Sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Confira o Plantão do TJBA de 09 à 16 de Agosto

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 09 À 16 DE AGOSTO:

Candidatos não eleitos e partidos políticos devem prestar contas até o dia 17 de setembro

Foto: Reprodução/TRE-BA

Os partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 devem apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia as mídias eletrônicas com os documentos de prestações de contas eleitorais até o dia 17 de setembro.

Na quarta-feira,4, ao revogar a Portaria TSE nº 111/2021, que suspendia o prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos não eleitos e partidos políticos, o Tribunal Superior Eleitoral  publicou a Portaria 506/2021 prevendo o novo prazo para apresentação das mídias.

Para não prejudicar legendas e candidatos, em março deste ano, o TRE da Bahia lançou um sistema eletrônico que permite prestação de contas pela internet, através do Coletacand e o Coletacand-Gerenciamento. Desta forma,  partidos e candidatos não precisaram esperar pelo fim da suspensão do prazo para entregarem as prestações de contas.

Os dois módulos do mesmo sistema possuem a visão do usuário interno (servidor) e do externo (quem vai prestar as contas). A visão externa pode ser acessada a partir do site do TRE-BA. A tecnologia está de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação, os gastos de recursos e a prestação de contas nas Eleições de 2020.

Link de acesso para prestação de contas

Os candidatos que não prestarem contas de suas campanhas no prazo devido, serão intimados a fazê-lo sob pena de, não atendendo à obrigação em 72 horas, cometerem crime de desobediência (CE, art. 347) e terem as contas julgadas não prestadas. O partido que não prestar contas poderá ser excluído da divisão de recursos do fundo partidário. Já os candidatos, não poderão obter certidão de quitação eleitoral.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

VITÓRIA DA CONQUISTA: Agendamento do Consultório Odontológico da OAB está sendo feita por WhatsApp

Foto: Reprodução/OAB – Conquista

O Consultório Odontológico reinaugurado na sede da OAB, Subseção de Vitória da Conquista, na quarta-feira, 14 de julho, já está em funcionamento. Os atendimentos estão sendo realizados por uma equipe composta por três odontologistas e uma auxiliar de saúde bucal.

Os serviços do Consultório estão sendo oferecidos aos estagiários, advogados adimplentes e seus dependentes, com atenuação de custos. Para aproveitar os serviços de prevenção, dentística, endodontia, odontopediatria, periodontia e outros procedimentos, o agendamento da consulta pode ser feito por meio do Whatsapp: 77 3421-4881.

Segundo a OAB – Conquista, além da vantagem do agendamento online, a marcação pode ser feita em um horário que for conveniente para o paciente, conforme sua agenda e o expediente de funcionamento do consultório.

As informações são do OAB – Subseção Vitória da Conquista 

TRE-BA retoma atendimento nos postos SAC de forma gradativa

Foto: Elói Corrêa/GOVBA

O atendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) está sendo retomado de forma gradual. A retomada do atendimento obedece à determinação da Portaria Nº 369/2021, publicada no último dia 23 de julho.

Em Salvador, as unidades de Periperi, Cajazeiras e Barra já estão atendendo. No interior da Bahia o atendimento também foi retomado em Lauro de Freitas, Guanambi, Irecê, Santo Antônio de Jesus, Feira de Santana (SAC I), Vitória da Conquista (SAC II), Porto Seguro e Teixeira de Freitas. 

O atendimento em todas as unidades da rede SAC é 100% por agendamento. Para agendar basta acessar o SAC Digital através do www.sacdigital.ba.gov.br ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS, seguindo o passo a passo para cadastro. Para outras informações, a Saeb ainda disponibiliza o site institucional do SAC (www.sac.ba.gov.br) e o call center: 0800 071 5353 ou 4020-5353.  

Com informações do TRE-BA e do Governo da Bahia

Advogado e professor baiano Maurício Vasconcelos lança livro a ‘Prova no Sistema Acusatório’

Fotos: Reprodução/Arquivo Pessoal

O advogado criminalista e professor universitário Maurício Vasconcelos lançou o livro “Prova no Sistema Acusatório – Juiz das Garantias e a Lei 13.964/2019”. A obra foi lançada pela editora paranaense. Juruá.


No livro, o criminalista faz um breve histórico dos sistemas processuais penais conhecidos (inquisitório, misto e acusatório), aborda as transformações pelas quais passaram as legislações processuais penais na Alemanha, Itália, Portugal, México, Chile, Peru, Colômbia e Brasil. Todas as preocupações do Autor estão voltadas para a possibilidade de ingerência do juiz na produção da prova no processo penal.


De acordo com Vasconcelos, que conta com a experiência de 32 anos de advocacia criminal, o processo penal, inclusive o brasileiro, é um processo de partes e deve-se conferir o grau máximo de imparcialidade ao juiz e, segundo ele, para tanto, é necessário que se afaste o magistrado da atividade probatória deixando este encargo para acusação e defesa.

Segundo o professor, o juiz que ordena a produção de qualquer prova cautelar como prisão preventiva, busca e apreensão, interceptações telefônicas etc., e ordena a procura de qualquer prova no curso da ação penal ou ordena a ouvida de testemunhas sem provocação, não deve ser o mesmo magistrado que vai julgar o mérito da causa: condenar ou absolver.


O advogado também examina no livro as consequências no processo penal brasileiro do denominado Pacote Anticrime que para ele possui pontos muito positivos, resultado de uma ampla e legítima negociação entre maioria e minoria no Congresso Nacional, apesar dos questionamentos por meio de três ações diretas de inconstitucionalidade (6298, 6299, 6300 e 6305) promovidas perante o Supremo Tribunal Federal por associações de juízes e do ministério público, com liminares concedidas solitariamente pelo Ministro Luiz Fux, cujo efeito principal foi suspender a vigência do mais importante ponto do Pacote Anticrime: o juiz das garantias.

O prefácio da obra ficou a cargo do Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) de São Paulo e advogado criminalista brasileiro, Alberto Zacharias Toron, que também é Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim).


O livro pode ser encontrado na Amazon, Lojas Americanas, Ponto Frio, Magazine Luiza e no site da própria Editora Juruá, que também possui a versão digital. 


PERFIL – Maurício Vasconcelos, OAB/BA n° 10.439 e OAB/DF n° 56.282, é Mestre em Direito Constitucional pela Escola Brasiliense de Direito, Advogado Criminalista e ex-Professor de Direito Processual Penal na Universidade Católica de Salvador-BA.



As informações são da Tribuna da Bahia.

Entidades do “Pacto pela Vida e pelo Brasil” divulgam carta em solidariedade ao presidente do TSE e em apoio às urnas eletrônicas

Foto: Reprodução

Os seis presidentes das entidades que lançaram o ” Pacto pela Vida e pelo Brasil “, em abril de 2020, e que já se manifestaram conjuntamente em defesa da democracia no Brasil, entregaram ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, documento em que prestam sua solidariedade ao magistrado no “delicado momento político do país” e reiteraram o “apoio incondicional ao sistema eletrônico de votação”.

O encontro aconteceu virtualmente na quarta-feira, 04, com a participação de Dom Walmor Oliveira de Azevedo, presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil); Eduardo Damian, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), representando o presidente da OAB Felipe Santa Cruz; José Carlos Dias, presidente da Comissão Arns (Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns); Luiz Davidovich, presidente da ABC (Academia Brasileira de Ciências); Paulo Jeronimo de Sousa, presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa); e Renato Janine Ribeiro, presidente da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência).

No documento, as entidades reconhecem a missão do TSE e apontam tentativas de ruptura da ordem institucional, com o propósito de conturbar o país. A ameaça de não realização das eleições em 2022, para as organizações, “caso o resultado das urnas possa vir a contrariar os interesses daquele que detém o poder”, é algo que não pode ser tolerado. A carta também reitera que a integridade do processo eleitoral está “confiada à Constituição, guardiã maior da democracia”.

O ministro Luís Roberto Barroso recebeu as declarações de solidariedade das entidades e reagiu ao documento de forma positiva. “A causa que nos une a todos é a causa da democracia. Nós podemos concordar, nós podemos divergir, mas o que caracteriza o mundo civilizado é a capacidade de tratar todas as pessoas com respeito e consideração, mesmo na divergência. A vida democrática é feita, hoje, de um debate público permanente entre pessoas livres e iguais, que se tratam com respeito e consideração”, afirmou durante o evento.

As informações são da Assessoria de Imprensa da Comissão Arns

CAIRU: Defensoria Pública realiza visita técnica à comunidade de Guarapuá

Foto: DPE/Reprodução

A Defensoria Pública do Estado da Bahia e a Ouvidoria Cidadã realizaram, na terça-feira, 27, uma visita técnica com diversos órgãos e instituições públicas à comunidade quilombola no município de Cairu, no Baixo Sul baiano.

Localizado na Ilha de Tinharé, o povoado de Garapuá enfrenta uma disputa judicial movida pela HCMAX Empreender Construtora e Incorporadora LTDA que reivindica propriedade sobre grande área do povoado, e entrou com uma ação de reintegração de posse na Justiça.

A comunidade quilombola possui aproximadamente 1200 habitantes e tem registro da Fundação Palmares desde 2020. A principal atividade econômica é o extrativismo de baixo impacto, principalmente, da pesca de peixes e mariscos. Entre as denúncias apresentadas ao Grupo de Trabalho Interinstitucional constituído após iniciativa da Ouvidoria Cidadã da Defensoria, sobressaíram-se questões relativas ao deslocamento no território e ao desmatamento na região.

“Garapuá está sendo toda cercada. Exceto pela rua principal, nós não temos mais acesso às praias pelos caminhos tradicionais que utilizávamos. Há seguranças armados nos terrenos cercados. E para quê? Para a gente não ter acesso à praia? Isto no nosso próprio território! Estão cercando até os manguezais. O pai de família que vai pescar ou catar caranguejo tem que passar por baixo de arame”, relata moradora e integrante da Associação de Moradores e Amigos de Garapuá.

Segundo a Defensoria, com a visita técnica, foi possível constatar a supressão de mata atlântica, restinga e manguezais, na região que é protegida como Área de Proteção Ambiental (Decreto Estadual n.º 1.240, publicado em 1994) com pontos de queimadas encontrados em fazendas que vêm se implantando na localidade.

Os moradores do povoado relataram ao Grupo de Trabalho Interinstitucional que cada dia mais as áreas de pesca, plantio e extrativismo, além das trilhas e dos espaços de lazer da comunidade estão virando fazendas e loteamentos urbanos para futuros empreendimentos de alta renda.

As informações são da Defensoria Pública da Bahia

SÃO JOSÉ DO JACUÍPE: Ministério Público Estadual recomenda à prefeito que respeite a identidade visual oficial do Município

Foto: Facebook/Reprodução

O Ministério Público estadual recomendou ao administrador do município de São José do Jacuípe, região centro-norte do estado, que respeite o padrão de cores estabelecido na Lei Municipal n° 18/90 para os atos oficiais, pintura de prédios, ofícios e documentos. Recomendou também que aplique o padrão de cores oficial em plotagens de veículos, postagens em redes sociais, foto de perfil oficial, e layouts de qualquer documento, ofício e publicidades vinculados a São José do Jacuípe.

Segundo o promotor de Justiça Rafael Macedo, o Prefeito estaria utilizando as cores vermelho e azul, as mesmas utilizadas amplamente em sua campanha eleitoral, deixando de adotar os tons branco, verde e azul, indicados em lei municipal. Com estes atos, para o MPE, o administrador estaria veiculando os símbolos visuais da identidade municipal com as cores de sua preferência política.

“A pintura de prédios públicos e a mudança da identidade visual do Município para padrão distinto e que se assemelha com cores do partido utilizadas na campanha do chefe do Poder Executivo constitui violação do princípio da impessoalidade. Da mesma forma, a utilização da rede social do Município para autopromoção, caracteriza afronta à finalidade exclusivamente educativa, informativa ou de orientação social da publicidade realizada pelo Poder Público”, destacou o promotor de Justiça Rafael Macedo 

Em documento, o MP orientou que o Município desfaça e retorne ao padrão legal de cores (branco,verde e azul ou conjunto de quaisquer delas) todos os atos oficiais, sem utilizar recursos públicos; realize a pintura de todos os prédios públicos, mobiliários e qualquer outro bem do Município que se estiverem com o conjunto de cores vermelho e azul ou somente vermelho, aplicando-lhes cores oficiais, que não proporcionem identificação com a sua pessoa, com o partido a que se encontra filiado ou com a coligação de que faz parte; que adeque a imagem de perfil do Instagram oficial da prefeitura às cores oficiais e mude o layout de postagens, deixando de utilizar o padrão vermelho, branco e azul para utilizar as cores oficiais.

Além disso, o Ministério Público recomenda que o município não insira a imagem do prefeito em publicações que não tiverem relação com atos praticados por ele enquanto prefeito municipal. 

O promotor Rafael Macedo ressaltou que: “O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual orienta ao administrador público que a prática de qualquer ato tenha um fim legal, imputável não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age este funcionário com o escopo de excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas”.

As informações são do Ministério Público Estadual

VITÓRIA DA CONQUISTA: Confira a decisão que determina exoneração dos Procuradores comissionados

Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista 

O Tribunal de Justiça da Bahia declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista e art. 1º, incisos I e III da Lei 1.603/09, que regulamenta a Procuradoria Geral do Município. O julgamento aconteceu na semana passada e foi relatado pela Desembargadora, Nágila Maria Sales Brito.

Na decisão, os magistrados julgaram incompatível com a Constituição Federal a contratação de Procuradores comissionados, ou seja, sem concurso. Com isso, apenas os Advogados Públicos Concursados, que já atuam na Procuradoria, podem exercer as atribuições de assessoramento jurídico e representação judicial e extrajudicial do Município.

“Por tudo quanto exposto, verifica-se que os arts. 1°, I e III, 2° e 3º, § 3º, todos da Lei n° 1.603/2009, alterada pela Lei n° 1.878/2013, do Município de Vitória da Conquista são inconstitucionais, pois violam a regra da obrigatoriedade do concurso público ao criarem cargos em comissão que não se mostraram como residuais, tampouco evidenciaram atender ao requisito de excepcionalidade da livre nomeação, que se materializa na necessidade de que o cargo comissionado seja voltado para função de direção, chefia ou assessoramento, restando, ainda, evidente, a inconstitucionalidade parcial com redução de texto da expressão ‘os Procuradores exercentes de cargo de provimento em comissão’ inscrita no art. 79 da Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista”

No acórdão, a Desembargadora Nágila Brito, decidiu que a Prefeitura de Vitória da Conquista tem um prazo de três meses para exonerar os Procuradores. “importa considerar que o imediato desligamento de diversos servidores poderá provocar graves prejuízos à continuidade da prestação de relevantes serviços públicos, motivo pelo qual, em consonância com o princípio da Segurança Jurídica tratado acima, observa-se o excepcional interesse social na modulação dos efeitos na Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do artigo 27 da Lei 9.868/1999, impondo-se o diferimento da eficácia desta decisão pelo prazo de três meses”.

Secretaria de Políticas para as Mulheres lança campanha “Agosto Lilás”

Foto: UEPA/Reprodução

Na última semana a Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei 3855/20, que instituiu a violência psicológica contra a mulher como crime. Como comemoração a mais essa conquista, a Secretaria de Políticas para Mulheres lançou a campanha “Agosto Lilás”, que tem como objetivo sensibilizar a população e debater estratégias para a redução da violência contra as mulheres. Este mês também é um marco de enfrentamento à violência contra a mulher em razão do aniversário da Lei Maria da Penha, que completa 15 anos no próximo sábado, 07.

As atividades dessa campanha buscam despertar a importância da mobilização para coibir os tipos de violência, seja ela física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. O foco é a promoção de ações durante todo o mês para conscientizar, esclarecer sobre as diferentes formas de violência contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha, além de divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

REDE DE APOIO

Na Bahia, há delegacias especializadas e uma Rede de Atenção de entidades dos poderes municipal e estadual para realizar a denúncia de agressão em casos de violência doméstica, além do Disque 180, telefone exclusivo de atendimento à mulher do governo federal. Confira os serviços:

Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública (Nudem)

O Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) é um serviço que integra a área especializada de Direitos Humanos da Defensoria Pública da Bahia. O Nudem oferece atendimento em situações emergenciais de médio e longo prazo. As vítimas podem procurar a unidade que fica na Rua Arquimedes Gonçalves, nº 482, Jardim Baiano, em Salvador ou pelo telefone (71) 3324-1587. Nesse momento de pandemia, é possível entrar em contato também pelo chat do facebook digitando a opção “2”.

Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher do Ministério Público (Gedem)

A sede do grupo é no Jardim Baiano, que fica na Rua Arquimedes Gonçalves, nº 142. O telefone de contato é o (71) 3321-1949. O local de atendimento no interior é necessário procurar a Promotoria de Justiça local.

Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM)

No total, a Bahia tem 15 Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam). No caso dos municípios que não possuem Deam, a recomendação é de que a vítima procure a delegacia de polícia mais próxima.

Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça

Atende mulheres em situação de violência doméstica para garantir os direitos humanos das mulheres nas situações previstas na Lei Maria da Penha. A coordenadoria é responsável por intermediar as vítimas com outros órgãos de apoio. Contato:  (71) 3372-1867/1895.