Sexta-Feira, 29 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Confira o Plantão do TJBA de 16 à 22 de Junho

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 16 À 22 DE JUNHO

RIBEIRÃO DO LARGO: fazendeiro vai pagar R$420 mil em indenizações após trabalhadores serem encontrados em trabalho escravo

Foto: MPT

Um fazendeiro de Ribeirão do Largo, região sudoeste da Bahia, começa pagar neste mês de junho indenizações a 18 trabalhadores rurais resgatados, em novembro de 2017, na sua propriedade rural em situação análoga à escravidão. O pagamento é fruto de um acordo judicial fechado com o Ministério Público do Trabalho.

O acordo foi homologado em abril deste ano na Vara do Trabalho de Itapetinga, onde a ação civil pública movida pelo MPT corria. Segundo o documento, fechado na presença da procuradora Marselha Silverio de Assis Dellian e da juíza Jeana Silva Sobral, o proprietário da fazenda onde os lavradores foram resgatados se comprometeu a pagar um total de R$420 mil, sendo que R$270 mil serão divididos entre os 18 trabalhadores a título de dano moral individual e os outros R$150 mil serão pagos à sociedade como dano moral coletivo. Esse último valor será destinado pelo MPT para órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos da região afetada.

O pagamento foi escalonado em parcelas mensais. As primeiras três, de R$90 mil cada, vão custear as indenizações aos trabalhadores. Depois disso, o proprietário da fazenda fará 15 depósitos mensais em conta judicial de R$10 mil. Ao final da quitação o valor deverá ser destinado pelo MPT.

Além dos pagamentos, o dono da fazenda se comprometeu a cumprir 19 itens, previstos na legislação trabalhista, sob pena de multa de R$20 mil por cada descumprimento. Entre as obrigações estão o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, alojamentos dignos com água potável, locais adequados para refeições e para guarda de alimentos, além de não realizar descontos indevidos nas remunerações.

ENTENDA O CASO

O resgate do grupo ocorreu em novembro de 2017 numa operação que contou com a participação de um procurador do MPT, auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, servidor da secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, além de apoio operacional de policiais rodoviários federais. A força-tarefa investigava denúncia de trabalho escravo e encontrou uma realidade bastante grave na fazendo. 

Foto: MPT

Os 18 trabalhadores viviam em condições subumanas, em alojamentos precários, sem acesso a água potável e a instalações sanitárias dignas. Também trabalhavam sem dispor de equipamentos de proteção, expostos a acidentes, ferimentos e adoecimento por contaminação com produtos químicos usados. O grupo havia sido contratado para limpar uma área para criação de um pasto para gado.

A força-tarefa retirou o grupo da fazendo e os levou para a sede do município de Itambé, mais próxima da fazenda e onde a maior parte deles tinha residência. Lá, eles receberam orientação para dar entrada no seguro-desemprego, e foram articuladas ações de apoio social, com fornecimento de cestas básicas, inscrição em programas sociais e em cursos de qualificação.

Desde o resgate, um dos lavradores morreu, mas os valores a que ele tem direito serão pagos à viúva. Os demais foram contatados esta semana e já estão sendo assistidos para poder receber as indenizações.

Logo após a operação, o empregador fechou um acordo para pagamento das verbas rescisórias, no total de R$40 mil, mas só agora, com o acordo ele está quitando as indenizações pelos danos morais causados aos lavradores e à sociedade.

As informações são do MPT

JEQUIÉ: Justiça nega pedido de suspensão da Festa de São João

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

O juiz Luís Henrique de Almeida Araújo, da 2° Vara da Comarca de Jequié, rejeitou nesta quarta-feira, 15, ação popular que pedia que o Poder Judiciário impedisse que a Prefeitura de Jequié, região sudoeste, realizasse a Festa de São João de 2022.

A ação popular, de autoria do advogado Abdijalili Pereira Belchot Filho, aponta que o município de Jequié está em Estado de Emergência, reconhecido no Decreto Municipal nº 148/2021 e que os gastos com a festa “neste ano de 2022 tem custo estimado em R$ 3.500,000,00 (três milhões e quinhentos mil reais a R$: 5.000.000,00), não se sabendo ao certo o real custo das atrações, informação não divulgada, uma empresa sozinha a SPA SHOWS, totaliza um cachê dos cantores mais famosos, gerando forte comoção e descontentamento a muitos cidadãos na imprensa regional e nacional”.

Ao julgar o caso, o magistrado Luís Henrique de Almeida Araújo destacou que a competência de julgar os gastos do município é exclusiva da Câmara de Vereadores de Jequié. “Cabe inclusive ao Poder Legislativo Municipal, se for o caso, ajustar o limite de gastos aos festejos juninos, devendo aplicar as medidas destinadas ao controle das verbas destinadas à realização do evento ao orçamento municipal, sem prejuízo de posterior apuração da responsabilidade administrativa, cível e criminal em caso de descumprimento do regramento que rege a matéria”.

O juiz também pontou que a decisão de realizar o Festa de São João é uma diretriz política/administrativa que cabe ao Executivo Municipal, cabendo interferência do judiciário somente em casos de ilegalidade e irregularidade. O magistrado também rejeitou a alegação do autor da ação sobre o cenário epidemiológico da Covid-19.

“Eventual cancelamento dos festejos – às vésperas da sua realização e após 2 (dois) anos de espera por conta do quadro pandêmico que atualmente se encontra arrefecido e com medidas sanitárias oficialmente flexibilizadas – impactará em consequências econômicas incalculáveis aos requeridos, população e comércio local, que certamente se encontram previamente mobilizados e comprometidos financeiramente para participar da estrutura que envolve a execução e realização do São João de Jequié de 2022”, finalizou Almeida Araújo.

CONFIRA A DECISÃO

 

 

BOM JESUS DA LAPA: MPBA recomenda combate à exploração sexual infantil na Romaria

Foto: Prefeitura de Bom Jesus da Lapa

O Ministério Público da Bahia recomendou a elaboração e execução de um plano especial para o combate da exploração sexual, do trabalho infantil e da situação de rua de crianças e adolescentes durante o período da Romaria de Bom Jesus da Lapa.
Dirigidas ao Conselho Tutelar, à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes, à Secretaria Municipal de Tributos e aos proprietários, gerentes e responsáveis por hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos semelhantes, as recomendações expedidas pelo promotor de Justiça, Paulo Victor Zavarize, na segunda-feira, 13, orientam ainda que crianças e adolescentes, desacompanhadas de pais ou responsáveis, sejam impedidas de se hospedar na cidade.

Segundo as recomendações, o plano elaborado deve prever a intensificação da fiscalização dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, visando coibir a utilização de mão de obra de crianças e adolescentes, durante o período que antecede a romaria, nos dias dos festejos, bem como nos seguintes a ela.
O MP recomendou que os ambulantes só sejam inscritos para trabalhar no evento religioso, caso assinem compromisso de não usar mão de obra infantil ou adolescente.
Nas recomendações, o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize levou em consideração “o grande fluxo de crianças e adolescentes que se hospedam na cidade no período da romaria”, bem como daquelas “em situação de rua, sob exploração sexual ou exercendo trabalho infantil”.

As informações são do MPBA

ITAJUÍPE: TCM multa prefeito em R$ 3 mil por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Prefeitura de Itajuípe

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), recomendou, na sessão da terça-feira, 14, a rejeição das contas da Prefeitura de Itajuípe, no sul da Bahia. Elas são de responsabilidade do prefeito Jorge Porto Cheles, relativas ao exercício de 2020.

As contas foram rejeitadas, principalmente, pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, com os parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores, o conselheiro relator Fernando Vita apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$ 3 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

As informações são do TCM-BA

POTIRAGUÁ: Prefeito é multado em R$ 7 mil por irregularidades nas contas de 2020

Foto: Reprodução/SOS Potiraguá

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), recomendou, na sessão da terça-feira, 14, a rejeição das contas da Prefeitura de Potiraguá, que fica ao sul do estado. As contas, relativas ao exercício de 2020, são de responsabilidade do prefeito Jorge Porto Cheles.
As contas rejeitadas principalmente pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, com os parece sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores, o conselheiros relatores José Alfredo Dias apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$7 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

As informações são do TCM-BA

PRESIDENTE TANCREDO NEVES: MP recomenda cancelamento dos festejos juninos

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia recomendou nesta quarta-feira, 15, que o município de Presidente Tancredo Neves, região sul da Bahia, cancele os festejos juninos da cidade, previstos para ter início a partir do próximo dia 23.

Segundo a recomendação, encaminhada pelo promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, a Prefeitura informou que os gastos iniciais previstos para a realização da festa seriam de R$ 2,9 milhões, que sairiam dos cofres do Municípios uma vez que não houve incentivos federal e estadual ou captação de patrocínios. O valor, aponta o promotor, representa 3,3% de toda a receita municipal prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2022 e supera os quase R$ 2,2 milhões de recursos próprios aplicados em saúde pelo governo municipal entre os meses de janeiro e abril deste ano.

A recomendação destaca que Presidente Tancredo Neves foi castigado pelas fortes chuvas que atingiram o sul e extremo sul do estado no final do ano passado. “Os repasses emergenciais dispendidos à Municipalidade para que lidasse com os danos causados pela tragédia são superados pelos valores aplicados em um único evento festivo, a se realizar em uma cidade com 27.187 habitantes, que experimenta deficiências de várias ordens em diversos setores de necessidade primeira, principalmente relacionadas a saúde e educação”, afirma o promotor.

Ele lembra que o Município teve estado de emergência decretado, cuja vigência terminou em maio último, quando foi iniciado o processo licitatório para contratações de empresas e atrações para a ocorrência dos festejos juninos.

As informações são do MPBA

TJBA funciona em regime de plantão até sexta-feira

Foto: TJBA

O Poder Judiciário da Bahia funciona em regime especial de plantão nesta quinta, 16, e sexta-feira, 17, por conta do feriado de Corpus Christi.

Por conta disso, o plantão ordinário, que inicia às 18h desta quarta-feira, 15, vai se estender até as 8h de segunda-feira, 20. A suspensão do expediente, nos dias 16 e 17 de junho, nas unidades judiciais de primeiro e segundo grau e nos órgãos de apoio técnico administrativo do PJBA está prevista no Decreto Judiciário nº 10, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11 de janeiro de 2022.

Os serviços essenciais e as demandas com caráter de urgência continuam à disposição do jurisdicionado.

As informações são do TJBA

TSE suspende expediente no feriado de Corpus Christi

Foto: TSE

Em virtude do feriado de Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira, 16, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Diante disso, os prazos processuais que começam ou se encerram nesse dia serão automaticamente prorrogados para sexta-feira, 17, conforme estabelecido na Portaria TSE n° 96/2022.

As informações são do TSE

TRE-BA interrompe expediente no feriado de Corpus Christi

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai interromper o expediente nesta quarta-feira, 16, em razão do feriado de Corpus Christi.

Entretanto, os serviços on-line – oferecidos pelo Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), por meio do site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), WhatsApp e Telegram – continuarão disponíveis normalmente. O atendimento ao público será retomado pelos cartórios e secretarias do Órgão na sexta-feira, 17. 

Apesar do fechamento do cadastro eleitoral, ainda é possível aos eleitores solicitar de modo on-line a emissão de certidões, a exemplo das de quitação eleitoral e circunstanciada. Essa última é emitida para atestar a impossibilidade do eleitor regularizar sua situação perante à Justiça Eleitoral durante o período de 150 dias que antecede as eleições. 

Virtualmente, é também possível solicitar guias para pagamento de multas eleitorais, ainda que o pagamento de dívidas com a Justiça Eleitoral não signifique, necessariamente, a regularização do título de eleitor.

As informações são do TRE-BA