Sexta-Feira, 29 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Projeto aumenta prazo de internação de adolescentes que cometeram homicídio

Foto: Reprodução

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou um Projeto de Lei, na segunda-feira, 20, que estabelece que a medida socioeducativa de internação para adolescente autor de ato infracional contra a vida possa ter prazo máximo de 12 anos e especifica critérios de separação de internos por idade.

No texto da PL 1.481/2022, o senador propõe alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para condicionar a conclusão favorável ao prazo maior em um exame psicossocial, na hipótese de o ato resultar em morte. O projeto determina que o exame psicossocial, ao que o adolescente infrator será submetido, avaliará as condições para a sua ressocialização e fundamentará decisão pela sua colocação em liberdade, em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

Além disso, o texto também determina que o período máximo de internação não excederá a três anos e que a liberação será compulsória aos 21 de idade, exceto no caso de ato infracional contra a vida, quando ocorrerá até os 30 anos de idade.

O sistema socioeducativo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é notoriamente brando na forma como trata os autores de atos infracionais que ferem o direito fundamental à vida. Isso coloca em descrédito o ECA, ensejando pedidos pela redução da maioridade penal“, avalia o senador ao reconhecer, entretanto, que o sistema socioeducativo ainda é mais eficaz do que o sistema penitenciário na sua função ressocializadora. “A proposição ora apresentada visa equilibrar o prazo máximo de internação dos adolescentes que atentam contra a vida à gravidade desses atos infracionais“, acrescenta.

No projeto, Alessandro Vieira também especifica que a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes em local diferente daquele destinado ao abrigo. Se atingida a maioridade, a internação deverá ser em local destinado exclusivamente para adultos em cumprimento de medida socioeducativa e fora do sistema penitenciário, obedecida rigorosa separação etária: dos 12 anos completos aos 15 anos incompletos; dos 15 anos completos aos 18 anos incompletos; dos 18 anos completos aos 21 anos incompletos; e dos 21 anos completos até os 30 anos incompletos, além de obedecidos critérios relativos à compleição física e à gravidade da infração.

Há que se observar a proporcionalidade considerando o bem jurídico afetado também em relação à medida de internação, para a qual propomos prazo máximo de 12 anos em relação aos atos infracionais (conduta descrita como crime ou contravenção penal) cometidos contra a vida ou com resultado morte. É preciso que se faça um paralelo com aqueles crimes que ferem o bem mais caro ao ordenamento jurídico: a vida. Delitos como o homicídio, latrocínio ou estupro com resultado morte possuem penas que chegam a 30 anos de reclusão, não cominadas a nenhum outro tipo no Código Penal “, conclui o senador.

Com informações da agência Senado.

SENHOR DO BONFIM: TJBA suspende expediente forense e fluência de prazos

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior 

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu na segunda-feira, 27, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Senhor do Bonfim, na região centro-norte da Bahia.

A decisão, assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o desembargador Nilson Castelo Branco, consta no Decreto Judiciário nº 455, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 22 de junho.

De acordo com o texto, os prazos que vencerem no dia 27 de junho ficam prorrogados para a terça-feira, 28 de junho.

CAPIM GROSSO: TJBA suspende expediente forense e fluência de prazos

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior 

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu na segunda-feira, 27, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Capim Grosso, na região Norte da Bahia. De acordo com o texto, os prazos que vencerem no dia 27 de junho ficam prorrogados para o dia 28 de junho.

A decisão, assinada pelo Presidente do TJBA, desembargador Nilson Castelo Branco, consta no Decreto Judiciário nº 454, publicado no DJE de 21 de junho.

O expediente na Comarca será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 28 de junho a 07 de julho de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.

IRECÊ: TJBA suspende expediente forense e fluência de prazos

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior 

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu na segunda-feira, 27, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irecê, na região Norte da Bahia.

A decisão, assinada pelo Presidente do TJBA, desembargador Nilson Castelo Branco, consta no Decreto Judiciário nº 450, publicado no DJE de 15 de junho.

De acordo com o texto, os prazos que vencerem no dia 27 de junho ficam prorrogados para o dia 28 de junho. 

AMARGOSA: expediente forense e fluência dos prazos serão suspensos na Comarca

Foto: Prefeitura de Amargosa

Por: Justiça no Interior

Na segunda-feira, 27 de junho, o expediente forense e a fluência dos prazos serão suspensos no fórum da Comarca de Amargosa, no centro-sul baiano.

Segundo a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o desembargador Nilson Castelo Branco, os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, a terça-feira, 28 de junho.

 A decisão consta no Decreto Judiciário nº 449, de 15 de Junho de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 20 de junho de 2022.

JUAZEIRO: Ministério Público ajuíza por irregularidades UPA

Foto: Prefeitura de Juazeiro

O Ministério Público da Bahia ajuizou uma Ação Civil Pública contra o município de Juazeiro, na região do Vale do São Francisco, em razão de irregularidades constatadas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h Dr. João Oliveira. 

No documento, assinado pela promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias de Souza, ela solicita à Justiça que determine ao Município que reestruture a UPA disponibilizando mecanismos para prevenção de quedas dos pacientes, dispondo lençóis de camas e cobertores suficientes para atendimento de toda a demanda; oferecendo equipamento de proteção individual em número suficiente e compatível com a atividade para seus trabalhadores; dentre outros.

Segundo a promotora, relatórios dos conselhos regionais de Medicina e de Enfermagem, do Conselho Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária atestam as condições precárias de funcionamento da unidade de saúde nos quesitos sanitários, estruturais, condições de trabalho dos profissionais de enfermagem, farmacêutico e médicos e na qualidade da prestação do serviço aos usuários de saúde. “Mesmo diante do conhecimento das irregularidades pela gestão municipal, o diálogo estabelecido para oportunizar o saneamento, a concessão de prazos e tentativa de resolução administrativa, verificou-se involução do cenário”, destaca Rita de Cássia Caxias.

A promotora ainda informa que o Município chegou a adotar algumas medidas saneadoras, mas os problemas persistem. As irregularidades se referem a questões estruturais com a presença de rachaduras, infiltrações, falta de estoque de medicamentos e de lençóis para pacientes e profissionais, limpeza e manutenção de equipamentos, questões de segurança do trabalho pela falta de EPI’s suficientes e adequados e questões sanitárias higiênicas necessárias ao funcionamento seguro da unidade, complementa a promotora.

A ação também solicita à Justiça que determine ao Município que promova a orientação para higienização das mãos em todos os setores; adeque a ventilação do ambiente da cozinha; ajuste portas aos batentes e proteja com telas milimetradas a cozinha; promova a limpeza, higienização e manutenção contínua dos aparelhos de ares-condicionados. Além disso, que adeque a sala de raio-x; mantenha estoque adequado de soro fisiológico, equipo, seringa e antibióticos; abstenha-se de subdimensionar o pessoal de enfermagem; mantenha farmacêuticos presentes 24h, conforme legislação vigente; adeque as condições de trabalho para todos os profissionais da unidade, com a oferta de armários e roupas de cama; dentre outras medidas.

As informações são do MPBA

TJBA extingue ação que pedia que PMs não fossem obrigados a se vacinar contra Covid-19

Foto: Governo da Bahia 

A desembargadora Regina Helena Ramos Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia, extinguiu a ação movida pela  Associação de Policiais e Bombeiros da Bahia (Aspra-Ba) para permitir que policiais não fossem vacinados contra a Covid-19. A Aspra alegava inconstitucionalidade do decreto estadual que obrigava a vacinação de todos os servidores públicos para conter a pandemia.  

Segundo a associação, o decreto 20.885, de 16 de novembro de 2021, seria atentatório aos princípios e regramentos constitucionais da República e do Estado da Bahia. O grupo disse que a medida não tinha amparo no princípio da precaução, “porquanto não haveria como admitir que agentes públicos que se recusem a receber a vacina reputada experimental venham a ser impedidos de trabalhar e, por via de consequência, sejam demitidos”. 

Para a associação, era necessário “respeitar os princípios da dignidade humana e da garantia do trabalho, da liberdade de consciência, da não discriminação e da intimidade, em detrimento de suposta prevenção, haja vista a comprovada inexistência de ‘imunidade’”. 

A Procuradoria de Justiça da Bahia emitiu um parecer pela extinção do processo sem resolução de mérito, diante da ilegitimidade da associação para propor a ação. A PGE também opinou pela ilegitimidade da Aspra para fazer o requerimento. Além do mais, apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Estados podem determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, impondo medidas restritivas àqueles que se recusem. Também reforçou que a possibilidade de demissão não era punição, “mas apenas exigência constante do próprio Estatuto do Servidor Público”. 

A desembargadora, relatora da ação, observou que a Aspra não é “uma associação de classe com homogeneidade”, de forma que não tem competência para propor ações questionando a constitucionalidade de normas e leis. “Com efeito, por se tratar de associação que reúne membros de categorias diversas, incluindo familiares civis, a acionante não possui homogeneidade de interesses sequer dentre a categoria dos policiais e bombeiros militares. Além de possuir interesses fragmentários, a associação em questão não representa a totalidade dos servidores públicos estaduais atingidos pelo ato normativo, não integrando, portanto, a integralidade da categoria atingida, mas apenas uma parcela setorizada desta”, escreveu a desembargadora na decisão.

As informações são do Bahia Notícias 

CACHOEIRA: PF interdita dois pontos de fabricação de licor

Foto: Divulgação

A Polícia Federal interditou, na terça-feira, 21, duas fábricas de licor no município de Cachoeira, no Recôncavo Baiano. Os licores “Arraiá do Quiabo” e “Licores do Roque Pinto”, dois dos mais conhecidos nos festejos juninos do estado, estão proibidos de serem comercializados após a interdição de seus pontos de produção.

De acordo com o portal G1, em maio deste ano, o Ministério da Agricultura fez algumas exigências que deveriam ter sido cumpridas, até o dia 11 de julho. Entre elas, estão mudanças no espaço físico dos estabelecimentos; contrato de um químico responsável, ou engenheiro de produção ou engenheiro químico; registro junto ao Mapa de cada um dos produtos que os estabelecimentos fabricam; um documento com a planta do local e uma espécie de inventário de tudo que tem na fábrica.

O presidente da Associação dos Fabricos de Licor de Cachoeira e gestor do fabrico “Licores Roque Pinto”, Roseval Pinto, afirmou que os dois fabricantes se uniram para contratar emergencialmente um profissional que ajudará nas demandas exigidas pelo Ministério da Agricultura.

Ele lamentou que, antes da interdição, os produtos das duas marcas chegaram a ser retirados de dois supermercados de Salvador por fiscais do Mapa.

Com informações do G1

SENHOR DO BONFIM: TJBA autoriza prisão em flagrante de espadeiros

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu nesta quinta-feira, 23, decisão liminar, da Vara Criminal de Senhor do Bonfim, que proibiu autoridades policiais civis e militares de realizarem prisão em flagrante de pessoas que estejam participando da ‘guerra de espadas’ na cidade.

A decisão proferida pelo juiz plantonista de 2º Grau, Álvaro Marques Filho, acatou mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público da Bahia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça.

Segundo o magistrado, “não há como o Poder Judiciário conceder salvo-conduto às pessoas que estiverem portando ou empregando o uso do artefato conhecido como ‘espada'”.

Segundo o MPBA, o pedido liminar ultrapassa a questão sobre a ‘espada’ ser ou não uma arma de fogo, para também considerar a proibição do uso de um objeto que causa risco à integridade física dos cidadãos”.

A decisão de primeira instância havia acatado, parcialmente, pedido de habeas corpus impetrado pela Associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim (Acesb), liberando a ‘guerra de espadas’ no dia 23 de junho nas ruas Costa Pinto, Júlio Silva e Barão de Cotegipe.

As informações são do MPBA

Uso de máscara volta a ser obrigatório nos cartórios eleitorais da Bahia

Foto: TJAM

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou, na segunda-feira, 20, o uso obrigatório de máscara de proteção facial nas dependências das secretarias e cartórios eleitorais de todo o estado.

A medida foi divulgada por meio da Portaria Nº419, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O cumprimento do documento se estende aos desembargadores(as) eleitorais, juízes(as) eleitorais, membros do Ministério Público (MP), advogados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e visitantes do Regional.

Com informações do TRE-BA