Sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

SANTALUZ: Prefeito e Secretário são multados por irregularidades em licitação

Foto: Reprodução/Leia Mais Ba

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia multaram o prefeito de SantaLuz, região do Sisal, Arismário Barbosa Júnior, e o secretário municipal de serviços públicos, Eliúde dos Santos Reis, em R$ 1 mil por conta de irregularidades encontradas no processo de dispensa de licitação para contratação da empresa “Gráfica Portal Comércio e Serviços e Artigos de Papelaria”.

Na denúncia julgada pelo TCM é apontado que o secretário é pai do sócio-proprietário da empresa, o que comprometeria a lisura do processo licitatório. Em sua defesa, o prefeito afirmou que a contratação foi realizada seguindo as normas para dispensa de licitação, previstas na Lei nº 8.666/93, e que o seu valor – R$17.524,30 – estaria dentro do limite dispensável. Já em relação ao suposto favorecimento da empresa do filho do secretário, a defesa argumentou que a contração da gráfica teria ocorrido antes da nomeação e posse do secretário.

O conselheiro José Alfredo, relator do caso, destacou em seu voto que as planilhas que compunham os orçamentos foram, estranhamente, apresentadas de forma idênticas, sendo utilizada as mesmas fontes (tipo e tamanho das letras) nas propostas das três empresas distintas. O relator ressaltou que, embora não seja este um elemento que, por si só, comprove a irregularidade, “pode ser considerado no conjunto das irregularidades constatadas”.

Pontuou ainda que, com a posse do secretário Eliúde dos Santos Reis, a Prefeitura de Santaluz não poderia manter vigente o contrato de prestação de serviços da empresa, vez que afronta diretamente os princípios da moralidade e impessoalidade.

Além da multa ao prefeito e ao secretário, o TCM determinou ao gestor municipal que não renove o contrato celebrado com a “Gráfica Portal Comércio e Serviços e Artigos de Papelaria”.

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As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios 

Tribunal de Justiça da Bahia lança 8ª edição da revista “Entre Aspas”

FOTO: Reprodução/TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia lançou na quarta-feira, 25, a 8ª edição da Revista Entre Aspas. A publicação tem o objetivo de promover a difusão e o intercâmbio de conhecimentos jurídicos e técnicos, produzidos por profissionais e estudiosos em todos os ramos do Direito.

O periódico, produzido pela Universidade Corporativa (Unicorp), reúne artigos assinados por magistrados, servidores e convidados. Nesta edição, há publicações que abordam questões como os reflexos da pandemia na proteção dos dados de localização; efeitos da Covid-19 em contratos de locação de bens móveis; cognição judicial; teletrabalho e inteligência artificial; círculos restaurativos; entre outros.

Durante o lançamento, o Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Presidente do Conselho Editorial e Científico da Revista, parabenizou toda equipe. “Este trabalho é de equipe e eu tenho que louvar, em primeiro lugar, a postura do nosso Presidente, Desembargador Lourival Almeida Trindade, que foi um verdadeiro mecenas para a nossa revista”, destacou o Magistrado.

A Revista Entre Aspas é um periódico de publicação anual, com registro no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia formado por artigos jurídicos e de boas práticas do Poder Judiciário, que traduzem iniciativas de aperfeiçoamento da atuação das Unidades Jurisdicionais.

CONFIRA A 8ª EDIÇÃO DA REVISTA “ENTRE ASPAS”

As informaçõe são do Tribunal de Justiça da Bahia

VALENÇA: Ministério Público reativa Comitê Institucional de Segurança Pública

Foto: Reprodução/Prefeitura de Valença 

O Ministério Público estadual reativou na quarta-feira, 26, o Comitê Institucional de Segurança Pública (Cisp), em Valença, no baixo sul baiano. A cerimônia de reativação do Comitê, que aconteceu na Câmara dos Vereadores da cidade, integrou as atividades da Semana de Segurança Pública em Foco, evento promovido pelo Conselho de Segurança de Valença com apoio do MP. 

A reinstalação do Cisp foi prestigiada pelos promotores de Justiça Lívia Luz Farias, coordenadora do Cisp local, e Áviner Rocha Santos, gerente do Cisp, além de vereadores e membros do Conselho Comunitário de Segurança. Na solenidade, atores sociais atuantes na área foram chamados a participar mais ativamente, estabelecendo metas em comum. Foram compartilhadas iniciativas importantes e estabelecidos compromissos.

“É outro passo importante para a integração dos poderes constituídos em busca do objetivo comum, que é a segurança pública local. O Ministério Público está trabalhando com os novos instrumentos postos à sua disposição para fazer frente à realidade da sociedade do século XXI”, destacou a promotora de Justiça, Lívia Luz.

As informações são do Ministério Público da Bahia 

TRT5 elege nova Administração para o biênio 2021/2023

Fotomontagem obtida em arquivos de fotos do TRT5 feitas antes da pandemia – crédito: Fabrício Ferrarez e Sandro Chagas

Em sessão telepresencial realizada na segunda-feira, 30, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região elegeu a nova administração que comandará o TRT5 no biênio 2021/2023. Os desembargadores Débora Maria Lima Machado, Alcino Barbosa de Felizola Soares, Luíza Aparecida Oliveira Lomba e Léa Reis Nunes ocuparão, respectivamente, os cargos de presidente, vice-presidente, corregedora regional e vice-corregedora do Tribunal. A nova gestão vai tomar posse no próximo dia 5 de novembro. 

A desembargadora Débora Machado, eleita presidente do TRT5, agradeceu a todos que lhe confiaram o cargo. “Assumo o  compromisso de dar e fazer o meu melhor em prol de uma Justiça do Trabalho cada vez mais forte, unida e eficiente”. A magistrada elogiou também a desembargadora Dalila Andrade, atual presidente do Tribunal, principalmente por conta das iniciativas frente à pandemia, e parabenizou os demais integrantes da Administração.

Na mesma sessão foram escolhidos os ocupantes de outros importantes cargos no Tribunal (ver abaixo), também para o biênio 2021/2023.

Os desembargadores Edilton Meireles e Jéferson Muricy foram eleitos, por aclamação, para os cargos de diretor e vice-diretor da Escola Judicial, respectivamente. Também, por aclamação, os desembargadores Jéferson Alves Silva Muricy, Ana Paola Santos Machado Diniz e Rubem Dias do Nascimento Júnior vão integrar a Comissão de Vitaliciamento. 

Já a Comissão de Ética do Regional será composta pelos desembargadores Edilton Meireles de Oliveira Santos, Renato Mário Borges Simões e Rubem Dias do Nascimento. Para compor o Órgão Especial do Tribunal foram definidos, por aclamação, os nomes dos desembargadores Ivana Mércia Nilo de Magaldi e Renato Simões, como titulares, e dos desembargadores Edilton Meireles e Ana Paola Machado Diniz, como suplentes.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

CAMACÃ: Ex-prefeito terá que devolver R$ 14 mil ao município

Foto: Reprodução/Prefeitura de Camacã

O ex-prefeito de Camacã, região sul da Bahia, Oziel Rodrigues da Cruz Bastos terá que devolver R$14 mil aos cofres do município, por conta de irregularidades na aquisição de peixe para distribuição gratuita durante a “Semana Santa”, no ano de 2019. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que consideraram parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-gestor. O ex-prefeito ainda foi multado em R$3 mil. 

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, apontou que o valor unitário praticado pelo município de Camacã – R$ 14,00 – para aquisição do peixe tipo “Corvina” se mostrou superior ao preço médio praticado pelos demais municípios da região – R$12,60 –, o que indica um desembolso R$1,40 a mais por quilo de peixe. Para o relator, isso não se justifica, especialmente se considerado o volume total adquirido, correspondente a dez toneladas.

O relator também considerou que a divulgação da “Carta Convite” apenas no mural localizado na sede da entidade responsável pela licitação não foi suficiente para garantir a ampla divulgação do processo, uma vez que restringiu a competitividade. Ele afirmou, em seu voto, que a Prefeitura de Camacã deveria publicar o instrumento convocatório, no mínimo, em seu sítio oficial da Internet, como lhe obriga o § 2º, do art. 8º, da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), o que não ocorreu.

Por fim, concluiu que a matéria institucional publicada pelo site oficial da prefeitura – com fotografias e referências pessoais ao ex-prefeito –, possui características de auto promoção, vez que extrapola os limites do caráter educativo, informativo ou de orientação social.

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As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios 

BARREIRAS: Vara do Trabalho retoma atividades presenciais nesta terça-feira

Foto: Reprodução/Prefeitura de Barreiras

A Vara do Trabalho de Barreiras, no oeste baiano, foi incluída na Fase Intermediária 1 de retomada das atividades presenciais a partir da próxima terça-feira, 31. A retomada veio após portaria assinada pela presidente do TRT da Bahia, desembargadora Dalila Andrade, publicada no Diário da Justiça do TRT5 na quinta-feira, 26. Com a inclusão, todas as varas do Regional poderão realizar audiências presenciais, preferencialmente para instrução.

A inclusão da Vara de Barreiras na Fase Intermediária 1 considerou a divulgação dos dados epidemiológicos sobre a covid-19 pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, indicando uma melhora expressiva nas condições sanitárias e de atendimento à saúde, especialmente em relação à evolução de casos novos, número de óbitos, taxa de recuperação e ocupação hospitalar.

Segundo o Tribunal do Trabalho baiano, para as audiência serão adotados protocolos de segurança sanitária como aumento da frequência de limpeza das instalações de trabalho; uso obrigatório de máscaras faciais para o acesso e permanência nos fóruns; distanciamento social e a medição de temperatura das pessoas na entrada do imóvel; e acesso permitido apenas aos participantes das audiências e àqueles que serão ouvidos através de videoconferência, com antecedência máxima de 20 minutos do horário previsto para a realização do ato.

Somente será autorizada a entrada de acompanhantes em caso de dificuldade de locomoção ou de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada. Ao final de cada audiência de instrução, as partes, testemunhas, advogados, procuradores e auxiliares da Justiça deverão se dirigir à saída, não sendo autorizada a circulação.

CONFIRA A PORTARIA QUE DETERMINA A RETOMADA PRESENCIAL

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

PALMEIRAS: TCM multa Prefeito por irregularidades em licitação

Foto: Reprodução/Prefeitura de Palmeiras

O Prefeito de Palmeiras, na Chapada Diamantina, Ricardo Oliveira Guimarães, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em R$ 7 mil, em razão de irregularidades na contratação da empresa “C. Construções e Serviços” para execução de serviço de limpeza urbana, durante os exercícios de 2017 e 2018. 

A denúncia foi apresentada pelo vereador Kléber Alves Ferreira Fernandes, indicando que o prefeito de Palmeiras teria descumprido determinação do TCM – exarada no Processo TCM nº 09330-17 – ao não promover, no prazo de 90 dias do trânsito em julgado daquela deliberação, a realização de processo licitatório para a contratação de empresa para a limpeza urbana do município.

O prefeito, em sua defesa, conseguiu comprovar que, após a dispensa emergencial realizada no início do exercício de 2017 e considerada ilegal pelo TCM, foi realizado Pregão Presencial nº 19/2017, do qual resultou a celebração de novo contrato com a “C. Construções e Serviços”.

No entanto, o conselheiro José Alfredo  Rocha Dias, relator do processo, constatou a utilização irregular no procedimento do “Sistema de Registro de Preços – SRP”, que é incompatível com a contratação de serviços de natureza contínua. Também foram identificadas, como irregularidade, a ausência de pesquisa de preços no Pregão Presencial nº 19/2017; o não detalhamento de maneira adequada e completa do serviço constante da planilha orçamentária da prefeitura, trazendo tão somente a informação de se tratar de “Coleta de resíduo sólido em locais de difícil acesso”; a não designação de representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; e a ausência de ateste da fiscalização nos boletins de medição.

A relatoria ainda considerou indevida a utilização do pregão presencial, vez que o TCM orienta a utilização preferencial do pregão eletrônico, o qual apresenta inúmeras vantagens para a administração pública, entre elas a ampliação do número de concorrentes e a redução no preço das contratações.

O procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa proporcional às irregularidades listadas no processo.

As informações são do Tribunal de Contas da Bahia 

URUÇUCA: Tribunal de Contas rejeita contas de 2019 e multa prefeito em R$ 30 mil

Foto: Reprodução/TV Santa Cruz

Em sessão realizada na terça-feira, 20, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Uruçuca, região sul da Bahia, Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, relativas ao exercício de 2019. Segundo o TCM, o gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino no município e ao pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. 

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito e de improbidade administrativa diante das graves irregularidades identificadas no relatório em processos de pagamento. O gestor foi multado em R$30 mil, pelas demais irregularidades apontadas nessas contas.

Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$506.959,68, com recursos pessoais, sendo R$433.091,62 pela aquisição de combustíveis desacompanhada de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; R$32.959,32 pela ausência de comprovação de serviços; R$29.019,14 pela manutenção de veículos sem a devida identificação; e R$11.889,60 pela não comprovação documental da execução dos serviços.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também apontou como causa de rejeição o descumprimento do limite para despesa total com pessoal. E em seu voto, imputou ao gestor multa correspondente a 30% dos seus subsídios.

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As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

POTIRAGUÁ: Prefeito é multado por admissão irregular de pessoal

Foto: Reprodução/SOS Potiraguá

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios multou o Prefeito de Potiraguá, no sudoeste da Bahia, Jorge Porto Cheles, em R$ 3 mil, por conta de irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, em 2020. A decisão, dos conselheiros e auditores do TCM, foi tomada na sexta-feira, 20, em sessão realizada por meio eletrônico. 

O Tribunal de Contas julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o Prefeito, que aponta que o gestor não apresentou os dados das contratações temporárias através do sistema SIGA, do TCM, como também não encaminhou a respectiva documentação pelo e-TCM.

Para o conselheiro José Alfredo, a não realização de seleção simplificada, ainda que com suporte em lei municipal, “não implica da dispensa da remessa dos contratos firmados a este Tribunal de Contas, nem da inserção dos dados no SIGA”. E acrescentou, que a documentação referente a tais contratações deveria ter sido encaminhada ao TCM, com as comprovações das justificativas para a análise e julgamento, no prazo de 30 dias da entrada em exercício dos contratados, o que não foi cumprido pelo gestor.

A procuradora do Ministério Público de Contas, Aline Rio Branco, também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito.

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As informações são do Tribunal de Conta dos Municípios do Estado da Bahia 

Justiça do Trabalho promoverá Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista em setembro

Foto: Reprodução/TRT5

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, vão promover, de 20 a 24 de setembro, a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista. De forma inédita, os dois eventos anuais, de conciliação e execução, serão realizados em conjunto pela Justiça do Trabalho com o objetivo de buscar a solução consensual e adequada para os conflitos trabalhistas e garantir a efetiva quitação do que foi garantido em juízo.

“Unificar os dois eventos garante a otimização das atividades, principalmente neste cenário de crise que ainda estamos vivenciando. Durante a semana, empresas e trabalhadores terão a oportunidade de encerrar seus processos, seja por meio da conciliação, seja pela execução. A ideia é atender o maior número de pessoas possível durante o evento e a Justiça do Trabalho empreenderá todos os esforços para garantir resultados expressivos”, pontuou a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi.

Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, a Semana Nacional propõe a ideia de recomeço após as dificuldades impostas pela pandemia. Com o avanço da vacinação contra a covid-19 no Brasil, pessoas e empresas já planejam a retomada da normalidade e o início de um novo ciclo. Desse modo, a semana surge como uma oportunidade de iniciar essa nova fase sem pendências judiciais para quitar ou receber.

No TRT5-BA, as partes interessadas em participar poderão se inscrever por meio da página dos Centros de Conciliação (Cejuscs), no link “Solicite uma audiência”. Os processos com potencial conciliatório serão pautados durante o período, por inscrição dos juízes ou das partes, com preferência para os processos em fase de execução, liquidados e não pagos.

Criada em 2014, a última edição da Semana Nacional da Conciliação foi realizada em maio de 2019. Em 2020, o evento não foi realizado por conta da pandemia. Nas cinco primeiras edições, foram atendidas mais de 873 mil pessoas e 113 mil acordos foram homologados. No total, foram movimentados mais de R$ 3,4 bilhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, além da arrecadação de R$ 129,4 milhões em recolhimentos previdenciários e R$ 18,5 milhões em recolhimentos fiscais.

As informações são do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região