Sexta-Feira, 29 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Após os 18 anos, nome pode ser alterado direto no Cartório

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos. 

Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho. A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

“Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração do nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Com a nova legislação esta alteração agora pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em Cartório, uma única vez, independentemente do motivo. É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em Cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta alteração, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

 As informações são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais

STJ nega liminar a PM baiano que pede insalubridade por trabalhar na pandemia

Foto: Governo da Bahia

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou, na sexta-feira, 08, pedido de liminar para que um policial militar da Bahia receba adicional de insalubridade por exposição à Covid-19 durante o trabalho, enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia. O ministro entendeu não ter sido comprovado o risco de dano irreparável que autorize a concessão da medida durante o plantão judiciário.​​​​​​​​​

Para o ministro, não ficou caracterizada na argumentação do recorrente uma situação irreversível que pudesse justificar a concessão de liminar sem o devido aprofundamento da discussão da questão de mérito, tarefa que deve ser reservada ao colegiado competente – no caso, a Primeira Turma do STJ.
Em novembro de 2020, o PM impetrou o mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia  contra suposto ato omissivo do governador e do secretário estadual de Administração, que consistiria na ausência do pagamento do adicional de insalubridade aos policiais militares e bombeiros militares na ativa.

A defesa alega que o policial militar em serviço está em constante exposição ao perigo de contágio pelo vírus da Covid-19, por se aproximar de pessoas em diligências e no atendimento ao público, tendo de ingressar em residências, empresas e outros locais onde pode haver indivíduos infectados. Para a defesa, o não pagamento do adicional é “inconstitucional, irrazoável, arbitrário e ilegal”. 

O TJBA entendeu que seria necessária a produção de laudo específico. “A lei, de fato, garante abstratamente ao impetrante o direito à percepção do adicional de insalubridade, mas é preciso, porém, que haja demonstração do exercício em condições insalubres, com documentação cabal atestando a situação laboral, para somente então estar caracterizado o direito líquido e certo à percepção da gratificação, podendo o Poder Judiciário, neste caso, atuar caso se configure a prática de ato ilegal da administração ao apreciar o pedido administrativo”, afirmou o acórdão da corte.

A Lei Estadual 7.990/2001, no artigo 92, prevê como direito dos policiais militares o adicional de remuneração para atividades insalubres. Porém, o artigo 7º do Decreto Estadual 15.269/2016, que regulamentou esse direito, exige laudo técnico para aferir o grau da insalubridade, com vistas à definição do percentual a ser eventualmente concebido. “Ausente laudo da junta médica oficial do estado da Bahia, mostra-se impossível a percepção da existência do direito na via eleita”, concluiu o TJBA.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do STJ 

GAVIÃO: liminar suspende processo licitatório

Foto: Prefeitura de Gavião 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificou, nesta terça-feira, 12, medida cautelar deferida contra o prefeito de Gavião, Laurindo Nazário da Silva, que determinou a imediata suspensão de uma Tomada de Preços para a contratação de serviço de pavimentação em paralelepípedo de ruas localizadas na sede do município.

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pelo representante da empresa “Forte Serviços da Construção Civil”, Wellington Thiago da Silva Gomes, em razão da ausência de disponibilização integral do edital no site oficial da Prefeitura. E também pelo fato de os gestores municipais ignorarem e deixarem sem resposta, mensagens eletrônicas encaminhadas com vistas à obtenção do Edital. 

Para o denunciante, a irregularidade inviabilizou a participação de empresas interessadas e restringiu a competitividade, “dificultando a obtenção do menor preço, que se constitui em objetivo primordial da licitação”.

O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, constatou que, de fato, não há disponibilização integral do edital no site da Prefeitura de Gavião na internet, nem no sistema SIGA do TCM, o que se constitui “em irregularidade gravíssima e possui o condão de macular, por completo, a Tomada de Preços nº 06/2022”. Por essa razão, o conselheiro determinou a suspensão do certame até nova determinação.

As informações são do TCM 

Conferência Mercado Jurídico reúne recrutadores de estudantes e recém formados em Direito

Foto: Divulgação 

A Fundação Estudar está com inscrições abertas para o Conferência Mercado Jurídico, evento que promove o encontro de jovens estudantes e recém formados em Direito com recrutadores dos principais escritórios de advocacia do Brasil. A participação é totalmente gratuita e as inscrições podem ser feitas até o dia 25 de julho por meio deste link.

A Conferência Mercado Jurídico visa preparar e conectar jovens que estão iniciando sua carreira no setor jurídico, ou até mesmo uma recolocação no mercado, com os maiores escritórios e empresas do ramo. O jovem tem a oportunidade de participar de bate-papos e painéis de conteúdo com experientes profissionais do setor, fazer networking e interagir com profissionais de recrutamento e lideranças das organizações participantes. 

“O Conferência Mercado Jurídico é uma rica oportunidade para que jovens advogados possam iniciar suas carreiras, ou até mesmo se recolocarem no mercado de trabalho, em alguns dos principais escritórios de advocacia do Brasil. Essa pode ser a grande chance profissional que muitos deles precisam para decolar suas carreiras”, afirma Anamaíra Spaggiari, diretora Executiva da Fundação Estudar.

As inscrições acontecem por meio de formulários on-line. O processo começa com o preenchimento de dados pessoais, acadêmicos e profissionais. Fora isso, é preciso realizar testes de lógica, perfil e também gravar um vídeo de apresentação de até 2 minutos. O evento acontecerá no dia 12 de setembro, na cidade de São Paulo, em local ainda a ser definido, das 9h às 18h.

As informações são da Fundação Estudar 

ITABUNA: Projeto de remissão de pena desenvolvido no Conjunto Penal concorre ao Prêmio Innovare 2022

Foto: MPBA

O projeto de remição pena através da leitura, ‘MP Educa Relere – Remição, Letramento e Reintegração’, desenvolvido no Conjunto Penal de Itabuna concorre ao Prêmio Innovare edição 2022. Atualmente 20 educandos são atendidos pelo projeto, que tem o objetivo de proporcionar acesso a informações e discussões temáticas que possam contribuir para o processo reintegrador das pessoas encarceradas, fortalecer o processo educacional dos internos e estimular a construção da cidadania, a educação em direitos humanos, uma concepção feminista de mundo e a resolução pacífica de conflitos. 

O Relere oferece aos participantes oficinas de cidadania e fomenta a leitura de livros pré-selecionados. O projeto recebeu a visita de consultores do Instituto Innovare na última semana. A metodologia empregada e a seleção bibliográfica virtual e impressa reúnem desde títulos literários a reflexões sociológicas e obras de comunicação não-violenta e justiça restaurativa. 

Para a promotora de Justiça Cleide Ramos, idealizadora do projeto, a motivação do Relere vai ao encontro da função social da pena e da educação como força motriz de transformação social. Os participantes, explica ela, estabelecem vínculos de relacionalidade essenciais para a compreensão das causas dos conflitos, assunção de autorresponsabilidade pelos danos causados, empatia e reparação do dano mediante a transformação do conflito em uma experiência enriquecedora para a vida em comunidade. A cada 12 horas de participação nas oficinas, o preso tem um dia de pena abatido, e, a cada livro lido com resenha produzida por mês, a pena é reduzida em quatro dias.

Outro benefício já constatado pela promotora de Justiça foi o despertar do interesse dos participantes do projeto pelos estudos. Segundo ela, desde o início de Relere, foi constatado um aumento no número de matriculados na escola. Atualmente, o Conjunto Penal conta com 898 pessoas encarceradas, sendo que 526 delas estão matriculados na educação formal. Destes, 311 participam de projetos de remição da pena pela leitura. Além disso, 354 estão inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), informa Cleide Ramos. 

Ela destaca ainda que oito educandos foram aprovados no último Enem e cinco no Sisu com vagas para a Universidade Federal do Sul da Bahia pelo sistema de cotas, os quais aguardam decisão judicial para frequentarem a universidade. “As pessoas precisam de apoio para não retornarem às atividades ilícitas”, destaca a promotora, Cleide Ramos. 

As informações são do MPBA

IBOTIRAMA: MPBA abre seleção de estágio

Foto: Prefeitura de Ibotirama

Por: Justiça no Interior 

A Promotoria de Justiça Regional de Ibotirama, na região do Vale do São Francisco, abre, no próximo dia 18 de julho, as inscrições para o Programa de Estágio do Ministério Público do Estado da Bahia. A seleção visa o preenchimento de uma vaga de estágio para a sede em Ibotirama e cadastro de reserva para Oliveira dos Brejinhos, integrante da regional.

O edital prevê que 30% das vagas são destinadas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 55 reais. A bolsa é de R$ 762,45  mais auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito.

A prova será realizada no dia 08 de agosto, na Sede da Promotoria de Justiça Regional de Ibotirama, localizada na Rua Antônio Borges Laranjeira, 120, centro. Serão cobrados conhecimentos básicos em Língua Portuguesa e conhecimentos jurídicos em Direito Constitucional, Penal, Civil, Processual Penal e Civil e em legislação especial nas áreas do consumidor, meio ambiente e de improbidade administrativa; Estatutos do Idoso e da criança e do adolescente; e arbitragem.

As inscrições podem ser feitas até o dia 26 de agosto, das 09 às 11h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Ibotirama.

CONFIRA O EDITAL

Amab oferece 100 vagas em curso preparatório para juiz

Foto: Divulgação

A Escola de Magistrados da Bahia (Emab), da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), lançou, na sexta-feira, 08, o Curso Preparatório para a Carreira de Juiz. O projeto é destinado a bacharéis de Direito com perfil socioeconômico considerado de baixa renda familiar, oferecendo 100 vagas com mensalidade de R$ 50,00.

Os interessados deverão realizar as inscrições por meio do preenchimento dos dados pessoais no link e efetivar o pagamento de taxa no valor de R$ 15,00 em favor do Hospital Martagão Gesteira, por meio do PIX [email protected]. O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected], constando ainda nome completo, RG e CPF. A prova seletiva terá a duração de duas horas e será aplicada no dia 23 de julho.

De acordo com diretor-geral da Escola, o juiz Rosalvo Augusto Vieira, o Curso Preparatório para o Concurso da Magistratura da Justiça Estadual será voltado, exclusivamente, para pessoas amparadas pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Estarão aptos a participar, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007 e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Para comprovar os requisitos exigidos, os candidatos deverão preencher uma ficha cadastral com a indicação do Número de Identificação Social (NIS).

O coordenador do curso, Juiz Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Júnior (TJBA), enfatizou que a promoção de justiça não se faz apenas dentro dos fóruns. “A difusão de conhecimento é uma forma de promover a justiça. O Poder Judiciário funcionando como um elemento que caracteriza a sociedade que nós queremos ter”, informou.

O curso terá aulas expositivas e resolução de questões relacionadas ao conteúdo programático dos editais da carreira. A carga horária será de 230 horas e o corpo docente contará com a participação de professores renomados, incluindo magistrados. O sistema de avaliação, por se tratar de curso preparatório, exigirá a avaliação formativa, com frequência mínima, por módulo, de 75%. Os alunos que não obtiverem o percentual, não poderão participar dos módulos subsequentes.

A presidente da Amab, a juíza Nartir Weber, enfatizou o momento importante para a Emab, que completa 40 anos e é uma das escolas associativas mais antigas do país. “Esta ação solidária reforça o papel da nossa escola de promover a formação e o aprimoramento constantes não apenas dos magistrados, mas também dos profissionais do Direito que desejam seguir a carreira”, afirmou.

As informações são da AMAB

OAB-BA convoca reunião para discutir equidade de gênero e cotas raciais nas regras do quinto constitucional

Foto: OAB-BA

Na próxima sexta-feira, 15, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional da Bahia se reúne em sessão extraordinária para deliberar sobre as regras de formação da lista sêxtupla do quinto constitucional da advocacia para o TJBA. Na sessão será discutida a proposta da diretoria da OAB-BA de adoção de regras de equidade de gênero e de cotas raciais na formação da lista.

A vaga no TJBA do quinto constitucional da advocacia foi aberta com a aposentadoria do desembargador Lourival Trindade. A Seccional já recebeu o ofício do Tribunal da abertura da vaga e vai iniciar o processo eleitoral para formação da lista sêxtupla. A Sessão extraordinária do Conselho Pleno na próxima sexta-feira é justamente para definir as regras desse processo.

Previsto no Art 94 da Constituição, a norma do quinto constitucional prevê que um quinto das vagas dos tribunais seja preenchido por advogados ou advogadas e integrantes do Ministério Público (federal ou estadual).

Desde 2013, o processo de escolha da lista sêxtupla da advocacia é feito na OAB-BA por eleição direta. Formada a lista sêxtupla, ela é encaminhada ao TJBA, que escolhe três nomes da lista e encaminha para o governador do estado decidir quem ocupará a vaga de desembargador.

As informações são da OAB-BA 

 

STF vai decidir se honorários advocatícios têm preferência sobre créditos tributários

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é válida a atribuição de preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, conforme estabelece regra do Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015). A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual.

No caso dos autos, a decisão da primeira instância, no âmbito de execução de sentença, negou pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais relativos a uma penhora efetivada em favor da Fazenda Pública. Em análise de recurso do escritório de advocacia titular dos honorários, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão e aplicou entendimento lá firmado no sentido da inconstitucionalidade de regra do artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil (CPC), afastando a possibilidade de ser atribuída preferência aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.

Para a corte regional, a Constituição da República exige lei complementar para o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária a respeito de obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários, e o Código Tributário Nacional (CTN), com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005, dá preferência ao crédito tributário sobre qualquer outro, exceto créditos trabalhistas e de acidente de trabalho. Assim, segundo o TRF-4, o CPC, por ser lei ordinária, não poderia tratar da matéria.

No RE ao Supremo, o escritório de advocacia argumenta que a norma do CPC não trata de legislação tributária nem de crédito tributário, mas de honorários advocatícios. Afirma, ainda, que o dispositivo considerado inválido promove valores constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana e a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, e que a Constituição Federal reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

Em manifestação no Plenário Virtual, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, observou que a discussão interessa a todos os advogados e à Fazenda Pública de todas as unidades federadas. Ele destacou a relevância jurídica, econômica e social da matéria, tendo em vista o conflito entre o interesse dos advogados em receberem, com preferência, os créditos em questão (que teriam natureza alimentar), e o interesse arrecadatório da Fazenda Pública para o planejamento e execução de políticas públicas. O mérito da controvérsia será submetido a julgamento no Plenário físico, ainda sem data prevista.

As informações são do STF

ITABUNA: MPBA abre seleção de estágio

Foto: MPBA

Por: Justiça no Interior 

A Promotoria de Justiça Regional de Itabuna, na região sul da Bahia, abriu nesta segunda-feira, 11, inscrições para o Programa de Estágio do Ministério Público do Estado da Bahia. A seleção visa o preenchimento de doze vagas de estágio na regional.

Das doze vagas, cinco são destinadas para a sede da Regional em Itabuna e sete para as demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional, em Buerarema, Camacan, Coaraci, Ibicaraí, Itajuípe, Ubaitaba e Ubatã.

O edital prevê que 30% das vagas são destinadas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 55 reais. A bolsa é de R$ 762,45 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito.

A prova será realizada no dia 11 de setembro, na FTC, Campus II, localizado na Avenida Inácio Tosta Filho, Centro. Serão cobrados conhecimentos básicos em Língua Portuguesa e conhecimentos jurídicos em Direito Constitucional, Penal, Civil, Processual Penal e Civil e em legislação especial nas áreas do consumidor, meio ambiente e de improbidade administrativa; Estatutos do Idoso e da criança e do adolescente; e arbitragem.

As inscrições podem ser feitas até o dia 02 de setembro, das 09 às 11h e das 14 às 17h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Itabuna, na Avenida Aziz Maron, 1067, Jequitibá Trade Center, 13º andar (ao lado do Jequitibá Plaza Shopping), Jardim Vitória.

CONFIRA O EDITAL