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Por: Justiça no Interior
O juiz Gabriel Igleses Veiga, da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comerciais de Miguel Calmon, suspendeu nesta segunda-feira, 04, o processo de concessão do Parque Estadual das Sete Passagens. A decisão do magistrado atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, na quarta-feira, 22.
Na peça, assinada pela Promotora Luciana Khoury, o MPBA que “a forma como a implantação do referido projeto de concessão do Parque Estadual das Sete Passagens está ocorrendo não tem garantido a verdadeira participação e a soberania popular, inclusive desrespeitando um dos elementos primordiais de acesso à informação”.
Ao analisar o caso, Gabriel Veiga entendeu que, por ser um projeto que trará impactos socioambientais, faz-se necessário a participação popular nas discussões, o que mostrou-se insuficiente. “Não é possível verificar neste momento processual se a referida consulta pública foi efetiva, em razão de ter sido previamente divulgada informações suficientes para obter da população a possibilidade de contribuição efetiva e de posicionamento, até porque, embora tenham disponibilizado a minuta de edital, a minuta de contrato, o caderno de encargos e o caderno de indicadores de desempenho, não é possível verificar se foi disponibilizada, de fato, a possibilidade de manifestação sobre o próprio projeto de concessão, e, ao que tudo indica, também não tornou-se público qualquer parecer técnico, razões e motivos de tal decisão e diagnóstico para permitir conhecimento da população”.
Diante do exposto, o magistrado deferiu o pedido do MPBA e determinou a “SUSPENSÃO IMEDIATA do processo de concessão à iniciativa privada do Parque Estadual das Sete Passagens, consoante o contrato de inexigibilidade de licitação 004/2020, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), limitado ao teto de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sem prejuízo de aumento da referida multa e aplicações de outros tipos de sanções”.