Foto: TRF1
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que os Juizados Especiais Federais não têm competência para julgar causas que questionam atos administrativos. O entendimento se deu no julgamento de conflito de competência apresentado pela 23ª Vara dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da Bahia.
O juízo suscitante afirmou que não poderia julgar uma ação proposta por militar que pedia a anulação de ato administrativo que lhe colocou na reserva não remunerada, para que ele passasse para a reforma remunerada com proventos integrais, calculados com base no soldo superior ao atual. Para o juízo, a ação deveria ser julgada pela 4ª Vara Federal da Justiça Federal da Bahia.
Ao julgar o conflito, o desembargador federal César Jatahy, ressaltou que “a jurisprudência desta 1ª Seção é pacífica no sentido de que não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, nos termos da redação do art. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/2001, as causas em que se questionam os pressupostos ou requisitos do ato administrativo, visando sua anulação ou cancelamento, veiculando pretensão desconstitutiva”.
Na esteira dessa compreensão, o TRF1 firmou entendimento no sentido de que “para o reconhecimento do direito à reforma do servidor militar na graduação imediatamente superior é necessário o reconhecimento da nulidade do ato administrativo que revogou o benefício anteriormente deferido, não se cuidando de invalidação meramente reflexa do ato administrativo.”
O Tribunal conheceu do conflito para declarar competente a 4ª Vara Federal da Justiça Federal por unanimidade, nos termos do voto do relator.
As informações são do TRF1