Sexta-Feira, 29 de novembro de 2024
Justiça no Interior

ANGICAL: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Prefeitura de Angical 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou, na quinta-feira, 30, a rejeição pela câmara municipal das contas de governo e de gestão da prefeitura de Angical, de responsabilidade do ex-prefeito Gilson Bezerra de Souza, referentes ao exercício de 2020. As contas foram rejeitadas, principalmente, pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque os recursos em caixa não eram suficientes para quitar as despesas descritas como “restos a pagar”.

O conselheiro relator, Nelson Pellegrino, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), com multa de R$5 mil ao gestor. Além disso, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

No município do extremo oeste baiano, foi elencada também a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa e a aplicação de apenas 53,14% dos recursos originários do Fundeb, na remuneração de profissionais do magistério, como outras causas de rejeição do relatório de contas.

Nas ações e serviços de saúde, o ex-prefeito aplicou 19,48% do produto da arrecadação dos impostos, superando o mínimo previsto de 15%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de apenas 23,72%, mas o percentual abaixo dos 25% previstos não influiu no mérito em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

O município de Angical teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$38.435.143,75, enquanto as despesas empenhadas foram de R$42.603.598,11, revelando um déficit de R$4.168.454,36. Em relação aos restos a pagar, como os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, resultou em um expressivo saldo a descoberto de R$3.649.881,21.

As informações são do TCM

19º Encontro Nacional da Jovem Advocacia será em Salvador

Foto: Eugênio Novaes

Nesta terça-feira, 05, a Ordem dos Advogados do Brasil definiu que o 19º Encontro Nacional da Jovem Advocacia, será realizado em Salvador, de 30 de novembro a 2 de dezembro de 2022. A definição se deu em uma reunião entre o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, o diretor-tesoureiro da seccional, Hermes Hilarião Teixeira Neto e o presidente da OAB Jovem do Amazonas, Lenilson Ferreira.

Os dirigentes falaram sobre modelos de stands, workshops, palestras e apresentações artísticas. Houve consenso sobre a importância de debater temas centrais à advocacia jovem como remuneração de advogados em início de carreira, modelos ideais de peticionamento para cada caso, tendências de demandas do mercado, papel institucional da OAB, crise econômica, disseminação da inteligência artificial na advocacia, entre outros.

A 19ª edição do ENJA será realizado de modo presencial após dois anos sem realização devido aos impactos da pandemia de covid-19. A OAB-BA, que organiza o evento junto com o Conselho Federal da OAB (CFOAB), estima aproximadamente 3 mil participantes. Nos próximos meses, serão decididos outros aspectos e atrações do evento.

As informações são da OAB

TRE-BA começa a convocar mesários para as eleições 2022

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia começou a convocar nesta terça-feira, 05, os mesários que atuarão nas Eleições Gerais 2022. O trabalho envolve cartórios eleitorais de todo o estado e segue até o dia 3 de agosto, conforme determinação do Calendário Eleitoral. Além da publicação de edital, os chamados podem acontecer por meio do WhatsApp, e-mail ou carta. 

O TRE-BA mantém abertas as inscrições para o Programa Mesário Voluntário, que ocorre por meio do site do Tribunal, canais do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), além de presencialmente, no cartório eleitoral do interessado.

O período de convocação de mesários atinge todas as funções desempenhadas na seção eleitoral. É também na carta de convocação que o eleitor poderá verificar outros detalhes, a exemplo de local onde devem se apresentar e sobre quando e como ocorrerá o treinamento. 

A carta é ainda o documento que atesta a convocação por parte da Justiça Eleitoral, podendo – por exemplo – ser apresentada aos empregadores para requerer o benefício dos dias de folga, um direito garantido aos mesários. 

Conforme o Guia das Eleições 2020, a Bahia contou com 108.444 mesários, distribuídos por 27.111 seções eleitorais.

As informações são do TRE-BA

TJBA disciplina realização de Audiências de Custódia por videoconferência

Foto: TJBA

Nesta terça-feira, 05, o Poder Judiciário da Bahia publicou o Ato Normativo Conjunto nº.13, que disciplina a realização de Audiências de Custódia por videoconferência, quando não for possível de forma presencial.

O  documento, que considera os termos da Resolução CNJ n. 357, de 26 de novembro de 2020, explica que as audiências por videoconferência devem ser realizadas em casos excepcionais e desde que o “juiz responsável por presidir o ato avalie e justifique, objetivamente, as circunstâncias que impeçam ou dificultem a realização na forma presencial, constando a justificativa de forma expressa no termo”.  

Ainda de acordo com o Ato, o Auto de Prisão em Flagrante deverá estar acompanhado de laudo de exame de corpo de delito ou justificativa de sua não realização. Pelo texto, será garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e o advogado ou o defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação. 

A publicação desta terça-feira também determina que o preso deverá permanecer sozinho durante a oitiva na sala em que se realizar a audiência por videoconferência, ressalvada a possibilidade de presença física de seu advogado ou defensor, Ministério Público, magistrados e servidores do Judiciário no ambiente, observadas as normas de segurança e sanitárias. 

As informações são do TJBA 

Cota de gênero deverá ser atendida por federação e por cada partido nas eleições proporcionais

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na quinta-feira, 30, que o percentual mínimo de candidaturas para cada gênero deverá ser observado tanto pela federação quanto pelos partidos federados que indicarem nome para compor a lista de candidaturas às eleições proporcionais.

A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta feita pelos diretórios nacionais do Partido Comunista do Brasil (PC do B), do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Verde (PV), que integram uma federação partidária.

As agremiações questionaram o Tribunal sobre os seguintes pontos:

1) Como se daria o atendimento à cota de gênero caso uma das legendas unidas em uma federação decidisse lançar apenas uma candidatura para a eleição proporcional

2) Se o percentual mínimo de 30% poderia ser cumprido exclusivamente na lista da federação

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou por conhecer parcialmente da consulta para responder negativamente ao segundo questionamento das agremiações. De acordo com o ministro, cujo posicionamento foi referendado pela maioria do colegiado, o ordenamento jurídico vigente não admite qualquer interpretação que busque esvaziar a determinação constitucional de diminuir a disparidade de gênero no cenário político-eleitoral brasileiro.

Essa Corte, ao interpretar a norma contida no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97 já assentou o caráter imperativo do preceito quanto à observância dos percentuais mínimos e máximos de cada sexo”, disse ele, reforçando que a indicação de uma única candidatura pelo partido federado desvirtuaria o objetivo do texto legal.

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, divergiu do relator quanto ao não conhecimento da primeira pergunta. Para Fachin, o questionamento deveria ser respondido no sentido de que em caso de lançamento de candidatura única pela legenda que participa de federação, esta deveria ser obrigatoriamente feminina.

As informações são do TSE

STF barra aumento de gastos com publicidade em ano eleitoral

Foto: STF 

O Supremo Tribunal Federal decidiu, após votação de 7×4, suspender os efeitos da lei 14.356/22, que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.

A lei foi sancionada em maio deste ano e alterava a lei das eleições (9.504/97) para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.

Seguindo esse entendimento, o plenário aprovou a concessão de uma liminar determinando que a nova legislação passe a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.

A lei em questão foi questionada no STF em duas ADIns. Além da anualidade eleitoral, as peças mencionam violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.

A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral“, afirmou Moraes em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição.

Moraes seguiu parecer da PGR, segundo o qual “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos“.

A divergência de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Em seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a “utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público”.

Pela redação antiga, tal limite seria a média de gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. Na nova legislação, a limitação havia passado a ser a média mensal, multiplicada por seis, dos valores empenhados e não cancelados nos três anos que antecedem ao pleito, incluindo reajuste monetário pela inflação. Além disso, a lei suspensa isentava os gastos com publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites impostos pela legislação eleitoral.

Confira os processos: ADIns 7.178 e 7.182

As informações são do portal Migalhas

JACOBINA: MPBA abre seleção de estágio

Foto: Reprodução/Prefeitura de Jacobina

Por: Justiça no Interior 

A Promotoria de Justiça Regional de Jacobina, na na região norte da Bahia, abriu na segunda-feira, 04, inscrições para o Programa de Estágio do Ministério Público do Estado da Bahia. A seleção visa o preenchimento de cinco vagas de estágio na regional.

Das cinco vagas, quatro são destinadas para a sede da Regional em Jacobina e uma para as demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional, em Capim Grosso, Mairi, Miguel Calmon, Mundo Novo, Piritiba e Saúde.

O edital prevê que 30% das vagas são destinadas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 55 reais. A bolsa é de R$ 762,45 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito.

A prova será realizada no dia 09 de setembro, na Universidade do Estado da Bahia (Uneb) – Campus IV, localizado(a) na Travessa JJ Seabra nº 158, Estação. Serão cobrados conhecimentos básicos em Língua Portuguesa e conhecimentos jurídicos em Direito Constitucional, Penal, Civil, Processual Penal e Civil e em legislação especial nas áreas do consumidor, meio ambiente e de improbidade administrativa; Estatutos do Idoso e da criança e do adolescente; e arbitragem.

As inscrições podem ser feitas até o dia 26 de agosto, das 09 às 11h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Jacobina, no Av. Lomanto Júnior, nº 200, 2º andar, Centro.

CONFIRA O EDITAL

BOM JESUS DA LAPA: OAB-BA pede que CNJ suspenda portaria da Justiça Federal

Foto: TFR1 

Por: Justiça no Interior 

A OAB-BA apresentou ao Conselho Nacional de Justiça, na sexta-feira, 01, um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que pede a suspensão da Portaria nª 07/2022, que alterou rotinas e procedimentos do Juizado Especial, da Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa, oeste da Bahia. 

Entre os pontos contestados pela OAB, está o artigo 1ª da Portaria, que traz uma série de documentos a serem anexados em ordem no Processo Eletrônico, como: “planilha de cálculo do valor da causa e certidão negativa da Justiça Estadual, em se tratando de processo sobre benefício previdenciário ou assistencial”. Como pena para o não cumprimento do estabelecido no texto, está o “indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito”, que seria feito por um servidor e não por um magistrado. 

Na ação, a Ordem afirma que essa condição imposta pela Justiça Federal não está prevista em lei. “Em diversos pontos da referida portaria o dever de analisar documentação processual foi transferido para servidor público que, por ato ordinatório, quando do registro do processo, intimará o advogado ou a parte, para apresentar documentos que faltam, transformando uma análise documental casuística em análise genérica, feita por servidor, e não por magistrado, usurpando, deste modo, a autonomia profissional dos magistrados e o direito ao juiz natural do jurisdicionado”, suscita a OAB-BA.

De acordo com a Presidente da OAB, subseção Bom Jesus da Lapa, Sandra Dourado, “a advocacia da região que abrange a Subseção Judiciária da Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa manifestou indignação à portaria 07/2022 inclusive após começarem a receber intimações para juntada de documentos, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos da referida portaria, como certidão negativa da Justiça estadual e contrato de honorários, dentre outros. Então encaminhamos a situação à OAB da Bahia para análise e providências”.

Segundo o procurador geral jurídico e de prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos, a portaria ultrapassa os limites da atuação regulamentar. “A portaria atacada por meio do PCA impõe uma série de obrigações e procedimentos aos advogados, sem previsão legal, além de conferir atribuições que são de natureza eminentemente jurisdicional à Secretaria, inclusive com a grave consequência de extinção de processos”, explica.  “Esperamos que haja um pronunciamento urgente por parte do CNJ, fazendo cessar a eficácia da portaria imediatamente”, completa.

CONFIRA O PCA

Com informações da OAB-BA 

Presidente do STF e vice vão dividir plantão de julho

Foto: STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, dividirá com a vice-presidente, ministra Rosa Weber, a atuação durante o plantão de julho.

Rosa Weber responde pela Presidência da Corte entre os dias 2 e 15 deste mês, ficando responsável pela análise das questões urgentes que chegarem ao Tribunal nesse período. Já Fux fica no plantão entre 16 e 31 de julho.

De acordo com o artigo 13, inciso VII, do Regimento Interno do STF, cabe ao presidente decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Mas, como vem acontecendo em outros períodos recentes de recesso, alguns ministros têm manifestado interesse em permanecer trabalhando durante o período. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski comunicaram à Presidência que continuarão exercendo suas funções jurisdicionais neste mês.

As informações são do STF

TSE fixa critério para limites de gastos das campanhas

Foto: TSE 

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu o critério para fixar os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas Eleições 2022. Segundo a decisão do Tribunal, serão adotados os mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir.

Com a definição desse critério, os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.607/2019. A atualização do IPCA terá como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022 e será calculada pela Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) do TSE.

O presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

As informações são do TSE