Sexta-Feira, 29 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Atendimento ao público e prazos processuais serão suspensos durante Semana de Sentenças e Baixas Processuais

Foto: Divulgação

A primeira edição da Semana de Sentenças e Baixas Processuais de 2022 será realizada entre os dias 18 e 22 de julho. Neste período, ficarão suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de 1º Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.  

O evento foi instituído por meio do Ato Normativo Conjunto n. 9 e tem como foco, além das baixas processuais, a prolação de sentenças em processos da Meta 2. Para atender aos objetivos desta edição, magistrados e servidores foram orientados a impulsionar os processos da referida meta para que fiquem aptos a serem julgados no período. 

De acordo com o normativo, os juízes titulares, auxiliares ou substitutos das Varas, responsáveis por supervisionar a realização das atividades, devem adotar as seguintes medidas: 

I – julgar, exclusivamente, na semana de 18 a 22 de julho de 2022, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos;

II – determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado;

III – julgar os processos que integram a Meta 2 do CNJ: “Identificar e julgar, até 31/12/2022, os processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau; os processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais”;

IV – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e

V – expedir documento “Certidão – Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando para a fila “Remetidos para a Central de Custas” ou para tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017.

As informações são do TJBA

POÇÕES: MPBA e Prefeitura assinam acordo para assegurar o uso do nome social a crianças e adolescentes transgêneros

Foto: Reprodução/Câmara de Poções

Foto: Prefeitura de Poções 

O Ministério Público da Bahia e o Município de Poções, região sudoeste, firmaram, na quinta-feira, 14, um Termo de Ajustamento de Conduta para assegurar o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero a crianças e adolescentes transgêneros. O acordo foi motivado pelo caso do adolescente de 12 anos que foi alvo de ataques transfóbicos ao tentar reivindicar o direito de ser chamado pelo nome social na escola. 

No acordo, o Município se comprometeu a promover a avaliação da situação educacional do adolescente e apresentar ao MP plano de ação a ser implementado durante o ano de 2022, a fim de integrar e estimular o aluno, evitando a evasão escolar. Deverão ser adotadas as providências necessárias para assegurar sua permanência na escola, garantindo segurança e proteção contra os atos de transfobia, tanto por professores e funcionários, inclusive instaurando procedimentos administrativos disciplinares caso constatadas violações de direitos. 

O uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de crianças e adolescentes transgêneros deverão ser assegurados independentemente de lei municipal ou ato normativo local, e o respeito a identidade de gênero deverá ser garantido para acesso seguro aos locais de uso coletivo no âmbito do município, especialmente no ambiente educacional. O Município deverá adequar, em até 15 dias, os registros dos sistemas de informação de cadastros, fichas e formulários para incluir o campo “nome social”.

O Município se comprometeu, ainda, a estabelecer diretrizes para o atendimento adequado e qualificado às pessoas LGBTQIA+. Durante o ano de 2022, a gestão deverá promover capacitação e aperfeiçoamento dos servidores e prestadores de serviços públicos, em todos os âmbitos da administração pública municipal, sobre identidade de gênero, o direito ao uso do nome social e o reconhecimento da LGBTfobia como crime.

CONFIRA O TERMO 

As informações são do MPBA

JITAÚNA: Expediente e prazos processuais serão suspensos na Comarca

Foto: Prefeitura de Jitaúna 

Por: Justiça do Interior 

Por meio do Decreto Judiciário nª  Nº 499, de 11 de julho de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu, na segunda-feira, 18, as atividades presenciais e os prazos processuais no Fórum da Comarca de Jitaúna, região sudoeste da Bahia. 

De acordo com o Decreto, o expediente será “cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 19 a 28 de julho de 2022, observadas as respectivas cargas horárias”. 

Os prazos que vencerem na segunda-feira, 18, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

OAB se posiciona contra nova regra de pagamento de precatórios

Foto: OAB

A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB divulgaram na tarde desta sexta-feira, 15, nota em que se posicionam de forma contrária ao novo regime de pagamento de precatórios. O documento expõe a contrariedade quanto à nova forma de pagamento dos precatórios no ano de 2022, divulgada em 5 de junho, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a partir de critério estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CFJ).

A Ordem sustenta que os honorários destacados não configuram outro precatório ou crédito acessório ao principal, conforme dispõe a Resolução do CJF 670/2020, mas sim parte integrante do valor devido a cada credor. “A entidade entende que, caso não seja alterado o critério, haverá uma ilegal e injusta penalização à advocacia brasileira que, assim como os credores, trabalhou anos para o recebimento dos respectivos valores, indispensáveis a manutenção dos advogados e advogadas e seus escritórios”, argumenta a OAB.

“A sistemática publicada não prevê, em muitos casos, o pagamento dos honorários contratuais no ano corrente. Assim, os honorários – que têm natureza alimentar – ficam postergados para o exercício de 2023, mesmo que o valor principal tenha sido assegurado para pagamento neste ano”, diz trecho da nota conjunta divulgada pela OAB.

CONFIRA A NOTA 

PALMAS DE MONTE ALTO: TJBA institui Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal na Comarca

Foto: Portal Vison Nunes

O Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) instituiu os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal na Comarca de Palmas de Monte Alto. A medida foi publicada através do Decreto Judiciário N° 503, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da terça-feira, 12.

Os Juizados ficarão anexados à Vara de Jurisdição Plena da comarca, ficando o Juiz Titular da referida Vera, responsável pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca. 

Assim, o Juiz Titular da Vara de Jurisdição Plena de Palmas de Monte Alto responderá pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca, tramitando os feitos com a classe do Procedimento do Juizado Especial, e sucessivamente.

Os Juizados são instituídos tendo em vista a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição que, entre outros, objetiva desenvolver ações para aperfeiçoar a efetividade dos serviços judiciários da primeira instância.

As informações são do TJBA

JAGUARARI: TJBA institui Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal na Comarca

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instituiu os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Jaguarari. A determinação consta no Decreto Judiciário nª 502, publicado na segunda-feira, 11. Os Juizados vão ficar em anexo à Vara de Jurisdição Plena de Jaguarari.

De acordo com o Decreto, o Juiz Titular da Vara de Jurisdição Plena responderá pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca, tramitando os feitos com a classe do Procedimento do Juizado Especial. Ainda segundo o texto, os Juizados vão utilizar o quadro de servidores da Comarca e funcionarão no cartório da unidade judiciária.

Criado pela Lei 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais possuem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. Dentro desse fazer, a oralidade, a simplicidade e a celeridade são alguns dos atributos dessa justiça especial.  

OAB da Bahia aprova cotas raciais e de gênero para lista sêxtupla do Quinto Constitucional

Foto: OAB-BA

 

Por: Justiça no Interior

 

Na manhã desta sexta-feira, 15, foi aprovada pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional da Bahia, resolução sobre cotas raciais e de gênero. O documento discorre sobre as regras de formação da lista sêxtupla do quinto constitucional da advocacia para o TJBA. Durante a sessão desta manhã o conselho discutiu a proposta da diretoria da OAB-BA de adoção de regras de equidade de gênero e de cotas raciais na formação da lista.

 

A resolução aprovada apresenta que a formação da lista sêxtupla será feita através de consulta aos advogados e as advogadas inscritos(as) no Conselho Seccional da Bahia. Além disso, o documento garante que a formação da lista atenderá a paridade de gênero e participação de 30% de advogados(as) negros(as).

 

A relatora, conselheira Thais Bandeira, afirmou que “dentre as finalidades da OAB, está a de defender os direitos humanos, a igualdade e a justiça social. Portanto, é dever da OAB – nesse caso, do Conselho Pleno – atuar, fazendo uso de ações afirmativas, de forma a garantir essa almejada participação política igualitária entre os seus inscritos“, pontuou. 

 

A vaga no TJBA do quinto constitucional da advocacia foi aberta com a aposentadoria do desembargador Lourival Trindade. Previsto no Art 94 da Constituição, a norma do quinto constitucional prevê que um quinto das vagas dos tribunais seja preenchido por advogados ou advogadas e integrantes do Ministério Público (federal ou estadual).

 

Desde 2013, o processo de escolha da lista sêxtupla da advocacia é feito na OAB-BA por eleição direta. Formada a lista sêxtupla, ela é encaminhada ao TJBA, que escolhe três nomes da lista e encaminha para o governador do estado decidir quem ocupará a vaga de desembargador.

 

CONFIRA A RESOLUÇÃO

 

Resolucao CP 2022 – Quinto Constitucional

TAPIRAMUTÁ: Prefeito é multado por contratação irregular de empresa

Foto: Prefeitura Municipal de Tapiramutá

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acatou, na sessão da quarta-feira, 13, a denúncia formulada por vereadores do município de Tapiramutá, município do centro-norte baiano, contra o prefeito da cidade, Roberto Venâncio dos Santos, em razão de irregularidades na contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa para organização e execução de processo seletivo no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$3 mil.

Segundo os denunciantes, a empresa “Prime Consultoria e Soluções em Gestão de Saúde”, vencedora da dispensa, não possui experiência como banca examinadora e, em consulta à Receita Federal do Brasil, foi verificado que não consta dentre as suas atividades de atuação (principal e secundária) a organização de processos seletivos e concursos públicos.

Acrescentaram que o quadro de vagas e salários do processo seletivo, disponível no Edital n° 09/2021, não está de acordo com a Lei Municipal n° 093/2013, que trata das contratações temporárias no âmbito do município de Tapiramutá. Além disso, os denunciantes questionaram ainda, a legalidade da contratação temporária de agente comunitário de saúde por meio de processo seletivo, a exigência de que as inscrições somente poderiam ser efetivadas pessoalmente e a ausência de provas de títulos no edital.

O conselheiro Mário Negromonte confirmou em seu voto que a empresa contratada não demonstrou expertise na realização de processos seletivos simplificados ou de concursos públicos, razão porque considerou irregular a contratação mediante dispensa de licitação.

Além disso, ressaltou que as contratações temporárias devem sempre observar as disposições específicas da lei municipal, sendo ilegal a criação de novos cargos por meio do próprio edital convocatório, como se deu para as funções de Técnico Sanitarista VISA, Técnico em Radiologia, Fonoaudiólogo, Auxiliar de Rouparia, Auxiliar de Cozinha, Cozinheira e Técnico de Laboratório de Vigilância Epidemiológica. O relator destacou que tal observância também deve prevalecer em relação aos salários fixados em lei, sendo incabível que a lei municipal estabeleça o valor de R$1,8 mil para o cargo de Assistente Social (30 horas) e o Edital n° 09/202, de modo contrário, preveja o valor de R$2,5 mil.

Por fim, considerou que não foi possível identificar a motivação e justificativa para o processo seletivo simplificado. O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento parcial e, no mérito, pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. A decisão ainda cabe recurso.

As informações são TCM

VITÓRIA DA CONQUISTA: Preso ou solto réu deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória, decide TRF1

Foto: TRF1 

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu, por unanimidade, recurso interposto por um réu contra sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, que o condenou por roubo no ano de 2016. O TRF1 entendeu que solto ou preso, o réu deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória, ainda que seu advogado, devidamente constituído, tenha tido ciência, em homenagem ao princípio da ampla defesa.

Em seu parecer, o Ministério Público Federal manifestou entendimento divergente do que havia sido expressado pelo réu e alegou intempestividade da defesa ao argumento de que em se tratando de réu solto e com advogado constituído, bastaria a intimação pessoal do defensor pela imprensa oficial quanto ao teor da sentença condenatória, nos termos do art. 392, II, do Código de Processo Penal (CPP). 

Ao acolher o recurso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que para efetivar o princípio constitucional da ampla defesa, previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal (CF), é necessário garantir ao réu a ciência da sentença condenatória. Por essa razão, prosseguiu, o art. 577 do CPP “consagrou a legitimidade recursal autônoma do defensor e do acusado, motivo pelo qual ambos devem ser individualmente intimados na prolação da sentença para se iniciar a contagem do prazo recursal”. Ou seja, ainda que o advogado não recorra, o acusado pode interpor recurso de próprio punho. 

Analisando o recurso, a magistrada verificou que o réu não questionou a autoria do crime de roubo qualificado (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal), sendo a materialidade (a ocorrência do roubo) comprovada no processo. Portanto, prosseguiu, o réu questionou apenas a dosimetria da pena aplicada.  

A desembargadora votou pelo parcial provimento do recurso, e foi seguida pelos colegas, para reconhecer a presença de atenuantes de menoridade relativa (contava o réu com 20 anos na época dos fatos) e confissão espontânea, e o concurso formal de dois crimes de roubo em uma só ação criminosa, porque, além da quantia pertencente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) os réus subtraíram, durante a fuga, também uma motocicleta. Manteve, porém, a dosimetria da pena-base de cinco anos de reclusão e a causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo. 

As informações são do TRF1

ITAMBÉ: Liminar suspende processo licitatório para construção de 115 casas

Foto: Prefeitura de Itambé

Por: Justiça no Interior

Na quarta-feira, 13, a juíza Isadora Balestra Marques, da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comerciais de Itambé, sudoeste da Bahia, suspendeu liminarmente o processo licitatório para contratação de empresa especializada para construção de 115 unidades habitacionais na sede do município. A magistrada entendeu ser “necessário seguir todas as fases da licitação na modalidade escolhida, de acordo com o que determina a previsão legal”.

O processo foi impetrado pela empresa Bahia Serviços Locações e Transportes Eireli, participante do processo licitatório. Na ação, a empresa sustentou “a existência de fortes indícios de fraude à licitação e danos ao erário”. Pontuou que durante a licitação houve desclassificação de todas as empresas concorrentes e depois todas foram reclassificadas tendo a comissão informado que “a empresa NEW FLAYER, a primeira classificada, cumprindo as exigências dispostas na lei, APRESENTANDO A CORREÇÃO DE SUA PLANILHA,deve ser declarada vencedora”.

Ainda segundo a impetrante, a empresa declinou da proposta e não assinou o contrato de serviço. “Sem abrir qualquer processo administrativo contra a empresa CONSTRUTORA NEW FLYER EIRELI, simplesmente no dia 25.05.2022, um dia após o declínio da empresa primeira colocada, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação CONVOCOU a empresa VIVER EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, QUARTA COLOCADA no certame, sem que tenha constado, no diário oficial, qualquer publicação convocando a SEGUNDA e a TERCEIRA COLOCADA, respectivamente as empresas RIPEIRO E ANJOS e a empresa MONTE SINAI”.

Ao pedir a suspensão da concorrência, a Bahia Serviços Locações e Transportes afirmou que a contratação da empresa está “em flagrante ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da isonomia, do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório, da razoabilidade e da proporcionalidade, da finalidade e do interesse público”. 

Ao analisar o caso, a magistrada Isadora Balestra Marques, destacou que um princípio a ser observado durante um processo licitatório é o princípio da formalidade “vez que o processo licitatório não pode se sobrepor às previsões legais. Sendo assim, é necessário seguir todas as fases da licitação na modalidade escolhida, de acordo com o que determina a previsão legal”.

Marques deferiu a liminar e determinou a suspensão imediata da licitação “em especial para SUSPENDER a execução do contrato com a licitante vencedora”. E pontuou que “além dos vícios relacionados à fase de classificação e de julgamento dos recursos, o que por si só seria fundamento relevante para a suspensão pleiteada, vejo que, de fato, a empresa VIVER foi convocada antes da empresa classificada em 3ª lugar”. 

CONFIRA A DECISÃO