Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Por Justiça no Interior
O Ministério da Educação determinou, nesta quinta-feira, 15, que sejam interrompidos os processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação em direito, na modalidade à distância. Segundo a Portaria Nº 668, de 14 de setembro de 2022, será instituído um Grupo de Trabalho para apresentar subsídios a fim de regulamentar a oferta dos cursos de graduação em Direito, Psicologia e Enfermagem, na modalidade a distância (EAD).
De acordo com a Portaria, o Grupo de Trabalho será presidido pela Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior, a quem compete definir o plano de atividades e gerenciar seus resultados, conduzir os trabalhos propostos e apresentar as conclusões e o material produzido ao Ministro de Estado da Educação.
O grupo de trabalho deve apresentar contribuições, sem vinculação à decisão posterior do ministério sobre o tema. O MEC, autarquias ligadas ao ministério e o Conselho Federal da OAB e os Conselhos Nacionais de Saúde, Odontologia, Psicologia e Enfermagem devem indicar representantes para compor o colegiado.
A medida atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), feito pelo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, ao ministro da Educação, Victor Godoy Veiga, e ao advogado-geral da União, Bruno Bianco, no fim de agosto.
A portaria do MEC se refere a processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos e não impede o protocolo, a instrução e avaliações in loco de pedidos de autorização, reconhecimento e renovação. O ministério ainda autorizou a ”análise e a decisão dos processos de credenciamento e demais processos de autorização vinculados a credenciamento de forma independente dos processos sobrestados”. O grupo de trabalho terá prazo de 180 dias para apresentar sugestões para regulamentação dos cursos.
Para a OAB, que mantém sua posição contrária à liberação de cursos de direito 100% EAD, a medida é um avanço no combate à precariedade do ensino jurídico no Brasil, refletida no baixo índice de aprovação dos formados em direito no Exame de Ordem Unificado, necessário ao exercício da advocacia. “A autorização indiscriminada para abertura de cursos de direito no país é lesiva à sociedade, aos estudantes que são levados a investir em cursos sem qualquer qualidade, mera mercantilização do ensino. A decisão do MEC proporcionará segurança jurídica por meio de uma regulamentação efetiva do ensino à distância”, diz o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Com informações do MEC e da OAB