Sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

66% das mulheres assassinadas no Brasil são negras, revela Atlas da Violência

Foto: Agência Brasil 

As mulheres negras são as maiores vítimas de violência no Brasil: em 11 anos, o homicídio dessa população aumentou 2%, enquanto o assassinato de mulheres não negras caiu 27% no mesmo período. Os dados são do Atlas da Violência, produzido pelo Ipea e pelo FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública) publicado na terça-feira, 31/08.

O relatório aponta ainda que, em 2019, 33,3% do total de mortes violentas de mulheres registradas ocorreram dentro de casa, e que nos últimos 12 anos, enquanto os homicídios de mulheres nas residências cresceram 10,6%, os assassinatos fora das residências apresentaram redução de 20,6% no mesmo período, indicando um provável crescimento da violência doméstica.

Em movimento parecido com o que ocorreu no lançamento da edição do ano passado, os pesquisadores chamam ainda atenção para a escassez de números sobre a população LGBTQIA+ no país.

Cautela com redução nos números de homicídio de mulheres

Segundo o relatório, mais de três mil mulheres (3.737) foram assassinadas no Brasil em 2019. Este número inclui circunstâncias em que as mulheres morreram por causa de sua condição de gênero, ou seja, em situação de violência doméstica ou familiar ou quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher, como em casos de violência urbana, como roubos seguidos de morte e outros conflitos.

Numa comparação com o ano anterior, 2018, houve redução de 17,3% nos números absolutos: naquele ano foram 4.519 homicídios femininos. Mas essa diminuição deve ser vista com cautela, alertam os pesquisadores, uma vez que houve crescimento expressivo dos registros de MVCI (Mortes Violentas por Causa Indeterminada), que tiveram alta de 35,2% de 2018 para 2019, um total de 16.648 casos no último ano.

Especificamente para o caso de homicídios femininos, enquanto o SIM/Datasus indica que 3.737 mulheres foram assassinadas no país em 2019, outras 3.756 foram mortas de forma violenta no mesmo ano, mas sem indicação da causa —se foi homicídio, acidente ou suicídio—, um aumento de 21,6% em relação a 2018.

Os pesquisadores apontam que os 3.737 casos registrados em 2019 equivalem a uma taxa de 3,5 vítimas para cada 100 mil habitantes do sexo feminino no Brasil. A taxa representa uma redução de 17,9% em relação a 2018, quando foram registrados 4,3 vítimas para cada 100 mil mulheres. Para cada não negra morta, morrem 1,7 negras.

Essa tendência vem sendo verificada há vários anos, mas o que a análise dos últimos 11 anos indica é que a redução da violência letal não se traduziu na redução da desigualdade racial. Em 2009, a taxa de mortalidade entre mulheres negras era de 4,9 por 100 mil, enquanto entre não negras a taxa era de 3,3 por 100 mil. Pouco mais de uma década depois, em 2019, a taxa de mortalidade de mulheres negras caiu para 4,1 por 100 mil, redução de 15,7%, e entre não negras para 2,5 por 100 mil, redução de 24,5%.

Se considerarmos a diferença entre as duas taxas verificamos que, em 2009, a taxa de mortalidade de mulheres negras era 48,5% superior à de mulheres não negras, e 11 anos depois a taxa de mortalidade de mulheres negras é 65,8% superior à de não negras. Os números absolutos revelam ainda maior desigualdade entre raça e sexo na mortalidade feminina.

Entre 2009 e 2019, o total de mulheres negras vítimas de homicídios apresentou aumento de 2%, passando de 2.419 vítimas em 2009, para 2.468 em 2019. Enquanto isso, o número de mulheres não negras assassinadas caiu 26,9% no mesmo período, passando de 1.636 mulheres mortas em 2009 para 1.196 em 2019.

Provável crescimento da violência doméstica

Em 2019, 1.246 mulheres foram mortas dentro de casa, o que representa 33,3% do total de mortes violentas de mulheres registradas. Este percentual é próximo da proporção de feminicídios em relação ao total de homicídios femininos registrados pelas Polícias Civis no mesmo ano.

Segundo o “Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020”, 35,5% das mulheres que sofreram homicídios dolosos em 2019 foram vítimas de feminicídios. No entanto, o mesmo Anuário aponta que, entre 2018 e 2019, a taxa de feminicídios por 100 mil mulheres cresceu 7,1%; enquanto este Atlas indica que a taxa de homicídios femininos dentro das residências diminuiu 10,2% no mesmo período.

Esta divergência contribui para corroborar a hipótese da subnotificação dos homicídios registrados pelo sistema de saúde em 2019 relacionado ao incremento das MVCI.

A análise dos últimos 12 anos indica que, enquanto os homicídios de mulheres nas residências cresceram 10,6% entre 2009 e 2019, os assassinatos fora das residências apresentaram redução de 20,6% no mesmo período, indicando um provável crescimento da violência doméstica. A pesquisa aponta ainda que as armas de fogo são o principal instrumento utilizado em homicídios de mulheres fora das casas: 54,2% dos registros.

Já nos casos dentro das residências, essa proporção foi consideravelmente menor, de 37,5%. Isto porque, segundo os pesquisadores, é comum que armas brancas e outros tipos de armas sejam mais utilizadas em crimes cometidos no contexto de violência familiar e doméstica.

Diante desses dados, os pesquisadores atentam:

 “Causam preocupação as mudanças recentes na legislação de controle de armas, como os mais de 30 decretos e atos normativos presidenciais publicados desde janeiro de 2019. Com diretrizes que visam flexibilizar as regras para a posse de armas, a ampliação do limite de compras de arma para cidadãos e categorias profissionais, o aumento da quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito, a possibilidade de produção de munição caseira, dentre outras mudanças, o número de licenças e de armas de fogo vem crescendo significativamente (FBSP, 2020), o que pode agravar o cenário de violência doméstica posto que pode disponibilizar instrumentos ainda mais letais a agressores.”

Como denunciar violência doméstica

Em flagrantes de violência doméstica, ou seja, quando alguém está presenciando esse tipo de agressão, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.  O Ligue 180 é o canal criado para mulheres que estão passando por situações de violência. A Central de Atendimento à Mulher funciona em todo o país e também no exterior, 24 horas por dia. A ligação é gratuita. O Ligue 180 recebe denúncias, dá orientação de especialistas e encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. Também é possível acionar esse serviço pelo Whatsapp.

Neste caso, o telefone é (61) 99656-5008. Os crimes de violência doméstica podem ser registrados em qualquer delegacia, caso não haja uma Delegacia da Mulher próxima à vítima. Em casos de risco à vida da mulher ou de seus familiares, uma medida protetiva pode ser solicitada pelo delegado de polícia, no momento do registro de ocorrência, ou diretamente à Justiça pela vítima ou sua advogada.

A vítima também pode buscar apoio nos núcleos de Atendimento à Mulher nas Defensorias Públicas, Centros de Referência em Assistência Social, Centros de Referência de Assistência em Saúde ou nas Casas da Mulher Brasileira. A unidade mais próxima da vítima pode ser localizada no site do governo de cada estado.

As informações são da Universa/UOL 

Confira o Plantão do TJBA de 01 à 08 de Setembro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 01 À 08 DE SETEMBRO

As informações são do TJBA

IBICOARA: Ex-prefeitos são punidos por irregularidades com precatórios do FUNDEF

Foto: Uilians Marques

Os ex-prefeitos de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar e Arnaldo Silva Pires foram punidos a pagarem multa no valor de R$ 5 mil por conta de irregularidades nas contratações da empresa “Mazza Treinamento e Assessoria Administrativa” e do escritório “Mattos, Brandão e Junqueira Ayres Advogados”. A decisão foi tomada em 18 de agosto, em sessão do Tribunal de Contas dos Municípios. Segundo o TCM, os contratos tinham por objeto a atuação em procedimento de execução de sentença para o recebimento de recursos devidos do Fundef, os denominados precatórios judiciais. 

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a rescisão dos contratos, caso ainda estejam vigentes. Ele solicitou ainda o envio de cópias da decisão à representação do Ministério Público Federal, em Jequié, e ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção de providências que entendam cabíveis. A maioria dos conselheiros presentes à sessão acompanharam a íntegra do voto da relatoria.

A procuradora de contas Aline Paim Rio Branco, que apresentou a representação contra os ex-gestores, entendeu que os atos configuraram burla à obrigatoriedade de realização de procedimentos licitatórios. Além disso, os honorários advocatícios tinham seu pagamento em percentuais sobre os ganhos – cláusula de êxito – sem a indispensável fixação de valor que representasse limite para os mesmos. E, ainda, esses pagamentos seriam efetivados com recursos provenientes do Fundef, o que é expressamente vedado pela Resolução TCM nº 1346/2016.

Para o conselheiro José Alfredo, é irregular a contratação de advogado por inexigibilidade, nos casos de mero cumprimento de decisão, na medida em que o mérito da ação já fora definido judicialmente. Ele entende que, nesses casos, não há que se buscar notoriedade do profissional, nem se trata de matéria singular, o que inviabiliza a inexigibilidade. “Trata-se de mera execução de sentença, que pode ser acompanhada e requerida por qualquer profissional da área jurídica, devidamente inscrito na respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil”.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Tribunal de Contas Municipal

IPIAÚ: Nova sede da Defensoria Pública será inaugurada nesta quinta-feira, 02

Foto: Reprodução/Prefeitura de Ipiaú 

A nova sede da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em Ipiaú, município localizado no território de identidade Médio Rio de Contas, será inaugurada nesta quinta-feira, 02. A cerimônia começa às 9h, não será aberta ao público externo e haverá limitação de participantes, sendo obrigatório o uso de máscaras e também o distanciamento social por conta dos protocolos de segurança contra a Covid-19. A inauguração vai acontecer na Escola Municipal Maria José Lessa de Moraes e será realizada transmissão ao vivo através  da conta oficial da Defensoria Pública no Instagram (@DefensoriaBahia).

A nova unidade será vinculada à 12ª Regional da Defensoria, sediada em Jequié. O espaço vai funcionar na rua Antônio Augusto Sá, n. 46, Loteamento Itamaraty. Com essa realização, a população passa a ter acesso a diversos serviços prestados pela Defensoria. Entre eles estão: os acordos de alimentos (pensão alimentícia), reconhecimento de paternidade, divórcio, regulamentação de adoção e guarda, retificação de documentação pessoal, habeas corpus, indenizações por danos materiais ou morais, inventário, defesa penal, saúde pública, promoção e defesa dos direitos da mulher, da criança e do adolescente e consumidor.

Podem buscar os serviços da instituição cidadãos que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou que não tenham condições financeiras de pagar um advogado particular e as custas judiciais, que são gastos necessários para o trâmite das ações na Justiça.

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia

Divulgar conversa de WhatsApp sem autorização gera o dever de indenizar, diz STJ

Foto: REUTERS/Thomas White

Divulgar conversas de WhatsApp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial é uma ilicitude e gera o dever de indenizar. Essa decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por um dos integrantes da diretoria do clube esportivo do Coritiba. 

Segundo o STJ, o homem capturou a tela das conversas de um grupo que participava com outros colegas do clube, e divulgou as imagens sem a autorização dos outros participantes. A conversa divulgada continha críticas à administração do clube de futebol, e sua divulgação gerou crise interna. Por conta disso, o autor dos prints foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5mil a um dos ofendidos.

O autor das capturas de tela afirmou ao STJ que o registro das conversas não se constitui em ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público. Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi concordou com a primeira afirmação. De fato, a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico. Entretanto, a divulgação das conversas é um problema. Isso porque as conversas travadas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Inclusive, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protegê-las do acesso indevido de terceiros.

Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação“, disse a ministra Nancy Andrighi.

Dessa forma, caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação“, concluiu.

O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra: o cidadão possui o direito de divulgar mensagens do whatsapp quando o ato for feito em autodefesa. A votação foi unânime. Acompanharam a ministra Nancy Andrighi os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

CONFIRA O ACÓRDÃO

As informações são do Direito News

SAPEAÇU: Presidente da Câmara de Vereadores é multado pelo TCM

Foto: Reprodução/Prefeitura de Sapeaçu

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o presidente da Câmara de Vereadores de Sapeaçu, no Recôncavo baiano, Ivan Cerqueira dos Santos, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa diante da contratação irregular de pessoal, vez que realizada sem o devido concurso público. A irregularidade foi cometida no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$4 mil. A decisão foi proferida na sessão realizada na quarta-feira, 25/08.

De acordo com o termo de ocorrência lavrado pela Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, a Câmara de Sapeaçu contratou, mediante pregão presencial, a empresa “SERTEL” – Serviços Terceirizados” para o fornecimento de mão de obra para diversos cargos previstos em lei municipal, em detrimento à realização do devido concurso público. A empresa chegou a indicar pessoas para ocupar até mesmo cargos de confiança. Entre os meses de fevereiro a outubro foram pagos à “SERTEL” a quantia de R$123.350,00, sem que fosse apresentada a relação dos prestadores de serviço, bem como a indicação das funções exercidas e mês de referência dos pagamentos.

O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, não se opôs à terceirização de atividades acessórias ou atividades-meio, vez que não se submetem ao regramento estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal. No entanto, no caso da Câmara de Sapeaçu foi constatado que as funções de operador de som, auxiliar administrativo, vigilante, motorista e zelador (auxiliar de serviços gerais) estão previstas no quadro de pessoal da entidade municipal, motivo pelo qual não poderiam ser contratados sem a realização de concurso público de provas e títulos.

Desta forma, o relator concluiu não ser aceitável a contratação dos serviços terceirizados quando existentes cargos vagos para as mesmas atividades na estrutura do órgão, ainda mais quando vigente concurso público para provimento das mesmas funções.

A procuradora Camila Vasquez, do Ministério Público de Contas, opinou pela procedência do termo de ocorrência e aplicação de multa ao gestor. E, considerando a irregularidade detectada, se manifestou pela nulidade das contratações, com determinação para que o gestor realize concurso público de provas e títulos para preenchimento dos cargos.

CONFIRA O TERMO DE OCORRÊNCIA 

As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

Câmara dos Deputados aprova projeto de distribuição gratuita de absorventes para estudantes e mulheres de baixa renda

Foto: Pixabay

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 26/08, o Projeto de Lei 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros 34 parlamentares, que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas. 

De acordo com o projeto aprovado, por meio do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também receberão o produto as mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, as mulheres presidiárias e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.

“Construímos um texto para defender e dar dignidade a nossas meninas e mulheres por meio desse programa. A construção do substitutivo com o governo permitirá que o programa seja efetivado”, afirmou a deputada Jaqueline Cassol  (PP-RO), relatora do projeto. 

Para atingir parte desse público, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter o absorvente higiênico feminino como item essencial. A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes serão estabelecidos em regulamento. Já a implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.

“Estamos fazendo uma reparação histórica, pois um sistema comandado historicamente por homens nunca pensou nessa necessidade das mulheres. Esse é o início de uma política pública mais ampla”, disse a deputada Marília Arraes, autora da proposta.

O texto aprovado qualifica o programa como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene com o objetivo de combater a precariedade menstrual, conceituada como a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina. O projeto aprovado na Câmara dos Deputados será encaminhado para apreciação do Senado Federal. Caso aprovado e sancionado, a futura lei entrará em vigor dentro de 120 dias de sua publicação.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

LAURO DE FREITAS: MPT abre inquérito para apurar acidente fatal em uma obra da Embasa

Foto: Reprodução/Prefeitura de Lauro de Freitas

O Ministério Público do Trabalho abriu um inquérito na terça-feira, 31/08, para investigar as responsabilidades trabalhistas pelo acidente que matou um trabalhador soterrado em uma obra de esgotamento sanitário em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador.

O acidente de trabalho aconteceu na Rua Dr. Gerino Souza Filho, por volta das 20h50, da segunda-feira, 30/08. Segundo o MPT, o trabalhador, identificado como Nilton de Jesus Santos, tinha 22 anos e estava trabalhando há 30 dias na terceirizada LPX Lander que presta serviços para a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasa).

De acordo com as testemunhas que estavam no local, cerca de dez operários estavam no momento do acidente trabalhando em uma tubulação, quando a água começou a subir muito rápido. A terra acabou deslizando e três trabalhadores, incluindo Nilton, foram atingidos pela lama. 

Moradores ajudaram no resgate, mas só conseguiram tirar dois homens do local. Com isso, a vítima acabou soterrada. Informações preliminares apontam que no local da obra havia um equipamento de contenção, que ajuda a evitar que trabalhadores sejam soterrados nos possíveis deslizamentos, mas não foi usado durante o trabalho. Moradores que testemunharam o acidente também contaram que os trabalhadores não usavam cinto de segurança e nem cordas. 

O caso está sendo investigado pela 27ª Delegacia da Polícia Civil, de Itinga. Um laudo será feito pelo Departamento de Polícia Técnica. A Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA) também foi acionada para realizar estudo que determine as causas do acidente e eventuais descumprimentos de normas de saúde e segurança do trabalho. Todos esses materiais serão usados no inquérito do MPT.

Por meio de nota, a Embasa lamentou a morte do trabalhador e disse que vai iniciar uma “investigação para apurar as responsabilidades desse acidente de trabalho”. Disse ainda que está cooperando com as autoridades e que presta apoio aos familiares da vítima. A vítima deixa dois filhos.

O MPT abriu o inquérito civil para reunir informações que identifiquem os responsáveis pela obra e as circunstâncias que levaram ao acidente. Eventuais falhas no cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho que tenham levado ao acidente serão investigadas para que os responsáveis respondam.

O caso será distribuído e analisado pelo procurador designado para presidir o inquérito. Nos próximos dias, deverão ser encaminhados ofícios aos órgãos de fiscalização, como Departamento de Polícia Técnica, Corpo de Bombeiros e principalmente Superintendência Regional do Trabalho da Bahia. 

As informações são do Ministério Público do Trabalho 

BOQUIRA: Tribunal de Contas rejeita contas e multa prefeito em R$ 61 mil

Foto: Reprodução/Prefeitura de Boquira

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia reprovou na quarta-feira, 21/07, as contas do ano de 2019 do município de Boquira, sudoeste da Bahia. Segundo o TCM, o gestor Luciano de Oliveira e Silva superou o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o Tribunal a despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 60,06% da Receita Corrente Líquida de R$46.210.659,55, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por conta disso, o prefeito de Boquira foi multado em R$57.600,00 – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, vez que não reconduziu os gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Além disso, ele terá que pagar outra multa, no valor de R$4 mil pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico das contas.

Segundo relatório do TCM, foram registradas irregularidades como a escassa arrecadação de dívida ativa do município, a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal pelo sistema SIGA, do TCM, elaboração de orçamento sem critérios adequados de planejamento, e publicações imprópria dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares.

O Tribunal ainda apontou que o prefeito aplicou 28,15% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,32% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Sobre a remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 89,77% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Tribunal de Contas Municipal

Motoboy que trabalhou para a Uber tem vínculo de emprego reconhecido

Foto: Maicon J. Gomes / Gazeta do Povo

Um motoboy que trabalhou como entregador para a Uber Brasil teve reconhecido na Justiça do Trabalho o vínculo de emprego com a plataforma, sob a modalidade de contrato intermitente. A empresa foi condenada a registrar a carteira de trabalho e a pagar as verbas rescisórias referentes ao período da prestação de serviço, bem como a indenizar o trabalhador por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Foram determinadas ainda indenizações pelo aluguel do veículo, no valor de R$ 200 por mês trabalhado, e pelos gastos com combustível e com manutenção/depreciação, ambas arbitradas em R$ 100 por mês trabalhado. A decisão é do juiz Danilo Gaspar, substituto da 6ª Vara do Trabalho de Salvador, e ainda cabe recurso. 

O motorista prestou serviço com o aplicativo de junho de 2020 a janeiro de 2021 na função de motoboy, realizando entregas de mercadorias, objetos e refeições por meio do Uber Eats. A jornada era diária, mas ocorria em horários variáveis, de acordo com a demanda ofertada. Em 17 de janeiro de 2021, o entregador foi bloqueado pela plataforma, supostamente porque ficou sem utilizar o aplicativo no período de 24/12/2020 a 16/1/2021. Inconformado, o trabalhador entrou com ação na Justiça, pedindo o reconhecimento da relação de emprego e o pagamento das verbas trabalhistas cabíveis.

Dentre os argumentos apresentados em sua defesa, a Uber alegou que não explora atividade de transporte ou entrega de mercadorias, e sim a chamada economia de compartilhamento, especificamente da espécie “on-demand economy” (economia sob demanda). Disse ainda que a relação jurídica firmada entre ela e os chamados motoristas/entregadores parceiros, bem como os restaurantes que utilizam o serviço, é meramente comercial, decorrente da prestação de serviços de intermediação digital.

Mas, no entendimento do juiz Danilo Gaspar, os elementos de prova colhidos no processo evidenciam a chamada subordinação uberizada, termo derivado da própria palavra Uber e que representa, na visão do magistrado, “nada mais do que uma nova forma de exploração do trabalho humano, típica da era digital, que tem na tecnologia não o fim, mas sim o meio para que se possa, a partir do trabalho humano, realizar seu modelo de negócio”. Ou seja, a relação de trabalho ocorre quando a Uber figura como tomadora de serviços e o motorista como prestador de serviços, propiciando lucro à empresa.

“A relação é clara, simples, chegando a ser óbvia: da mesma maneira que um consumidor contrata, junto a uma operadora de telefonia, um serviço de internet e a operadora de telefonia, por meio de seus profissionais, entrega ao consumidor o serviço contratado, o consumidor contrata, junto à Uber, um serviço de entrega/transporte (de pessoas ou coisas) e a Uber, por meio de seus profissionais, entrega ao consumidor o serviço contratado”, exemplificou o magistrado. Para ele, a relação existente entre a Uber e os motoristas cadastrados configura, “de maneira inequívoca”, uma relação de emprego.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região