Sexta-Feira, 29 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Juiz deve reduzir pena quando houve confissão do réu, decide STJ

Foto: STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o réu terá direito à diminuição da pena pela confissão sempre que houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser usada pelo juiz como um dos fundamentos da condenação, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. A decisão foi baseada no artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal.

O STJ firmou a tese após negar provimento ao recurso especial em que o autor do recurso argumentou que um homem condenado por roubo não teria direito à diminuição de pena concedida pelo tribunal de origem, pois o juiz não considerou sua confissão na sentença.

Neste caso, o autor baseou seu entendimento na Súmula 545 do STJ, a qual dispõe que o réu terá sua pena reduzida quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador; portanto, para o órgão de acusação, se a confissão não é utilizada pelo juiz, o réu não tem esse direito.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso, afirmou que viola o princípio da legalidade condicionar a redução da pena à citação expressa da confissão na sentença, como razão decisória, principalmente porque o direito concedido ao réu sem ressalvas na lei não pode ficar sujeito ao arbítrio do julgador.

O relator observou que, embora alguns julgados do STJ tenham adotado a posição defendida pelo autor do recurso especial, eles não têm amparo em nenhum dos precedentes geradores da Súmula 545, os quais não ordenaram a exclusão da atenuante quando a confissão não for empregada na motivação da sentença. “Até porque esse tema não foi apreciado quando da formação do enunciado sumular“, disse o ministro.

Ribeiro Dantas destacou que o artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal estabeleceu que a confissão é uma das circunstâncias que “sempre atenuam a pena”, de modo que o direito subjetivo à diminuição surge no momento em que o réu confessa (momento constitutivo), e não quando o juiz cita sua confissão na sentença condenatória (momento meramente declaratório).

De acordo com o ministro, a súmula buscou ampliar essa garantia de atenuação em casos de confissão parcial ou mesmo de retratação da confissão, que anteriormente eram controversos.

O relator observou ainda que, o contrário da colaboração e da delação premiadas, a atenuante da confissão não se fundamenta nos efeitos ou facilidades que a admissão dos fatos pelo réu eventualmente traga para a investigação do crime, mas, sim, no senso de responsabilidade pessoal do acusado, a única pessoa que pode decidir sobre a confissão.

Segundo Dantas, o legislador, se quisesse, “poderia, tranquilamente, limitar a atenuação da pena aos casos em que a confissão gerasse um ganho prático à apuração do crime, como fez nos casos de colaboração e delação premiadas”.

Sobre a eventual existência de outras provas da culpa do acusado ou mesmo sobre a hipótese de prisão em flagrante, o ministro considerou que tais circunstâncias não autorizam o julgador a recusar a atenuação da pena, especialmente porque a confissão, por ser espécie única de prova, corrobora objetivamente as demais.

No entendimento do relator, é contraditório que o Estado quebre a confiança depositada pelo acusado na lei penal, ao garantir a atenuação da pena, estimulando-o a confessar, para depois desconsiderar esse ato no processo judicial. Afinal, a decisão pela confissão é ponderada pelo réu a partir do confronto entre a diminuição de suas chances de absolvição e a expectativa de redução da reprimenda, apontou.

Por tudo isso, o réu fará jus à atenuante do artigo 65, inciso III, ‘d’, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória“, concluiu o ministro.

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CORIBE: TJBA institui Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais na Comarca

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instituiu os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Coribe. A determinação consta no Decreto Judiciário nª 501, publicado na segunda-feira, 11. Os Juizados vão ficar em anexo à Vara de Jurisdição Plena de Coribe. 

De acordo com o Decreto, o Juiz Titular da Vara de Jurisdição Plena responderá pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca, tramitando os feitos com a classe do Procedimento do Juizado Especial. Ainda segundo o texto, os Juizados vão utilizar o quadro de servidores da Comarca e funcionarão no cartório da unidade judiciária.

Para instituir os Juizados, o TJBA considerou “a importância da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”. 

BELO CAMPO: TJBA institui Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal na Comarca

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instituiu os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Belo Campo. A determinação consta no Decreto Judiciário nª 500, publicado na segunda-feira, 11. Os Juizados vão ficar em anexo à Vara de Jurisdição Plena de Belo Campo. 

De acordo com o Decreto, o Juiz Titular da Vara de Jurisdição Plena responderá pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca, tramitando os feitos com a classe do Procedimento do Juizado Especial. De acordo com o Decreto, os Juizados vão utilizar o quadro de servidores da Comarca e funcionarão no cartório da unidade judiciária.

Criado pela Lei 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais possuem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. Dentro desse fazer, a oralidade, a simplicidade e a celeridade são alguns dos atributos dessa justiça especial.  

BRUMADO: Justiça Federal acata pedido da DPU em favor de terreiro de Candomblé

Foto: Divulgação 

Por: Justiça no Interior 

A 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Vitória da Conquista acatou pedidos feitos pela Defensoria Pública da União em favor da Sociedade Floresta Sagrada Alto de Xangô e do Centro Cultural Candomblé Alto de Xangô, na tentativa de barrar o descumprimento de decisão judicial anterior que embargou comercialização de lotes e construções na área da comunidade religiosa, em Brumado. 

A decisão do juiz Maurício José de Mendonça Júnior, tomada na segunda-feira, 12, determina que o município de Brumado “afixem, no prazo de 5 (cinco) dias, placas no território com a informação de que o local está embargado em razão de decisão judicial prolatada neste processo” e que o executivo utilize seu poder de polícia “e fiscalização sobre o território, fazendo uso das medidas administrativas ao seu alcance para cumprir a decisão judicial que embargou toda e qualquer obra no local; 

A área onde as instituições de matriz africana, de cerca de 16 hectares, é objeto de disputa desde 2015. Em junho de 2021, a Comarca de Brumado determinou o embargo de qualquer obra na localidade, decisão que foi confirmada pela Justiça Federal, em maio deste ano.  decisão que foi confirmada pela Justiça Federal, em maio deste ano

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CANUDOS: TCE multa ex-prefeito

Foto: Prefeitura de Canudos

 

Por: Justiça no Interior 

Na terça-feira, 12, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia aplicou multa de R$ 2 mil no ex-prefeito de Canudos, Genário Rabelo de Alcântara Neto, pela utilização indevida de recursos municipais para quitação de débito imputado ao gestor público.

A decisão do TCE veio após a desaprovação da prestação de contas do convênio 211/2014, firmado entre a Prefeitura e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), com o objetivo da execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial em ruas do município. 

Na sessão de julgamento, o Tribunal encaminhou as cópias dos autos à Prefeitura de Canudos, à Câmara de Vereadores de Canudos e ao Tribunal de Contas dos Municípios para que adotem as providências que julgarem cabíveis.

Com informações do TCE

FEIRA DE SANTANA: Unidade Móvel da DPE atende população de rua

Foto: DPE-BA

Nesta quinta-feira, 14, a Unidade Móvel da Defensoria Pública do Estado da Bahia atende as demandas da população de rua do município de Feira de Santana. Na ação, a DPE vai ouvir as principais necessidades do segmento pop rua no município, além de orientações jurídicas, acompanhamentos de processos, distribuição de cartilhas e outras demandas.

Os serviços serão prestados por uma equipe composta por defensores(as) públicos(as), psicóloga, assistente social e outros(as) servidores(as). Haverá também representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Feira de Santana – Sedeso, responsável pela assistência social a pop rua.

Os atendimentos serão realizados das 8h às 16h, na praça da Catedral Metropolitana. Esta é a primeira vez desde o início da pandemia que a ação ocorre com a Unidade Móvel e integra o projeto institucional de criação do Núcleo Pop Rua em Feira de Santana, reivindicada pelo Movimento Nacional de Pessoas em Situação de Rua.

Com informações da DPE-BA 

CANARANA: Prefeito é multado após rejeição de contas

Foto: Prefeitura de Canarana

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão de terça-feira, 12, um parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Canarana, que fica no centro-norte baiano. As contas rejeitadas são de responsabilidade do prefeito Ezenivaldo Alves Dourado, relativas ao exercício de 2020. 

A decisão se deu, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, o conselheiro relator Nelson Pellegrino, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Ainda cabe recurso da decisão.

As informações são do TCM

ALAGOINHAS: Unidade do Cejusc é instalada na Comarca

Foto: TJBA

Na  sexta-feira, 08, o Tribunal de Justiça da Bahia instalou o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), na Comarca de Alagoinhas.  Os Cejusc’s realizam sessões e audiências de conciliação e mediação, processuais e pré-processuais. 

Durante a cerimônia, o presidente do TJBA, desembargador Nilson Castelo Branco, falou sobre a contribuição dos Cejusc’s para reduzir a excessiva judicialização. “De fato, a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização, bem como a quantidade de recursos e de execução de sentenças. Com isto, alcançamos eficiência operacional e responsabilidade social que são objetivos estratégicos do Poder Judiciário”.

Os Centros também estimulam o desenvolvimento de programas destinados a auxiliar e orientar a autocomposição. Essas unidades são planejadas e coordenadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

As informações são do TJBA

OAS deve indenizar funcionária que trabalhou no exterior em condições irregulares, define TRT5

Foto: Divulgação/OAS

O Tribunal Regional da 5ª Região condenou a construtora OAS a indenizar uma funcionária por danos morais, no valor de R$ 10 mil,  por ter deixado de pagar os seus direitos trabalhistas no período em que ela prestou serviço em Trinidad e Tobago, na América Central.  A decisão é da 1ª Turma do TRT5 e reformou a sentença de 1º Grau. Ainda cabe recurso.

A empregada, que trabalhou no país caribenho entre os anos de 2012 e 2016, alega que a Construtora OAS não aplicou a legislação brasileira durante sua estada fora do país, o que lhe causou instabilidade financeira e sofrimento. De acordo com ela, “o inadimplemento dos direitos sociais por parte da empresa, incluindo o recolhimento dos depósitos fundiários e horas extras, prejudicou sua subsistência e de seus familiares, o que feriu seus direitos de personalidade”.

Na visão do relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, o simples descumprimento contratual, por si só, já causa dano moral, que pode ser entendido como a lesão que atinge o íntimo da pessoa, afetando seu ânimo de modo transitório (passageiro, ainda que se prolongue por certo tempo). “Trata-se de uma lesão ou perturbação ao estado de ânimo da pessoa em decorrência de um ilícito, ferindo-se o bem-estar da pessoa”, ressaltou.

O relator argumentou que a conduta da Construtora OAS merece, no mínimo, ser reprimida com a imputação de indenização por dano moral. “Reconheço, no caso em tela, a presença dos elementos necessários à responsabilização da empresa pelo dano moral causado à empregada, quais sejam: o dano sofrido, o ilícito praticado pela ré e o nexo de causalidade entre tais elementos”, finalizou.

Processo 0000496-61.2018.5.05.0025 

As informações são do TRT5 

CAMPO FORMOSO: Após pedido da OAB, Ministério Público designa promotor para atuar na Comarca

Foto: Prefeitura de Campo Formoso 

Por: Justiça no Interior 

Na última quinta-feira, 07, a Ordem dos Advogados do Brasil – subseção de Campo Formoso, enviou um ofício para o Ministério Público da Bahia requerendo a designação de mais um promotor para atuar na Comarca. A OAB argumentou que a cidade não possui promotores titulares, contando apenas com um promotor substituto que está atuando nas Varas Cível e Crime, na Vara Eleitoral e na Comarca de Saúde. 

Segundo a Ordem, além de Campo Formoso, a Comarca atende o município de Antônio Gonçalves, o que equivale a uma população de 90 mil habitantes, “sendo matéria de máxima urgência a designação de outro promotor”.

Na segunda-feira, 11, a Secretaria Geral do MPBA respondeu ao ofício, informando que o Promotor de Justiça Sammuel de Oliveira Luna foi designado, de 03/07/2022 a 21/07/2023, para assumir as atividades da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Formoso, ao mesmo tempo que continua exercendo suas atividades de titular da 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro.

“Ao passo que o Promotor de Justiça Felipe da Mota Pazzola, titular da Promotoria de Justiça de Saúde, foi designado, para exercer, cumulativamente com as funções pertinentes à sua titularidade, durante o período de 07/07/2022 a 25/07/2023, as atribuições da 2a Promotoria de Justiça de Campo Formoso”, destacou o Promotor de Justiça, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público.

OFÍCIO OAB

RESPOSTA MPBA