 para contratação de agentes de saúde para atuar na cidade de Itambé.

Na decisão, o magistrado considerou que o mandado de segurança é uma medida cabível para esse caso. Junqueira também apontou que “cumpre destacar que a prática de ato administrativo que importa em ANULAÇÃO de concurso público exige a instauração de procedimento administrativo prévio, sob pena de violação dos princípios do devido processo”.

Por fim, o Juiz de Direito, suspende imediatamente os “efeitos do Decreto nº 135/2021 do Município de Itambé, mantendo inalterado o Edital nº 001/2018, bem como todos os atos decorrentes deste”.

Rojas Junqueira definiu ainda uma multa diária de R$ 1.000,00 (quinhentos reais), a ser paga pela Prefeitura de Itambé, em caso de descumprimento da decisão e intimou o executivo municipal e o Prefeito José Cândido “para tomar ciência e cumprir os termos desta decisão, no prazo improrrogável de 48 horas”
A decisão foi proferida na quarta-feira, 28 de julho e publicada no Processo Judiciário Eletrônico, nesta terça-feira, 03 de agosto.

CONFIRA A DECISÃO:

MADRE DE DEUS: Advogado é agredido por policiais militares durante exercício da profissão, denúncia OAB

Foto: Direito News/Reprodução

No último sábado, 31, um advogado foi agredido com um tapa no rosto durante uma abordagem da Polícia Militar, no município de Madre de Deus, no recôncavo baiano.

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), o caso ocorreu em uma balsa, durante uma ação que buscava passageiros que não pagaram a tarifa do transporte marítimo. Segundo a OAB BA, o advogado Leandro Oliveira é integrante do Coletivo de Entidades Negras (CEN) e por isso estava em pleno exercício da profissão para atender as pessoas carentes da região do vilarejo de Paramaná, na Ilha dos Frades, de forma voluntária.

Em nota, a Ordem dos Advogados classificou como “violenta” a forma que Leandro, que é negro, foi abordado pelos policiais, em “mais uma demonstração do racismo que permeia a sociedade brasileira e instituições como as polícias militares”. Segundo o pronunciamento da entidade, ao se identificar com a sua carteira profissional da OAB, Leandro Oliveira foi agredido com um tapa no rosto, o que provocou ferimentos na sua boca. O advogado também teve a sua carteira da Ordem confiscada pelos policiais, que tentaram quebrá-la. Em seguida, Leandro foi detido e conduzido à delegacia da cidade de Candeias.

Na nota a Ordem destaca que, “a OAB da Bahia exige providências imediatas do Governo da Bahia, da Secretaria de Segurança Pública e da Corregedoria da Polícia Militar quanto ao afastamento dos policiais agressores e abertura de procedimento investigatório contra todos os agentes estatais envolvidos, para que sejam prontamente identificados e processados por crime de abuso de autoridade (Lei N° 13.869/2019), e outras sanções administrativas e criminais cabíveis”.

O portal Bahia Notícias procurou a Polícia Militar que disse que:”de acordo com informações da 10ª CIPM, policiais militares foram acionados por funcionários da empresa responsável pelo guichê de embarque e desembarque na localidade de Porto do Mirim, município de Madre de Deus, em razão de que dois homens teriam se negado a pagar a taxa de embarque, além de ameaçar uma funcionária”.

A PM ressaltou que: “de posse de informações quanto às características dos suspeitos, os policiais iniciaram a abordagem a algumas pessoas no local, sendo que uma delas se negou a ser abordada e passou a resistir e a desacatar os servidores estaduais. O homem foi abordado e conduzido à delegacia para o registro da ocorrência”.

As informações são do Bahia Notícias e da OAB-BA

Ministério Público da Bahia entra com ação contra montadora de veículos por falha em airbags

Foto: Automotive Business/Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou com uma ação judicial contra a divisão brasileira da montadora de veículos automobilísticos francesa, Peugeot/Citroen. Na ação, o MP pede que que a empresa substitua com urgência os air-bags dos veículos C3 (2012 a 2014), C3 Picasso (2010 a 2014) e Aircross (2010 a 2014), começando pelos modelos mais antigos (2010, 2011 e 2012), no prazo de 90 dias.

Segundo a promotora responsável pelo caso, Thelma Leal de Oliveira, foi averiguado que alguns veículos destes modelos estão apresentando riscos aos consumidores, em caso de acionamento dos airbags. Ela ainda menciona que a montadora anunciou recall de airbags da marca Takata após identificar defeitos na peça pois, em caso de acionamento, as mesmas podem projetar fragmentos metálicos e causar ferimentos graves ao condutor e passageiros.

A promotora Thelma explicou que a situação de risco foi verificada em 2014, quando começaram as solicitações para substituição das peças por outras montadoras no Brasil. Entretanto, apenas em setembro de 2020 a Peugeot Citroen iniciou o mesmo processo com seus clientes. A promotora ressaltou que alguns modelos já tiveram as substituições iniciadas, mas outros, cuja convocação foi iniciada em janeiro de 2021, ainda precisam aguardar.

A montadora dividiu o chamado em duas fases. Na primeira, os motoristas devem comparecer a uma concessionária para a verificação e desativação dos airbags frontais. Na segunda etapa, ainda sem data, os airbags serão substituídos definitivamente. Para a promotora Thelma Leal: “Isto significa que os proprietários ficarão circulando sem o item de segurança por prazo indeterminado, expondo a risco todos os ocupantes do veículo e contrariando a previsão legal de obrigatoriedade do item”. Segundo ela, a situação atinge cerca de mais de 125 mil proprietários de carros no Brasil.

As informações são do Bahia Notícias

Hemocentro é condenado por negar doação de sangue de homem gay

Um jovem será indenizado por um hemocentro, no valor de R$ 2 mil, em razão dele ter sido impedido de doar sangue por se declarar homossexual. A decisão foi da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que considerou que o instituto causou dano moral ao doador ao descumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Foi exposto pelo jovem que ele se prontificou a doar sangue quando tomou conhecimento do baixo estoque de sangue do hemocentro e por isso se dirigiu ao local na intenção de doar. Contudo, o mesmo foi impedido de realizar a doação em razão da determinação do Ministério da Saúde, que poibia a doação por homens homossexuais ou bissexuais.

Em primeira instância, foi negado o pedido de indenização, ao considerar que o instituto passou a aplicar a decisão do STF na ADIn 5.543, de liberar a doação de sangue por LGBTs, um dia após a tentativa do autor da ação.

Em segunda instância, o requerente afirmou que quando entrou com a ação não havia informação na imprensa sobre a mudança de posicionamento do hemocentro sobre a possibilidade de doação de sangue por homossexuais, o que apenas veio a ser discretamente comunicado após o protocolo da ação.

Após analisar o recurso, o relator Alcides Leopoldo, disse que a recusa do hemocentro aconteceu 20 dias após a publicação da ata de julgamento pelo STF, sendo impossível que neste período de tempo a decisão não tenha chegado ao conhecimento do instituto.

Para o relator, mesmo que o hemocentro não tenha agido propositadamente contra a decisão do STF, o ato causou dano moral ao doador voluntário, não descartando a obrigatoriedade de indenização.

“No caso, o requerido foi impedido de doar sangue com fundamento em norma discriminatória, reconhecidamente inconstitucional, violadora de princípios e garantias fundamentais como o princípio da dignidade da pessoa humana, autonomia privada e igualdade substancial, o que configura dano moral ‘indenizável’, extrapolando o mero aborrecimento”, ressaltou o relator do caso.

Confira o processo: 1052859-69.2020.8.26.0100

Confira o Acórdão:

As informações são do Portal Migalhas

Governo sanciona lei que inclui violência psicológica no Código Penal

Foto: UOL/Reprodução

O governo federal sancionou o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de violência contra mulher. A decisão foi publicada no Diário Oficial do governo federal na quinta-feira, 29.

Segundo o texto, a violência psicológica contra a mulher consiste em: “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”. A pena prevê reclusão de seis meses a dois anos e pode passar a ser de 1 a 4 anos, caso haja lesão corporal.

SINAL VERMELHO

Outra nova medida sancionada foi a lei do “sinal vermelho” contra a violência doméstica, a que sugere que as vítimas mostrem a um atendente de farmácia um sinal de X vermelho na palma da mão para sinalizar que está sofrendo violência doméstica. Além disso, foi definido pela justiça que deverá ser comunicado às autoridades competentes com mais rapidez por meio de ligação telefônica, mensagem de texto, ou e-mail, a entrada ou saída do autor da prisão.

As informações são da CNN

BARREIRAS: Vara do Trabalho suspende expediente e prazos

Foto: Reprodução/TRT5

O expediente forense e os prazos processuais serão suspensos na Vara do Trabalho de Barreiras, no Oeste da Bahia, no dia 11 de outubro de 2021, conforme ato do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, divulgado no Diário da Justiça da quarta-feira, 28. 

A suspensão tem como base o Decreto Municipal, da Prefeitura de Barreiras, que transferiu a comemoração do feriado do dia 24 de junho de 2021 para o dia 11 de outubro de 2021.

A contagem dos prazos processuais em curso no Fórum Trabalhista de Barreiras será retomada no dia 13 de outubro de 2021.

CONFIRA O ATO DO TRT5 

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 

JACOBINA: 167ª e 46ª Zonas Eleitorais funcionam em endereço temporário

Foto: Reprodução/Prefeitura de Jacobina

A 167ª e a 46ª Zonas Eleitorais de Jacobina, região centro norte da Bahia, mudaram temporariamente de local devido a reforma do Fórum Eleitoral da cidade.

Com previsão de 90 dias para execução dos serviços, as melhorias têm como objetivo realizar adequações para atender critérios de sustentabilidade e promover acessibilidade, a exemplo da construção de banheiro com medidas específicas para facilitar a locomoção de pessoas em cadeira de rodas, andador ou bengala; ampliação do depósito de urnas; melhora do sistema de ar-condicionado e troca do forro de PVC para o mineral. 

Durante as obras, as Zonas passam a se localizar na Rua Francisco Rocha Pires, 1º Andar,  s/n – Centro, tendo como ponto de referência o SAC, que fica no térreo do prédio.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

OAB-BA realiza Conferência Estadual da Advocacia Baiana 2021

Com o tema “Advocacia, democracia e igualdade”, a Ordem dos Advogados, seção Bahia, realiza entre os dias 4 e 6 de agosto a Conferência Estadual da Advocacia Baiana. A programação da Conferência contará com palestrantes nacionais e internacionais, que debaterão diversos temas de interesse jurídico e da cidadania.

A abertura do evento terá o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, como palestrante. A palestra do ministro Carlos Ayres terá como tema A Centralidade da Constituição de 1988 e a democracia como o princípio dos princípios constitucionais brasileiros.

Ao todo, o evento terá 70 painéis de discussão e os painéis serão transmitidos on-line, por meio deste site. Podem participar gratuitamente do evento a advocacia, bacharéis, estudantes de Direito e toda a sociedade.

As informações são da OAB-BA