Foto: Prefeitura de Itarantim
Por: Justiça no Interior
Na quinta-feira, 04, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu a liminar da 1ª Vara Cível de Itarantim, região sudoeste, que garantiu o reajuste do piso salarial dos professores de 33,24%. A decisão foi proferida em um pedido de suspensão de tutela de urgência contra uma ação civil pública ajuizada pela APLB Sindicato.
No pedido, a Prefeitura de Itarantim sustentou que “é impossível pagar o valor do piso salarial do magistério com o reajuste de 33,24% sem causar caos administrativo e financeiro”. Pontuou que o pagamento do piso salarial “aos educadores, da forma como requerida pelo sindicato autor, pode interferir diretamente no controle das finanças do Município, ao ponto que outras Leis sejam desrespeitadas, causando, assim, uma desordem administrativa sem fim, já que a destinação de um recurso teria que ser utilizada para cobertura de outras áreas”.
Ao analisar o caso, o desembargador Nilson Castelo Branco entendeu que o reajuste aplicado pelo governo federal de 6,28% nos valores repassados pelo Fundeb em relação ao ano de 2021, sem a atualização do piso, “não é capaz de suprir o déficit financeiro estimado, para o ano de 2022, de mais de R$ 3 milhões”.
“Muito embora se reconheça como necessária a atualização do piso salarial fixado para os profissionais de Magistério, máxime para fins de valorização dos professores e garantia de um padrão de qualidade da educação no país, a União deverá assegurar o repasse de recursos adicionais para os entes que não tenham disponibilidade orçamentária para tanto, sob pena de comprometimento significativo das suas contas, a repercutir em prejuízo na preservação dos serviços públicos de interesse da coletividade. É o caso do Município de Itarantim”, escreveu Castelo Branco.