Sexta-Feira, 29 de novembro de 2024
Justiça no Interior

LENÇÓIS: Atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Correio

Por: Justiça no Interior

Até o dia 27 de junho , as atividades presenciais estão suspensas no fórum da Começa de Lençóis, na Chapada Diamantina.

Durante o período, as atividades laborais devem ser mantidas de forma virtual, observando os atos normativos do TJBA.

 A decisão consta no Decreto Judiciário nº 438, de 08 de Junho de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 09 de junho de 2022.

JUAZEIRO: Justiça Federal suspende expediente e prazos processuais

Foto: TRF1

Nesta quinta-feira, 23, e sexta-feira, 24 de junho, estão suspensos o expediente interno e externo e os prazos processuais na Justiça Federal de Juazeiro, norte da Bahia. Desta forma, prorroga-se para o próximo dia útil, 27 de junho, segunda-feira, os prazos que se iniciarem ou terminarem nestes dias. 

A suspensão do expediente foi divulgada por meio da Portaria PRESI n° 396/2022 e autorizada mediante compensação que deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática – dia de compensação e sua efetivação – no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

A suspensão foi solicitada pela Associação dos Servidores da Justiça Federal na Bahia (ASSERJUF) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA), esta última foi encaminhada ao Tribunal pelo Diretor do Foro, juiz federal Durval Carneiro Neto. 

Os pedidos levam em consideração os transtornos ocasionados nos dias de comemoração dos festejos juninos ocorridos em toda a Bahia, como a interdição de trânsito, aglomeração de pessoas e problemas de segurança nas áreas administrativas onde se realizam as comemorações e se localizam as sedes da Justiça Federal.

Além disso, também se considera que a festa junina faz parte do calendário festivo da região, motivo pelo qual as repartições públicas municipais, estaduais e federais da Bahia permanecem fechadas ou decretam ponto facultativo nas datas, mediante compensação. Durante o período será mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Com informações do TRF1

GUANAMBI: Ministério Público Federal funciona em novo endereço

Foto: Prefeitura de Guanambi

O Ministério Público Federal (MPF) mudou a sua sede de funcionamento no município de Guanambi, no sudoeste do estado. Agora, o órgão funciona no 2º andar do edifício-sede da Justiça Federal do município, localizada na Avenida Messias Pereira Donato, 444, Aeroporto Velho, CEP 46430-000. 

O telefone para contato permanece o mesmo, (77) 3451-8300, e o atendimento continua a ser realizado preferencialmente de modo eletrônico, por meio do MPF Serviços. O atendimento presencial é disponibilizado de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 16h.

De acordo com o MPF, a mudança é resultado de parceria entre o órgão e a Justiça Federal, dessa forma, ambos os órgão passam a compartilhar serviços e infraestrutura. 

A nova sede do MPF atua abrangendo 25 municípios baianos, sendo estes: Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Érico Cardoso, Ibiassucê, Ibitiara, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Novo Horizonte, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Rio do Antônio, Rio do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.

Com informações do MPF

Promotor do MPBA toma posse no CNJ

Foto: Divulgação 

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, João Paulo Schoucair, tomou posse na terça-feira, 21, no cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele representará os Ministérios Públicos estaduais no órgão colegiado durante o biênio 2022-2024. 

A solenidade foi realizada na sede do Conselho, em Brasília, em sessão conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux. Indicado ao cargo pelo procurador-geral da República Augusto Aras, Schoucair é o primeiro membro do MP baiano a integrar o CNJ.  

“Sua experiência granjeada ao longo dos profícuos 18 anos de atuação perante o MP da Bahia, certamente, nos trará inestimável contribuição às ações, aos projetos e às políticas públicas que são gestadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com essas breves palavras, damos-lhe boas vindas, desejando muito sucesso e que Deus guie seus pensamentos e suas mãos na hora de usar a sua boa e sua pena para pronunciar seus votos no Conselho”, afirmou Fux. Com a chegada de João Paulo Schoucair, o CNJ completou a bancada formada por 15 conselheiros. 

João Paulo Schoucair é promotor de Justiça desde 2004. Atuou nas comarcas baianas de Uauá, São Domingos, Palmeiras, Olindina, Ribeira do Pombal, Santo Amaro e Salvador. Coordena atualmente o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e Investigações Especiais (Gaeco) do Ministério Público da Bahia e, desde 2018, atua como membro auxiliar da Procuradoria-Geral da República.

As informações são do MPBA

UAUÁ: TSE julga ação que pode cassar quatro vereadores

Foto: Câmara de Vereadores de Uauá 

Por: Justiça no Interior

Nesta terça-feira, 21, o Tribunal Superior Eleitoral inicia o julgamento de um recurso feito pela coligação ‘Uauá Seguindo em Frente’ e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que acusaram o Partido Democrático Trabalhista (PDT) de ter fraudado a cota de gênero para a vaga de vereador nas eleições 2020 de Uauá, norte da Bahia.

A legenda e a coligação recorreram ao Plenário do TSE para tentar reverter a decisão individual do relator, ministro Benedito Gonçalves, que negou seguimento ao recurso. O caso seria julgado na sessão do Plenário Virtual realizada entre os dias 27 de maio e 2 de junho, mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes submeteu o processo à análise dos demais ministros.

 O PCdoB alega ter havido fraude na cota de gênero na montagem da chapa. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos. 

Nas eleições de 2020, o PDT elegeu quatro vereadores: Mário Oliveira, Bruno Lima, Rodrigo de Zé Mário e Leila de Jorge Lobo. Caso o recurso seja aceito, os quatro legisladores perdem o mandato. 

A sessão de julgamento começa às 19h e será transmitida pela TV Justiça e pelo canal do TSE no Youtube.

TJBA abre vagas para desembargadores por critério de antiguidade, merecimento e para advocacia

Foto: TJBA/Reprodução

O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o desembargador Nilson Castelo Branco abriu as inscrições para promoção de juízes, para vagas de desembargadores, pelos critérios de merecimentos e antiguidade, e um procedimento para preenchimento de uma vaga do quinto constitucional da advocacia. As inscrições vão até o dia 11 de julho. As vagas surgiram diante da aposentadoria de diversos desembargadores do TJBA.

As vagas abertas pelas aposentadorias dos desembargadores Gesivaldo Britto, José Olegário Monção Caldas e Ivanilton Santos da Silva serão preenchidas pelo critério de antiguidade. De acordo com a lista de antiguidade, figuram como os 10 juízes mais antigos do TJBA os seguintes magistrados: Cassinelza da Costa Santos Lopes;  Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib; Janete Fadul de Oliveira; Angelo Jeronimo e Silva Vita; Rolemberg José Araújo Costa; Lícia Pinto Fragoso Modesto; Antonio Maron Agle Filho; Renato Ribeiro Marques da Costa;Josevando Souza Andrade e Eduardo Afonso Maia Caricchio. Já as vagas decorrentes da aposentadoria de Lícia de Castro Laranjeira Carvalho, Moacyr Montenegro Souto e Osvaldo de Almeida Bomfim serão preenchidas pelo critério de merecimento.

A vaga do quinto constitucional foi aberta com a aposentadoria do desembargador Lourival Trindade. Neste caso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) abrirá um processo eleitoral para formar uma lista sêxtupla que será encaminhada ao TJBA, que escolherá três nomes da lista e encaminhará para escolha do governador do Estado nomear quem ocupará a vaga de desembargador. A OAB, entretanto, ainda não recebeu formalmente o comunicado do TJBA da abertura da vaga. Com isso, a instituição ainda não tem previsão de quando abrirá o processo de inscrição para formação da lista sêxtupla.

Com informações do Bahia Notícias

Receita Federal suspende necessidade de autenticação documental

Foto: Divulgação

A Receita Federal suspendeu na quarta-feira, 15, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento do órgão. A partir da Instrução Normativa RFB nº 2.088, mantém-se a recepção dos documentos em cópias simples, ou por meio digital. A nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição.

Dessa forma, o contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.

Além disso, a Receita afirma que a veracidade dos autos será atestada, por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.

Essa simplificação de procedimentos está alinhada com as diretrizes do governo federal para maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários.

As informações são da Receita Federal

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA: atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Recôncavo News

Por: Justiça no Interior

Até o dia 01 de julho, estão suspensas as atividades presenciais na Comarca de Conceição do Almeida, no recôncavo baiano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos do TJBA. 

A decisão consta no Decreto Judiciário nª 421, de 30 de maio de 2022, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco.

ESPLANADA: Agência Nacional do Petróleo terá que pagar royalties terrestres e marítimos ao município

Foto: Tom Fisk/Pexels

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso da Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis contra a sentença que condenou a Agência a efetuar o repasse de royalties terrestres e marítimos ao município de Esplanada, em razão de instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural, bem como por se situar em zona limite a produção da plataforma continental marítima.

Na apelação, a ANP defendeu que o pagamento de royalties pelo critério do embarque e desembarque depende da origem do hidrocarboneto que circula no equipamento, sob pena de violar os arts. 48 e 49, I e II da Lei nº 9478/1997; o art. 7º da Lei nº 7990/1989 e o art. 19, §1º do Decreto 01/1991, os quais disciplinam separadamente e estabelecem, alíquotas e formas diferenciadas de distribuição dos royalties conforme a origem da lavra do petróleo e gás natural, isto é, se oriundo da lavra em terra (terrestre) ou da lavra na plataforma continental (marítima).

O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que a Constituição Federal assegura aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, ou a compensação financeira por essa exploração.

Segundo o magistrado, os municípios afetados por instalações de embarque e desembarque de óleo bruto e/ou natural são contemplados com o direito ao recebimento de royalties, conforme se depreende do art. 27 da Lei nº 2.004/1953, com a redação da Lei nº 7.990/1989, do art. 7º da Lei nº 7.990/1989 e dos arts. 48 e 49 da Lei nº 9.478/1997 e arts. 18 e 19 do Decreto nº 1/1991.

O desembargador federal destacou que “a jurisprudência tem entendimento de que as Leis n.º 7.990/89 e 9.478/97, que tratam da matéria, não fazem qualquer restrição quanto à origem dos hidrocarbonetos transportados nas instalações de embarque e desembarque terrestres ou marítimas, ou seja, se oriundos da lavra terrestre ou marítima, como critério de distribuição dos ‘royalties’.”

Concluiu o relator que no caso ficou comprovado que o município autor possui em seu território a estação coletora Jandaia, que pode ser equiparada à city gate, bem como pertence à área geoeconômica que confronta com área de exploração de plataforma continental marítima da Bacia da Bahia, justifica o enquadramento do município às regras previstas nas leis em vigor, que regem a matéria.

Processo: 0007930-30.2016.4.01.3400

As informações são do TRF1

MP Eleitoral representa contra partidos de Neto, Jerônimo e Roma por propagandas irregulares

Foto: Montagem CNN

O Ministério Público Eleitoral ajuizou, entre 7 e 15 de junho, quatro representações contra os diretórios baianos dos partidos União Brasil, dos Trabalhadores (PT) e Liberal (PL) por propaganda partidária irregular em favor de seus pré-candidatos nas eleições estaduais de 2022.

Na representação ajuizada em 7 de junho, contra o União Brasil, o MP Eleitoral aponta inserções em emissoras de TV e rádio do estado, nos dias 1, 3 e 6 de junho, para a promoção pessoal, notadamente, de Antônio Carlos de Magalhães Neto (ACM Neto), pré-candidato a governador pelo partido. O órgão requer a cassação de oito minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre. Número para consulta processual: 0600494-94.2022.6.05.0000.

De acordo com a representação de 9 de junho, o Partido Liberal (PL) desvirtuou o espaço de propaganda partidária em emissoras de TV e rádio da Bahia nos dias 2, 4, 6, 9, 11, 13, 18, 20, 23, 25 e 27 de maio, para a promoção pessoal, notadamente, de João Inácio Ribeiro Roma Neto (João Roma) e de Raíssa Oliveira Azevedo de Melo Soares (dra. Raíssa Soares), pré-candidatos a governador e senadora pelo partido. O órgão requer a cassação de 40 minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre. Número para consulta processual: 0600498-34.2022.6.05.0000.

Na representação, ajuizada em 15 de junho, contra o PT, a MP Eleitoral aponta inserções em emissoras de TV e rádio do estado nos dias 13, 16, 18, 20, 23, 25, 27 e 30 de maio, para a promoção pessoal, notadamente, do governador Rui Costa dos Santos (Rui Costa) e de Jerônimo Rodrigues Souza (Jerônimo Rodrigues), pré-candidato a governador pelo partido. O órgão requer a cassação de 28 minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre. Número para consulta processual: 0600505-26.2022.6.05.0000.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral da Bahia, Fernando Túlio da Silva, os partidos utilizaram seus horários de propaganda partidária gratuita em televisão e rádio para a promoção pessoal de seus pré-candidatos ao governo ou ao legislativo federal. 

A prática é vedada pela Lei nº 9.096/96 que determina que, ao contrário da propaganda política, o tempo de exibição no rádio e na TV reservado para propaganda partidária deve ser utilizado pelos partidos para: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e atividades do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

Aos partidos políticos que descumprem esses termos, a lei prevê a pena de cassação do horário de exibição gratuita previsto para o semestre seguinte, podendo o partido perder de duas a cinco vezes a soma do tempo (calculado em minutos) de propaganda que foi utilizado de forma irregular. 

As informações são do MP Eleitoral