Sexta-Feira, 29 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TJBA divulga plantão de 23 à 30 de Junho

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00 h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00 h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 23 À 30 DE JUNHO

EUNÁPOLIS: MPBA pede que justiça cancele o ‘São João se encontra com Pedrão’

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

O Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública contra prefeitura de Eunápolis pedindo que a Justiça determine o cancelamento da festa “São João se Encontra com Pedrão em Eunápolis 2022”. A festa será realiza entre os dias 29 de junho e 3 de julho.

A grade do festejo tem como atrações nomes da música nacional, como Wesley Safadão, Amado Batista e Zezé de Camargo e Luciano. Os gastos passam dos 7 milhões de reais.

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Rubiale, o MPBA aponta que o município de Eunápolis, através da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude, Cultura e Lazer, decidiu realizar os festejos juninos “sem o devido planejamento e programação de recursos orçamentários e financeiros para tal fim”.

Sustenta que a dotação prevista na Lei Orçamentária Anual de Eunápolis para a realização de eventos culturais e artísticos em 2022 é de R$ 3.664.000,00, com suplementos de verbas nos valores de R$ 162.000,00 e de R$ 351.775,00.

Portanto, insuficiente para custear as despesas relativas aos festejos juninos deste ano em Eunápolis, que, segundo o Ministério Público, já atingem R$ 7.234.133,02, entre cachês de artistas, estrutura de palco e demais necessidades para apresentação das bandas e cumprimento dos contratos com os artistas. 

Na ação, o Ministério Público pede a justiça que “suspenda todos os processos de licitação em andamento, suspenda os efeitos/validade de contratos de qualquer espécie já assinados e, ainda, determine a suspensão do pagamento de quaisquer despesas relativas a estas contratações para a festa popular denominada ‘São João se Encontra com Pedrão em Eunápolis 2022’ “.

Como alternativa, o MP pede que se o Poder Judiciário não acolher o pedido anterior, determine “que o Município de Eunápolis promova a adequação da festa ao orçamento originariamente previsto para este fim no orçamento da pasta, qual seja R$3.664.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões) de reais, com suplementos de verbas nos valores de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) através do Decreto 10.685, datado de 01/04/2022 e no valor de R$ 351.775,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais, setecentos e setenta e cinco centavos) por meio do Decreto 10.562 de 01/03/22”.

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Governo da Bahia pede que STF julgue inconstitucional mudança do ICMS sobre combustíveis

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 

Por: Justiça no Interior 

O Governo da Bahia e mais 10 estados pediram nesta quarta-feira, 22, para que o Supremo Tribunal Federal considere inconstitucional a lei que mudou as regras de incidência do ICMS em combustíveis. Além da assinatura do Governo da Bahia, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é assinada pelos governos de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Mato Grosso Do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.  

No texto, os governadores apontam que a mudança proposta pela Lei Complementar Federal nª 192, de 11 de março de 2022, “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais (Estados), sob vários aspectos”. E que a alteração na incidência do ICMS trará prejuízos à arrecadação dos estados e municípios.  

A Lei Complementar prevê a mudança no cálculo que consideraria a média dos combustíveis nos últimos dois anos, ou seja, a base passa a ser fixa. Cada estado, então, aplicaria a sua alíquota de ICMS sobre esse preço médio. A alíquota aplicada é a de 31 de dezembro do último ano incluído no cálculo.

Segundo a ADI impetrada pelos governadores, a medida foi tomada “sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras, e diante da constatação empírica de que medidas de desoneração não beneficiam necessariamente o bolso do consumidor”. 

Os estados pedem uma medida liminar cautelar para que essas mudanças sejam suspensas até que o STF tenha uma decisão final sobre o assunto. A peça destaca que a medida tem cunho eleitoral e que seria uma redução artificial de preços e tarifas. 

Trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”, pontua a peça. 

CONFIRA A AÇÃO

TEIXEIRA DE FREITAS: Justiça Federal suspende expediente e prazos processuais

Foto: TFR1

Nesta quinta-feira, 23, e sexta-feira, 24 de junho, estão suspensos o expediente interno e externo e os prazos processuais na Justiça Federal de Teixeira de Freitas, extremo sul da Bahia. Desta forma, os prazos que se iniciarem ou terminarem nestes dias estão prorrogados para a próxima segunda-feira, 27 de junho.

A suspensão do expediente foi divulgada por meio da Portaria PRESI n° 396/2022 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e autorizada mediante compensação que deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática – dia de compensação e sua efetivação – no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

A suspensão foi solicitada pela Associação dos Servidores da Justiça Federal na Bahia (ASSERJUF) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA), esta última foi encaminhada ao Tribunal pelo Diretor do Foro, juiz federal Durval Carneiro Neto. 

Os pedidos levam em consideração os transtornos ocasionados nos dias de comemoração dos festejos juninos ocorridos em toda a Bahia, como a interdição de trânsito, aglomeração de pessoas e problemas de segurança nas áreas administrativas onde se realizam as comemorações e se localizam as sedes da Justiça Federal.

Além disso, também se considera que a festa junina faz parte do calendário festivo da região, motivo pelo qual as repartições públicas municipais, estaduais e federais da Bahia permanecem fechadas ou decretam ponto facultativo nas datas, mediante compensação. Durante o período será mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Com informações do TRF1

STF julga ADI que questiona lei de privatização de cartórios extrajudiciais

Foto: TJBA 

Por: Justiça no Interior

Nesta quarta-feira, 22, o plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4851, que questiona dispositivos da lei baiana 12.352/2011, que possibilitou a privatização de cartórios extrajudiciais. A ADI foi apresentada em 2012, pelo então Procurador Geral da República, Roberto Gurgel. O colegiado vai decidir se é necessária a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro em caráter privado. 

Na Ação, o procurador apontou que em virtude da adoção do regime público para o serviço cartorário, em 2004, o Tribunal de Justiça da Bahia realizou concurso para prover, dentre outros, os cargos de oficial de registro de imóveis, oficial do registro civil das pessoas naturais, oficial do registro de títulos e documentos, suboficial de registro de imóveis, suboficial de registro de títulos e documentos, suboficial do registro das pessoas naturais, subtabelião de notas, subtabelião de protestos, tabelião de notas, tabelião de protestos de títulos. Da leitura do edital, o procurador verificou que os servidores investidos nesses cargos foram submetidos a concurso apenas de provas e pertencem ao quadro do TJBA, ocupando cargos públicos equivalentes ao de analista judiciário.

No entanto, segundo ele, a partir da privatização dos cartórios baianos, ocorreu a extinção desses cargos, de natureza cartorária. “Não obstante, as normas impugnadas permitiram que os ocupantes desses cargos pudessem optar pelo regime privado, na condição de delegatários, em violação ao comando constitucional que exige concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro”, afirmou Roberto Gurgel.

A ADI alega que o parágrafo 3º, do artigo 236, da Constituição Federal, exige expressamente, a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro. No mesmo sentido, afirma que a jurisprudência do Supremo, em diversas oportunidades, acentuou a necessidade de realizar-se concurso público para a área.

A sessão de julgamento começou às 14h e pode ser acompanhada pela pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Com informações do STF

GUANAMBI: Justiça Federal suspende expediente e prazos processuais

Foto: Joana Martins/Agência Sertão

Nesta quinta-feira, 23, e sexta-feira, 24 de junho, estão suspensos o expediente interno e externo e os prazos processuais na Justiça Federal de Guanambi, sudoeste da Bahia. Desta forma, os prazos que se iniciarem ou terminarem nestes dias estão prorrogados para a próxima segunda-feira, 27 de junho.

A suspensão do expediente foi divulgada por meio da Portaria PRESI n° 396/2022 e autorizada mediante compensação que deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática – dia de compensação e sua efetivação – no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

A suspensão foi solicitada pela Associação dos Servidores da Justiça Federal na Bahia (ASSERJUF) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA), esta última foi encaminhada ao Tribunal pelo Diretor do Foro, juiz federal Durval Carneiro Neto. 

Os pedidos levam em consideração os transtornos ocasionados nos dias de comemoração dos festejos juninos ocorridos em toda a Bahia, como a interdição de trânsito, aglomeração de pessoas e problemas de segurança nas áreas administrativas onde se realizam as comemorações e se localizam as sedes da Justiça Federal.

Além disso, também se considera que a festa junina faz parte do calendário festivo da região, motivo pelo qual as repartições públicas municipais, estaduais e federais da Bahia permanecem fechadas ou decretam ponto facultativo nas datas, mediante compensação. Durante o período será mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Com informações do TRF1

LAJE: OAB derruba na Justiça Federal decreto que proibiu a queima de fogueiras

Foto: G1

Por: Justiça no Interior 

O juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 4° Vara Federal da Bahia, suspendeu nesta quarta-feira, 22, o Decreto 442/2022 que proibiu a queima de fogueiras durante os festejos juninos, no município de Laje, no centro sul da Bahia.

A Ação Civil Pública foi movida pela OAB-BA a partir de discussões da Comissão Especial de Cultura e Entretenimento, presidida pelo advogado Alexandre Aguiar. Na ação, a Ordem, representada pelo advogado Rafael Mattos, Procurador da OAB-BA, argumentou que a queima das fogueiras de São João é parte da tradição cultural brasileira, não sendo correto o município impor tutela.

Como motivo para suspender o acendimento das fogueiras o município de Laje apontou que foi realizada pavimentação asfáltica em 4km de ruas do município e “que o acendimento das fogueiras sem a necessária proteção do asfalto poderá ocasionar danos ao logradouro público”.

Ao julgar o caso, a magistrada apontou que os motivos levantados pela Prefeitura não são plausíveis. “Não existe embasamento técnico que ampare as alegações do ente Municipal no que atine ao suposto dano ao logradouro público recém asfaltado ou de riscos à segurança e à saúde pública”, destaca a juíza Cynthia Lopes

Por esses motivos, a magistrada concedeu a “tutela de urgência a fim de que sejam suspensos os efeitos do Decreto no 442, de 10 de junho de 2022, expedido pelo Prefeito Municipal de Laje/Bahia, possibilitando a queima de fogueiras na sede do Município durante os festejos juninos do ano em curso”.

CONFIRA A DECISÃO 

UAUÁ: TSE cassa mandato de quatro vereadores

Foto: Câmara de Vereadores de Uauá 

Por: Justiça no Interior 

O Tribunal Superior Eleitoral cassou nesta terça-feira, 21, o mandato de quatro vereadores do município de Uauá, norte da Bahia. Os legisladores foram eleitos nas eleições municipais de 2020 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que teria fraudado a cota de gênero na composição da chapa. 

No julgamento, o plenário do TSE reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que havia negado o pedido impetrado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Na decisão, o TSE anulou os votos recebidos por todos os candidatos registrados pelo PDT.

O Plenário também determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, bem como o imediato cumprimento da decisão independentemente da publicação. O PDT concorreu com 15 candidatos e elegeu quatro dos 11 integrantes da Câmara de Vereadores: Mário Oliveira, Bruno Lima, Rodrigo de Zé Mário e Leila de Jorge Lobo.

Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que acolheu o pedido de impugnação de mandato eletivo ajuizado pela coligação Uauá Seguindo em Frente e pelo diretório municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

A Corte reconheceu que houve fraude à cota de gênero no registro de Carla Daiane da Silva Capistrano ao cargo de vereador pelo PDT, caracterizado pela inexpressiva votação, ausência de movimentação financeira e a quase inexistente campanha eleitoral própria, uma vez que a candidata fez campanha explícita para outro candidato.

Segundo o relator, tais procedimentos demonstram que, desde o início, a referida candidatura se constituiu em clara e contundente fraude à cota de gênero. “A imprescindível observância às regras de isonomia entre homens e mulheres nos pleitos eleitorais requer que as candidatas do sexo feminino desenvolvam suas próprias campanhas, não podendo ser alçadas à condição única e exclusiva de meros cabos eleitorais de candidatos do sexo masculino”, enfatizou.

O ministro Benedito Gonçalves reiterou que a jurisprudência da Corte Eleitoral exige que a prova de fraude na cota de gênero seja contundente e leve em conta a soma das circunstâncias fáticas do caso. “Os elementos são suficientemente robustos para demonstrar que houve fraude à cota de gênero”, afirmou.

Com informações do TSE

TJBA funciona em regime especial de plantão no São João

Foto: TJBA

O Poder Judiciário da Bahia funciona em regime especial de plantão nesta quinta-feira, 23, e sexta, 24, devido ao feriado de São João.  Por conta disso, o plantão ordinário, que inicia às 18h desta quarta-feira, 22, vai se estender até as 8h de segunda-feira, 27. 

A suspensão do expediente, nos dias 23 e 24 de junho, nas unidades judiciais de primeiro e segundo grau e nos órgãos de apoio técnico administrativo do PJBA está prevista no Decreto Judiciário nº 10, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11 de janeiro de 2022.       

Os serviços essenciais e as demandas com caráter de urgência continuam à disposição do jurisdicionado.  

As informações são do TJBA 

TRE-BA suspende expediente

Foto: TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspende, entre os dias 23 a 26 de junho, o expediente de atendimentos presenciais, por telefone e por e-mail. Os prazos processuais com início ou encerramento durante o período ficam prorrogados para a segunda-feira, 27 de junho.

A interrupção do dia 24 de junho é determinada pela Portaria Nº 485/2021, que institui o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral do ano de 2022. De acordo com o documento, a suspensão ocorre por conta do São João, feriado municipal segundo a Lei n.º 1.997/1967. Além disso, a suspensão na quinta-feira, 23, segue a Portaria Nº 323/2022, que acrescenta o § 1º no art. 1º da Portaria nº 485.

Apesar da suspensão do expediente, os serviços on-line do TRE-BA permanecerão ativos. O atendimento do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), com uso do chatbot Maia, é feito pelo portal do órgão e pelos aplicativos de mensagem instantânea WhatsApp (71 3373-7000) e Telegram (@maiatrebot).

Os serviços disponíveis por meio dos serviços on-line são a emissão de certidões (crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral). Além disso, também é possível gerar guias para pagamento de multa.

Com informações do TRE-BA