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Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia multaram o prefeito de SantaLuz, região do Sisal, Arismário Barbosa Júnior, e o secretário municipal de serviços públicos, Eliúde dos Santos Reis, em R$ 1 mil por conta de irregularidades encontradas no processo de dispensa de licitação para contratação da empresa “Gráfica Portal Comércio e Serviços e Artigos de Papelaria”.
Na denúncia julgada pelo TCM é apontado que o secretário é pai do sócio-proprietário da empresa, o que comprometeria a lisura do processo licitatório. Em sua defesa, o prefeito afirmou que a contratação foi realizada seguindo as normas para dispensa de licitação, previstas na Lei nº 8.666/93, e que o seu valor – R$17.524,30 – estaria dentro do limite dispensável. Já em relação ao suposto favorecimento da empresa do filho do secretário, a defesa argumentou que a contração da gráfica teria ocorrido antes da nomeação e posse do secretário.
O conselheiro José Alfredo, relator do caso, destacou em seu voto que as planilhas que compunham os orçamentos foram, estranhamente, apresentadas de forma idênticas, sendo utilizada as mesmas fontes (tipo e tamanho das letras) nas propostas das três empresas distintas. O relator ressaltou que, embora não seja este um elemento que, por si só, comprove a irregularidade, “pode ser considerado no conjunto das irregularidades constatadas”.
Pontuou ainda que, com a posse do secretário Eliúde dos Santos Reis, a Prefeitura de Santaluz não poderia manter vigente o contrato de prestação de serviços da empresa, vez que afronta diretamente os princípios da moralidade e impessoalidade.
Além da multa ao prefeito e ao secretário, o TCM determinou ao gestor municipal que não renove o contrato celebrado com a “Gráfica Portal Comércio e Serviços e Artigos de Papelaria”.
CONFIRA A DECISÃO
As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios