Foto: Prefeitura Municipal de Itaetê
O Tribunal de Contas dos Estados da Bahia (TCM-BA), decidiu na sessão da terça-feira, 21, acatar parcialmente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itaetê, que fica na região da Chapada Diamantina. O ex-gestor, Valdes de Souza, foi denunciado por irregularidades no contrato de locação de veículos destinados ao transporte escolar, no exercício de 2017. Por isso, o conselheiro relator, Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor.
Os conselheiros do TCM ainda determinaram ao ex-prefeito o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.347.692,00, com recursos pessoais, valor este apurado pela área técnica do tribunal, relativos a ausência de comprovação dos serviços prestados. Além disso, o gestor foi multado em R$10 mil.
No caso em questão, a denúncia foi apresentada por vereadores do município de Itaetê, que relataram o cometimento de irregularidades na contratação de serviços de transporte escolar com a empresa “Fábio Júnior Rosa Fraga”. Entre os atos irregulares, indicaram a inclusão de dois ônibus escolares do próprio município – adquiridos com recursos do FNDE – no contrato de locação e o encaminhamento de diversos processos de pagamento sem a apresentação das planilhas com especificações dos veículos locados e da assinatura do controle interno, o que, para os denunciantes, demonstraria a não comprovação dos serviços prestados.
O ex-prefeito Valdes de Souza apresentou defesa na qual alegou que o contrato firmado com a empresa “Fábio Júnior Rosa Fraga” foi rescindido unilateralmente, sustentando ainda a ausência de dolo ou má-fé tanto nos seus atos de gestão, quanto na conduta da empresa contratada.
Em relação à utilização de veículos próprios do município no contrato, o relator Fernando Vita considerou procedente a irregularidade, um vez que, em sua defesa, o gestor reconheceu que houve erro administrativo na inserção dos mencionados veículos no citado processo de pagamento, fato este que culminou na instauração de processo administrativo, do qual resultou na devolução do valor pago à empresa.
A relatoria também considerou como irregulares: a não comprovação da execução dos serviços de transporte, no valor total de R$ 1.347.692,00; a realização de pagamento à empresa “Fábio Júnior Rosa Fraga” sem contrato vigente; a publicação intempestiva do contrato; ausência de dotação orçamentária; e a atuação precária na fiscalização dos contratos.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pelo conhecimento parcial e pela procedência da denúncia, com a aplicação de multa proporcional às ilegalidades cometidas pelo gestor. Sugeriu, ainda, a imputação de ressarcimento no montante de R$1.347.692,00. A decisão ainda cabe recurso.
As informações são do TCM-BA