Sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

VITÓRIA DA CONQUISTA: Câmara Municipal realiza evento em homenagem ao dia do advogado

Foto: Câmara Municipal de Vitória da Conquista/Reprodução

Nesta quarta-feira, 11, às 19 h, a Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista vai realizar uma audiência pública em celebração ao dia do advogado. O objetivo debater o protagonismo de advogados em momentos importantes da história do Brasil e será aberto aos profissionais do Direito e estudantes.

Segundo relato do vereador, advogado e organizador da audiência, Alexandre Xandó, a advocacia vai além de uma profissão, pois é uma das principais ferramentas de defesa dos direitos do cidadão e da consolidação da democracia no país. Por isso, se faz necessário abrir espaços de debates sobre os avanços e dificuldades enfrentados por advogados e advogadas na Comarca de Vitória da Conquista e região.

A Câmara Municipal de Vitória da Conquista convida para compor a mesa do evento, representantes da OAB, Defensoria Pública, magistratura, Ministério Público, professores e estudantes dos cursos de direito do município.

A audiência terá transmissão ao vivo pela Página da Câmara no Facebook, no YouTube e na Rádio Web Câmara.

As informações são da OAB Conquista e da Ascom da Câmara de Vereadores

TRT da Bahia funciona em regime de plantão nesta quarta-feira

Foto: Reprodução/TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na Bahia vai funcionar em regime de plantão nesta quarta-feira, 11. Estão suspensos os prazos nos processos físicos e eletrônicos, sendo garantido o atendimento em medidas de urgência como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.

O regime se deve ao Dia do Magistrado, comemorado em 11 de agosto, data que também se celebra o Dia do Advogado. A data comemorativa alusiva às duas profissões foi instituída devido à criação, em 11 de agosto de 1827, dos dois primeiros cursos de Direito no Brasil, em Pernambuco e em São Paulo. Pelo mesmo motivo, comemora-se também o Dia do Estudante e o Dia do Ensino Jurídico.

O ato nª 170 do TRT5, definiu as escalas de magistrados e servidores da primeira e da segunda instâncias, que vão atuar durante o feriado.
 

Dia 11 de agosto – (Quarta-feira – Dia do Magistrado)

Plantonista: Desembargadora Ana Lúcia Bezerra Silva

Telefone de contato da plantonista: 99125-0717

Servidor vinculado: Edivaldo Lopes Santana

Servidor de apoio ao Pje: Paulo Cruz

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Tribunais superiores não terão expediente nesta quarta-feira

Foto: ConJur/Reprodução

Nesta quarta-feira, 11 de agosto, será comemorado o dia do advogado. A data marca a criação dos cursos de direito no Brasil, no ano de 1827.

Em razão da comemoração, o Superior Tribunal de Justiça comunicou que não haverá expediente nesta data, e por isso os prazos processuais que se iniciam ou se completam no dia 11, ficam automaticamente prorrogados para o dia 12 de agosto. o STJ só vai atender em plantão judiciário, das 9h às 13h. O feriado é previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966 e no Regimento Interno da corte, conforme a Portaria STJ/GP 2, de 11 de janeiro de 2021.

O Tribunal Superior Eleitoral também anunciou a adesão à data comemorativa e não terão expediente neste dia, a decisão está prevista conforme Portaria TSE nº 87/2021.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ

Aluna em quarentena por caso de Covid na família pode realizar matrícula em curso de Medicina fora do prazo, decide TRF1

Foto: Reprodução 

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região manteve a sentença que, confirmando a liminar, concedeu a segurança e determinou que o Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos (ITPAC-Palmas) realize a matrícula de uma aluna no curso de medicina, fora do prazo fixado no calendário escolar.

A impetrante alegou que a pré-matrícula foi dentro do prazo, e posteriormente seu pai foi diagnosticado com Covid-19, tendo ela que ficar em isolamento juntamente com toda a família. Por este motivo, segundo e estudante, não foi possível pagar o boleto bancário e efetuar a matrícula.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal João Batista Gomes Moreira, apontou toda a família da acadêmica se encontrava em quarentena, porque todas as pessoas próximas que tiveram contato com o infectado devem guardar isolamento, e por este motivo a aluna estava impossibilitada de realizar a confirmação da matrícula.

Prosseguindo o voto, o magistrado destacou que, comprovada a ocorrência de motivo de força maior configurado pela doença e isolamento obrigatório, deve a instituição de ensino possibilitar a realização da matrícula fora do prazo previsto no calendário acadêmico.

O relator concluiu explicando que a jurisprudência do TRF1 é no sentido de “não ser razoável impedir a matrícula em instituição de ensino superior apenas pela não observância dos prazos fixados em calendário escolar, ainda mais quando a não realização da matrícula no tempo devido ocorreu por motivo de força maior, alheio à vontade do impetrante – doença comprovada”.

Confira o Acórdão:

As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE torna-se permanente

Foto: TSE/Reprodução

O Programa de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral tornou-se permanente. A medida entrou em vigor a partir da Portaria TSE nº 510/2021, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

No documento foi ressaltado que a desinformação é um desafio global e que a produção e difusão de informações falsas pode representar risco a bens e valores essenciais à sociedade – como a democracia –, além de afetar de forma negativa a credibilidade das instituições e a capacidade dos eleitores de exercerem o direito de voto de forma consciente e informada.

A Portaria também prevê que mais instituições públicas e privadas serão convidadas a participar dessa parceria, indicando um representante para participar do grupo, com o objetivo de fortalecer cada vez mais o programa.

Diante das experiências vivenciadas pela Justiça Eleitoral nos dois últimos anos, durante os quais a desinformação buscou atingir a imagem e a credibilidade da instituição, além de levantar dúvidas sobre o sistema eletrônico de votação, o TSE decidiu dar continuidade às medidas já adotadas e torná-las de caráter contínuo e permanente.

Sobre o programa

O programa foi instituído pela primeira vez em agosto de 2019, após a experiência de ataques sofridos durante a campanha de 2018, e como forma de se preparar para as Eleições 2020. A parceria entre as instituições se tornou um dos principais pilares do combate à desinformação, uma vez que contrapõe eventuais notícias falsas com notícias verdadeiras apuradas e checadas com o auxílio da imprensa profissional.

Além de contar com as principais instituições democráticas brasileiras, como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, também fazem parte as principais plataformas de mídias sociais e de serviço de mensagens do mundo como Google, Facebook, Instagram e WhatsApp, bem como as agências de checagem de notícias, segmentos da imprensa, telecomunicações, tecnologia da informação, provedores de internet, agências de checagem e partidos políticos, entre muitos outros.

A lista completa das entidades pode ser conferida na página Desinformação, criada para dar amplitude ao programa e manter a sociedade atualizada sobre as ações.

As informações são do TSE

PIRITIBA: Atividades presenciais e prazos processuais seguem suspensos no fórum da comarca

Foto: Reprodução/Atarde

O Decreto Judiciário nº 511 publicado no Diário da Justiça Eletrônico suspendeu até o dia 28 de agosto os prazos processuais e as atividades presenciais no fórum da Comarca de Pirituba, região Centro-Norte da Bahia.

Os prazos que vencerem durante o período ficam prorrogados para o primeiro dia útil após a suspensão, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

De acordo com o Decreto, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia, que dispõem sobre a questão.

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia

“A lei batizada com meu nome veio para resgatar a dignidade da mulher brasileira”, diz Maria da Penha

Foto: Gil Ferreira/CNJ

Uma das ferramentas mais conhecidas quando o assunto é a proteção às mulheres é a Lei Maria da Penha. A legislação traz uma série de medidas protetivas de urgência que foram instituídas como forma de salvaguardar a vida da mulher, criminalizando determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção. Essas medidas podem ser concedidas pelo Juízo, a pedido do Ministério Público, da própria mulher que se perceba em perigo ou ainda pelo delegado ou delegada de polícia.

A legislação, completou 15 anos no sábado, 7, foi criada graças à repercussão do caso ocorrido com Maria da Penha, que abriu um debate entre o Legislativo, o Executivo e a sociedade. A resposta foi dada com o Projeto de Lei 4.559/2004 da Câmara dos Deputados que chegou ao Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara 37/2006. A proposta foi aprovada por unanimidade nas duas Casas e, por fim, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei.

A ativista brasileira Maria da Penha Maia Fernandes iniciou sua luta em nome das mulheres vítimas de violência doméstica após as agressões sofridas pelo marido, incluindo duas tentativas de homicídio. Segundo a ativista, os ataques físicos e psicológicos começaram depois do nascimento das filhas. 

Em 1983, Maria da Penha sofreu a maior das agressões. Enquanto dormia, foi atingida por um tiro nas costas e ficou paraplégica. Depois, ainda foi mantida em cárcere privado durante 15 dias.

Após os eventos trágicos, a farmacêutica reuniu forças e, com a ajuda de familiares e amigos, iniciou um processo na justiça em busca de punição ao seu agressor. Maria da Penha lutou por Justiça durante 19 anos. Em 1991, ocorreu o primeiro julgamento e o ex-companheiro foi condenado a 15 anos de prisão. No entanto, ficou em liberdade enquanto recorria da decisão. O segundo julgamento ocorreu cinco anos mais tarde. Marco Antonio Heredia Viveros teve a pena reduzida a 10 anos e 6 meses de prisão, mas a sentença novamente não foi cumprida.

Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) condenou o Brasil por omissão, negligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres por conta do caso Maria da Penha. Havia 18 anos que o caso tramitava na Justiça brasileira sem sentença definitiva, e o agressor seguia em liberdade, situação que só mudaria após os desdobramentos da condenação pela corte internacional. 

Entre as recomendações da OEA, o Brasil precisaria finalizar o processo, indenizá-la simbólica e materialmente pelas violações sofridas e adotar políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Em entrevista concedida Agência CNJ de Notícias, Maria da Penha destaca os 15 anos da lei que leva seu nome e comenta a implantação do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência que serão colocadas em prática pelo CNJ. Confira:

– Passados 15 anos da aprovação da Lei Maria da Penha, como você avalia o cenário da violência no país e o aumento das denúncias?

A Lei Maria da Penha é um marco histórico para o Brasil. Como costumo dizer, a lei batizada com meu nome veio para resgatar a dignidade da mulher brasileira. O número de denúncias aumentou porque as mulheres agora se sentem mais seguras e encorajada, mas muito ainda precisa ser feito. A Lei Maria da Penha deve ser corretamente implementada em todo o Brasil, principalmente nas cidades do interior. Para isso precisamos de vontade política e sensibilidade do gestor público.

– Qual aspecto da lei é mais difícil de implementar na prática?

Infelizmente, os equipamentos públicos que atendem à lei só existem nas grandes cidades e capitais. Os pequenos municípios são quase inassistidos. Esse é um ponto muito crítico e precisa ser visto como urgência. O Instituto Maria da Penha tem uma bandeira de luta para que todo município, por menor que seja, tenha um Centro de Referência da Mulher dentro de uma unidade de saúde e que nos municípios maiores sejam criados os demais equipamentos que atendem a Lei Maria da Penha e que eles estejam interligados num sistema de consórcio.

– O CNJ irá implantar o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência, ferramenta em que todas as medidas concedidas deverão ser registradas. Como você avalia o impacto da criação desse banco?

Acho uma excelente iniciativa, principalmente se for interligada entre os estados, ou seja, se a mulher receber uma medida protetiva em uma unidade da Federação e se mudar para outra, que a sua medida protetiva possa estar em um sistema e ser acessada de qualquer localidade. Acredito que esta iniciativa vai fazer muita diferença na vida de mulheres em situação de violência que estão na busca por romper com esse ciclo e ressignificar as suas vidas.

As informações são da Agência CNJ de Notícias

Nos 15 anos da Lei Maria da Penha, CNJ divulga o Banco Nacional de Medidas Protetivas

Foto: Divulgação/AMB

Segundo dados do Portal de Monitoramento da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência Doméstica contra as Mulheres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram concedidas 386.390 medidas protetivas no ano passado. As medidas protetivas de urgência são um conjunto de determinações impostas pelo Judiciário a um agressor para que se afaste da mulher vítima ou em risco de sofrer violência.

Em alusão aos 15 anos da Lei Maria da Penha, o CNJ apresenta, na próxima terça-feira (10/8), a primeira fase do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU). A ferramenta traz dados estatísticos com mais detalhes das medidas protetivas de urgência concedidas às mulheres vítimas de violência doméstica no país. A divulgação será feita durante a XV Jornada Lei Maria da Penha, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

O Banco Nacional cumpre a Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei Maria da Penha a necessidade de o juízo efetuar o registro das medidas protetivas de urgência em sistema centralizado de informações. A plataforma será mantida e regulamentada pelo CNJ e alimentada pelos tribunais por meio da extração de informações da Base Naciona l de Dados do Poder Judiciário (Datajud).

A conselheira do CNJ Tânia Reckziegel, que é coordenadora do Comitê Gestor do BNMPU, explica que, nesse primeiro momento, haverá apenas dados estatísticos de acesso público. E que, futuramente, o Banco incorporará uma versão de acesso restrito, com dados sensíveis, que poderá ser monitorado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e por órgãos de segurança pública e assistência social. “O BNMPU vai registrar tanto as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor quanto as destinadas à vítima. A ferramenta é fundamental para monitorar as deficiências do sistema e permitir o aperfeiçoamento da atuação.”

15 anos

Tânia Reckziegel ressalta que, apesar da Lei Maria da Penha ser considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três legislações mais avançadas no combate à violência doméstica, juntamente com a da Espanha e a do Chile, o país ainda ocupa alta posição no ranking dos países mais violentos do mundo para mulheres. “Ainda há um caminho a ser trilhado, mas já é possível vermos resultados muito positivos a partir da utilização dos instrumentos efetivos normatizados pela Lei Maria da Penha. O aumento das denúncias, para além de significar o crescimento de casos de violência, também reflete o maior respaldo estatal conferido às vítimas, garantindo amparo e proteção às denunciantes.”

Segundo a conselheira do CNJ, um grande passo foi dado com a legislação, instituindo a criação de juizados especiais para processamento da temática e estabelecendo medidas de assistência e proteção às vítimas, as quais vêm sendo aprimoradas com o passar dos anos. E enxerga como um desafio a capacitação de todos os profissionais que atuam no atendimento à mulher. “Foi a partir da promulgação da Lei Maria da Penha que o Poder Judiciário teve ampliado o seu campo de atuação nas questões relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher.”

Já para a ex-conselheira do CNJ Maria Cristiana Ziouva, procuradora regional da República e que atua como supervisora da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra mulheres, os maiores entraves para a aplicação da lei é a cultura do machismo e a falta de sensibilidade por alguns operadores do direito. “São aspectos que infelizmente ainda são fortemente enraizados na sociedade brasileira, o que inviabiliza, por vezes, o devido enfrentamento ao combate à violência.”

Ela concorda que a Lei Maria da Penha foi um importante avanço nesta luta. A Lei prevê medidas de acolhimento da mulher, proteção dos filhos, empoderamento e estímulo para o rompimento do ciclo de violência, com acompanhamento psicossocial. “Com as medidas protetivas de urgência, as mulheres conseguem uma maior proteção dos seus direitos fundamentais e, em especial, a salvaguarda da sua própria vida.”

Pandemia

Desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as medidas de isolamento impostas levaram a um aumento considerável de episódios de violência doméstica e feminicídio e, por outro lado, uma redução das denúncias. No primeiro semestre de 2020, o Brasil registrou 648 casos de feminicídio.

Dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram que uma em cada quatro mulheres brasileiras foram vítimas de algum tipo de violência durante a pandemia. “Essas estatísticas assustadoras sinalizam que a vulnerabilidade da mulher ficou ainda mais acentuada no último ano. Mesmo que não seja sua causa, o necessário isolamento social contribuiu para o aumento do número de episódios de violência em todas as suas formas e impossibilitou, em muitos casos, que as mulheres fizessem as denúncias de forma segura e discreta”, afirma Ziouva.

Para reforçar o combate à violência contra as mulheres, no ano passado, o CNJ e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançaram um importante mecanismo de denúncia para ajudá-las: a Campanha Sinal Vermelho. Com o desenho de um X vermelho na mão, a vítima pode sinalizar silenciosamente em estabelecimentos comerciais a condição de violência. Assim, a segurança pública é acionada para prestar auxílio à vítima. Redes de farmácia e outros tipos de estabelecimentos em todo o Brasil aderiram voluntariamente a campanha.

A Sinal Vermelho foi um dos resultados do grupo de trabalho criado para elaborar estudos e ações emergenciais em favor das vítimas de violência doméstica durante a pandemia. A conselheira Tânia Reckziegel destaca que “é uma das campanhas mais exitosas e que alcançou notoriedade em toda a sociedade. Hoje, o significado do X vermelho é de amplo conhecimento, facilitando, assim, o pedido de ajuda pela vítima de violência, que é o objetivo central da campanha”.

A campanha está implantada em todo o país e, no Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, ela foi inclusive regulamentada por lei. Em nível nacional, foi transformada, em julho agora, na Lei 14.188/2021.

Jornada Lei Maria da Penha

Uma vez ao ano, desde 2007, o CNJ realiza a Jornada Lei Maria da Penha. Este ano, o evento abordará a evolução legislativa sobre o tema e promoverá debates sobre a violência doméstica sob a perspectiva dos homens. Na abertura, haverá palestra do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e da conselheira Tânia Reckziegel.

Nas 14 edições passadas, a Jornada alavancou a implantação das varas especializadas nos estados, realizou cursos de capacitação para a magistratura e demais força de trabalho da Justiça, possibilitou a criação do Fórum Permanente de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), para conduzir permanente e profundo debate a respeito do tema e incentivou a uniformização de procedimentos das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher.

Outras ações do CNJ na temática é a realização, desde 2005, da Semana Justiça pela Paz em Casa. É um esforço concentrado que os tribunais realizam, três vezes por ano, para agilizar o andamento dos processos judiciais relacionados à violência contra a mulher. A próxima edição ocorrerá de 16 a 20 de agosto.

O CNJ também está envolvido diretamente na criação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que também se tornou lei neste ano: Lei 14.149/2021. A ferramenta apoia a identificação de riscos de novas agressões ou até de feminicídios, permitindo que as instituições possam atuar para a proteção das vítimas.

“A lei batizada com meu nome veio para resgatar a dignidade da mulher brasileira”, diz Maria da Penha

Uma das ferramentas mais conhecidas quando o assunto é a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência foram instituídas como forma de salvaguardar a vida da mulher, criminalizando determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção.

Essas medidas podem ser concedidas pelo Juízo, a pedido do Ministério Público, da própria mulher que se perceba em perigo ou ainda pelo delegado ou delegada de polícia.

A legislação, que completa 15 anos neste sábado (7/8), foi criada graças à repercussão do caso ocorrido com Maria da Penha, que abriu um debate entre o Legislativo, o Executivo e a sociedade. A resposta foi dada com o Projeto de Lei 4.559/2004 da Câmara dos Deputados que chegou ao Senado Federal como Projeto de Lei de Câmara 37/2006. A proposta foi aprovada por unanimidade nas duas Casas e, por fim, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei.

A ativista brasileira Maria da Penha Maia Fernandes iniciou sua luta em nome das mulheres vítimas de violência doméstica após as agressões sofridas pelo marido, incluindo duas tentativas de homicídio. Segundo a ativista, os ataques físicos e psicológicos começaram depois do nascimento das filhas. O período culminou com a obtenção da cidadania brasileira pelo ex-companheiro e da estabilização profissional do marido.

Em 1983, Maria da Penha sofreu a maior das agressões. Enquanto dormia, foi atingida por um tiro nas costas e ficou paraplégica. Depois, ainda foi mantida em cárcere privado durante 15 dias.

Após os eventos trágicos, a farmacêutica reuniu forças e, com a ajuda de familiares e amigos, iniciou um processo na justiça em busca de punição ao seu agressor. Maria da Penha lutou por Justiça durante 19 anos. Em 1991, ocorreu o primeiro julgamento e o ex-companheiro foi condenado a 15 anos de prisão. No entanto, ficou em liberdade enquanto recorria da decisão. O segundo julgamento ocorreu cinco anos mais tarde. Marco Antonio Heredia Viveros teve a pena reduzida a 10 anos e 6 meses de prisão, mas a sentença novamente não foi cumprida.

Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) condenou o Brasil por omissão, negligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres por conta do caso Maria da Penha. Havia 18 anos que o caso tramitava na Justiça brasileira sem sentença definitiva, e o agressor seguia em liberdade, situação que só mudaria após os desdobramentos da condenação pela corte internacional. Entre as recomendações da OEA, o Brasil precisaria finalizar o processo, indenizá-la simbólica e materialmente pelas violações sofridas e adotar políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Para evitar que mais mulheres tivessem o seu destino, em 1994, a ativista lançou o livro “Sobrevivi… posso contar” (1994) e, em 2009, fundou o Instituto Maria da Penha, uma organização não governamental e sem fins lucrativos para promover a defesa da mulher.

Reportagem da Agência CNJ de Notícias

Juiz determina que mulher agredida não seja demitida

Foto: Renata Caldeira/TJMG)

O juiz de direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caratinga, Minas Gerais, Marco Antônio de Oliveira Roberto, decidiu pela manutenção do vínculo trabalhista de uma mulher vítima de violência doméstica, pelo prazo de 15 dias, prorrogável por até seis meses, porque as provas demonstraram a necessidade de se afastar do trabalho pelas consequências psicológicas da agressão sofrida.

A mulher, que é instrutora de autoescola, foi ameaçada de demissão porque o abalo psicológico por que está passando estava comprometendo seu rendimento no trabalho. Ela recorreu à Justiça, por meio da Defensoria Pública, para tentar manter seu emprego.

Na sentença, o juiz afirmou que a Lei Maria da Penha (11.340/06), que completa 15 anos neste mês, dá exemplos de medidas protetivas a serem aplicadas às vítimas de violência doméstica, ficando a cargo do magistrado fixar outras medidas pertinentes aos casos que chegam ao Judiciário.

O juiz avaliou que a medida é necessária para preservar a integridade física e psicológica da vítima. “Vale ressaltar que a violência contra mulheres é um problema social. Trata-se de uma postura arcaica e inaceitável. Nós, enquanto conhecedores de casos como o dos autos, devemos praticar a empatia. Não há como prever que determinada mulher passará por isso. A violência contra a mulher não escolhe vítimas, qualquer cidadã está sujeita a protagonizar tal situação”, afirmou.

As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

VITÓRIA DA CONQUISTA: OAB realiza evento sobre os 5 anos do Código de Processo Civil

Foto: Reprodução/OAB Conquista

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Vitória da Conquista, vai realizar entre os dias 17 e 19 de agosto, a “CONFERÊNCIA SOBRE OS 5 ANOS DE VIGÊNCIA DO CPC – EFICÁCIA, DESAFIOS E AVANÇOS QUE REFLETEM MUDANÇAS SOCIAIS, JURÍDICAS E TECNOLÓGICAS NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL”.

A proposta do evento é discutir as consequências práticas das mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 e os impactos para a advocacia, sociedade e o judiciário.

A conferência é gratuita, com certificação de 10 horas e será transmitida pelo canal da OAB-Conquista, no Youtube.