Foto: Prefeitura de Jitaúna
Por: Justiça do Interior
Por meio do Decreto Judiciário nª Nº 499, de 11 de julho de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu, na segunda-feira, 18, as atividades presenciais e os prazos processuais no Fórum da Comarca de Jitaúna, região sudoeste da Bahia.
De acordo com o Decreto, o expediente será “cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 19 a 28 de julho de 2022, observadas as respectivas cargas horárias”.
Os prazos que vencerem na segunda-feira, 18, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.