Sexta-Feira, 29 de novembro de 2024
Justiça no Interior

MIGUEL CALMON: Justiça suspende concessão do Parque Estadual das Sete Passagens

Foto: Divulgação 

Por: Justiça no Interior 

O juiz Gabriel Igleses Veiga, da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comerciais de Miguel Calmon, suspendeu nesta segunda-feira, 04, o processo de concessão do Parque Estadual das Sete Passagens. A decisão do magistrado atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, na quarta-feira, 22. 

Na peça, assinada pela Promotora Luciana Khoury, o MPBA que “a forma como a implantação do referido projeto de concessão do Parque Estadual das Sete Passagens está ocorrendo não tem garantido a verdadeira participação e a soberania popular, inclusive desrespeitando um dos elementos primordiais de acesso à informação”.

Ao analisar o caso, Gabriel Veiga entendeu que, por ser um projeto que trará impactos socioambientais, faz-se necessário a participação popular nas discussões, o que mostrou-se insuficiente. “Não é possível verificar neste momento processual se a referida consulta pública foi efetiva, em razão de ter sido previamente divulgada informações suficientes para obter da população a possibilidade de contribuição efetiva e de posicionamento, até porque, embora tenham disponibilizado a minuta de edital, a minuta de contrato, o caderno de encargos e o caderno de indicadores de desempenho, não é possível verificar se foi disponibilizada, de fato, a possibilidade de manifestação sobre o próprio projeto de concessão, e, ao que tudo indica, também não tornou-se público qualquer parecer técnico, razões e motivos de tal decisão e diagnóstico para permitir conhecimento da população”. 

Diante do exposto, o magistrado deferiu o pedido do MPBA e determinou a “SUSPENSÃO IMEDIATA do processo de concessão à iniciativa privada do Parque Estadual das Sete Passagens, consoante o contrato de inexigibilidade de licitação 004/2020, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), limitado ao teto de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sem prejuízo de aumento da referida multa e aplicações de outros tipos de sanções”.

CONFIRA A DECISÃO

Processo Judicial Eletrônico do TSE ficará indisponível

Foto: TSE

O Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral ficará indisponível desta segunda-feira, 04, até a sexta-feira, 08 de julho, após as 19h30, devido à realização do Teste de Oficialização dos Sistemas de Candidaturas das Eleições Gerais de outubro.

O objetivo do teste é homologar as funcionalidades de oficialização dos sistemas eleitorais relativos a: registro e julgamento de candidaturas; horário e propaganda eleitoral; VVFoto; divulgação e estatística de candidaturas; e PJe, no que se refere à integração com o registro de candidaturas.

Os prazos processuais já estarão suspensos para os processos que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da Portaria TSE nº 598/2022, que comunica “que durante o período de 2 a 31 de julho de 2022 os prazos processuais ficarão suspensos”.

As informações são do TSE

CAPIM GROSSO: DPE-BA realiza atendimentos na Praça Otaviano Ferreira

Foto: Prefeitura de Capim Grosso

Na segunda-feira, 05 e na terça, 06, a Defensoria Pública do Estado da Bahia realiza atendimentos por meio da Unidade de Atendimento Móvel da Instituição. O veículo vai estar estacionado na Praça Otaviano Ferreira, no centro da cidade e os atendimentos vão ser realizados por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio, das 8h às 12h e 13h às 16h.

Para ser atendido(a), é necessário que o cidadão ou cidadã apresente documentos como RG, CPF e comprovante de residência, e também toda a documentação necessária para a resolução da demanda. 

A DPE-BA oferece, por meio da Unidade, os serviços de orientação jurídica, resolução extrajudicial dos mais diversos tipos de conflitos e exames de DNA gratuitos para investigação e reconhecimento de paternidade (voltados para os filhos que não têm o nome do pai no registro).

Com informações da DPE-BA

IRECÊ: MPBA abre seleção com 6 vagas de estágio

Foto: Waldson Alves/Irecê Repórter

Por: Justiça no Interior 

A Promotoria de Justiça Regional de Irecê, na Chapada Diamantina, abriu nesta segunda-feira, 04, inscrições para o Programa de Estágio do Ministério Público do Estado da Bahia. A seleção visa o preenchimento de seis vagas de estágio na regional.

Das seis vagas, cinco são destinadas para a sede da Regional em Irecê e uma para as demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional, em Morro do Chapéu, João Dourado, Central, Xique-Xique, Barra, Gentio do Ouro, Canarana e Lapão.

O edital prevê 30% das vagas para candidatos negros e 10% para os com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 55 reais. A bolsa é de R$ 762,45 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito. 

A prova será realizada no dia 28 de agosto. Serão cobrados conhecimentos básicos em Língua Portuguesa e conhecimentos jurídicos em Direito Constitucional, Penal, Civil, Processual Penal e Civil e em legislação especial nas áreas do consumidor, meio ambiente e de improbidade administrativa; Estatutos do Idoso e da criança e do adolescente; e arbitragem.

As inscrições podem ser feitas até o dia 25 de julho, das 08 às 12h e das 14 às 18h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Irecê, na rua Rio Grande do Sul, 56, Fórum.

CONFIRA O EDITAL

Doação para partidos e candidatos será permitida apenas para quem tem o CPF como chave PIX, decide TSE

Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou nesta sexta-feira, 01, que apenas pessoas físicas que utilizarem o CPF como chave PIX poderão doar valores para financiar campanhas eleitorais. A decisão foi tomada na análise de um pedido de reconsideração feito pelo Diretório Nacional do Partido Social Democrático (PSD).

Na sessão do dia 31 de maio, os ministros responderam afirmativamente a uma consulta formulada pela legenda e permitiram o uso da ferramenta para a arrecadação de recursos, desde que os doadores usassem o CPF como forma de se identificar dentro da plataforma.

A legenda, então, argumentou que todas as operações realizadas poderiam ser rastreadas independentemente da chave escolhida pelo titular da conta e solicitou que o Plenário autorizasse o recebimento de transferências realizadas por meio de qualquer chave escolhida pelo titular da conta.

O julgamento do caso, reiniciado na sessão desta quinta (30) com o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, e dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Carlos Horbach, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.

Ao examinar os aspectos técnicos que envolvem a operação, o presidente do TSE destacou que o processo eleitoral brasileiro deve ser integralmente regido pelo princípio da transparência. Ele explicou que, embora todas as transações possam ser rastreadas e identificadas, seria necessário aguardar entre 15 e 45 dias para confirmar a identidade da doadora ou do doador que não utilize o CPF como chave PIX.

No entendimento do ministro, o lapso temporal entre o recebimento dos recursos e a apresentação dos extratos que identificam a pessoa responsável pelo depósito poderia prejudicar o acompanhamento diário da arrecadação de campanha das agremiações pelo eleitorado. As informações declaradas pelos partidos e candidaturas podem ser verificadas por meio da página DivulgaCandContas, gerenciada pela Justiça Eleitoral.

“Por isso, concluí que o uso cogente de chave PIX com face externa unicamente do CPF para fins eleitorais é o que possibilita maior fidedignidade na transposição de informações ao sistema SPCE [Sistema de Prestação de Contas Eleitorais], haja vista a certeza de quem é o doador e no devido tempo”, destacou Fachin, ao se unir à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão de quinta.

Após o voto de Fachin, o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, que havia autorizado o uso de qualquer chave PIX, endossou o posicionamento do presidente do Tribunal e reajustou o voto. Assim, por unanimidade, o Plenário negou o pedido de reconsideração feito pelo PSD e manteve a decisão do último dia 31 de maio.

As informações são do TSE 

Advogados vão ter guichê exclusivo para cadastramento de acesso ao TJBA

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior

Até o dia 06 de julho de 2022, advogados públicos e privados e membros do Ministério Público devem efetuar o cadastramento para entrar em todos os prédios do Poder Judiciário do Estado da Bahia. 

O cadastramento será realizado por meio da “captura de fotografia do profissional, no registro do número da identidade de classe ou funcional e no registro do CPF”.

Segundo a OAB-BA, o TJBA firmou um compromisso para implantar um guichê exclusivo para o cadastramento da advocacia. “Advogados e advogadas vão portar crachá específico de identificação, diferenciando-se dos demais operadores do direito e do público em geral”.

Segundo a seccional, o cadastramento será único e, quando o advogado precisar retornar aos prédios do TJBA em todo o estado, basta informar o número do documento e o acesso será liberado. “Também foi prometido pelo Tribunal uma intensificação do serviço no período inicial do cadastramento, de modo a atender a demanda inaugural com celeridade”, pontuou a Ordem. 

Segundo o TJBA, “a partir de 25 de julho de 2022, não será permitida a entrada nos locais em que já estiver instalado o controle de acesso, sem o devido cadastramento e a identificação”.

TSE suspende prazos processuais durante o recesso forense

Foto: Reprodução/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu os prazos processuais durante o recesso forense, que vai de 2 a 31 de julho. As informações constam na Portaria TSE nº 598, de 22 de junho de 2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

A sessão de abertura do segundo semestre forense na Corte Eleitoral vai ocorrer no dia 1º de agosto, segunda-feira, às 19h. Até lá, ficam automaticamente prorrogados os prazos que, porventura, comecem ou se completem durante o recesso.

O recesso forense está previsto no Regimento Interno do Tribunal, bem como no parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35/1979.

As informações são do TSE

STF encerra semestre judiciário

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil 

Por Justiça do Interior

Na manhã desta sexta-feira, 01, o Supremo Tribunal Federal encerrou as atividades do primeiro semestre de 2022. Em sessão extraordinária, o Presidente da Corte, ministro Luiz Fux, apresentou o balanço de gestão referente a esse período.

De acordo com os dados expostos, o STF julgou 7.019 processos, tanto presencialmente, quanto por sessões virtuais ou por videoconferência. A Primeira Turma julgou 32 processos presencialmente ou por videoconferência e outros 2.577 em sessões virtuais. Já a Segunda Turma julgou 28 processos presencialmente e por videoconferência e outros 1.873 de forma virtual.

O Supremo inicia o recesso forense neste sábado, 02, por isso, os prazos processuais estão suspensos até o dia 31 de julho. Dessa forma, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram neste período ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, 1⁰ de agosto.

 No período de recesso forense, a Corte irá operar em regime de plantão. Entre os dias 2 e 17 de julho, a ministra Rosa Weber será responsável pelas demandas urgentes, e entre os dias 18 e 31 de julho, será o presidente, Luiz Fux. O atendimento ao público externo e o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h. Os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Nunes Marques entram em férias nesse período. 

Segundo o Conjur,  os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes anunciaram que vão permanecer trabalhando. Cármen disse que vai atuar “em relação aos inquéritos, às ações penais e às PETs criminais” sob sua relatoria e as que lhe forem distribuídas; Lewandowski, disse que vai decidir “as liminares, cautelares e tutelas de urgência” sob sua relatoria ou distribuídas por prevenção.

Alexandre, informou que vai continuar “exercendo a função jurisdicional em relação aos inquéritos e investigações sob a minha relatoria, bem como nos pedidos de tutela de urgência”; e Gilmar Mendes, igualmente, vai apreciar “liminares, cautelares e tutelas de urgência” sob sua relatoria ou a ele distribuídas. Mendonça informou apenas que continuará trabalhando.

Para o segundo semestre, o presidente do STF destacou que devem ser julgadas ações que questionam a nova lei de improbidade administrativa, além de ações sobre educação básica, direito à saúde, transporte, regras do processo eleitoral, teto de gastos da administração pública, entre outros temas que deverão ser abordados até o final de sua gestão, em meados de setembro. 

Com informações do STF

ITAMBÉ: Presidente do STJ nega pedido de suspensão de liminar que determinou que a Prefeitura reintegrasse servidores

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itambé

Por: Justiça no Interior

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou na quinta-feira, 30, um pedido de suspensão de liminar proposto pela Prefeitura de Itambé, região sudoeste, que solicitava que o STJ suspendesse decisões do Tribunal de Justiça da Bahia, que em abril, determinou que o executivo municipal reintegrasse 102 servidores aposentados, que continuavam em suas atividades laborais e foram demitidos por Decreto Municipal, em 01 de abril de 2022.

No pedido, o município pontuou que a decisão da primeira instância e confirmada em segunda, impactou nas finanças da cidade, “com o custeio da folha de pagamento com servidores já aposentados num montante de R$ R$ 306.872,78 por mês, além da obrigação de recolhimento de encargos previdenciários em torno de R$ 91.161,82 por mês”.

Destacou que “em razão do cargo público estar vago em decorrência de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tal cargo somente poderia ser ocupado, novamente, por aprovação em novo concurso público, nos termos do art. 86 da Lei Orgânica Municipal e inciso III do art. 19 da Lei municipal n. 32/2022”. 

Ao analisar a ação, o ministro Humberto Martins entendeu que o “pedido de suspensão de liminar não tem cabimento, por ausência de competência do STJ”. E que não houve, por parte do executivo municipal, demonstração de lesão grave à economia local. “Não ficou demonstrado de que forma a manutenção da decisão impugnada causa lesão à economia pública, uma vez que a decisão que se busca suspender relaciona-se a casos individualizados”. 

CONFIRA A DECISÃO 

JACARACI: expediente e prazos são suspensos na Comarca

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior 

Na segunda-feira, 04 de julho, estão suspensos o expediente e os prazos processuais na Comarca de Jacaraci, no centro-sul baiano. A decisão consta no Decreto Judiciário nº 427, de 03 de junho de 2022, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o desembargador Nilson Castelo Branco

De acordo com o decreto, os prazos que vencerem na segunda-feira ficam prorrogados para a terça-feira, 05 de julho, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.